Propondo ter uma PREVI forte, perene, estável e, sempre
que possível, parceira do Banco e do desenvolvimento
do País, há vinte anos os trabalhadores –
em especial do BB – vêm travando luta incessante,
resistindo para a não privatização do
Banco do Brasil, o não abandono da Cassi pela sua Patrocinadora
e pela não utilização da PREVI como fonte
de recursos para a sua Patrocinadora e para outros interesses.
Assim, definimos como premissas para a formação
da CHAPA 1, a autonomia e independência,
capacitando a representação dos associados na
gestão da PREVI.
Temos como propostas e compromisso:
Revisar as condições e os termos financeiros do
Acordo Pré-67 firmado em 1997
Até 1997 o Acordo existente entre o Banco
do Brasil e a PREVI para pagamento dos funcionários que
tomaram posse no Banco até abril de 1967 previa que,
após calculados os valores, a PREVI efetuaria os respectivos
pagamentos e esses seriam ressarcidos pelo Banco do Brasil.
As Diretorias negociaram o repasse da responsabilidade pelo
pagamento das aposentadorias do grupamento pré-67, daquela
data em diante, para a PREVI e, em troca, daria maior espaço
na gestão por parte dos associados.
Apurou-se que a expectativa de vida do grupamento pré-67
seria até o ano de 2044 e que o montante necessário,
a ser aportado pelo Banco, seria de R$ 11 bilhões. É
imprescindível que a atual e futura gestão busquem
formas de revisar os termos deste Acordo de maneira a garantir
o equilíbrio e a estabilidade do Plano de Benefícios
nº 1, uma vez que a estrutura financeira do Acordo não
é estável.
Reverter para o Plano o chamado Fundo Paridade
Em 1998 a Lei Complementar nº 20 determinou
que as contribuições de Patrocinadoras e participantes
de fundos de pensão teriam prazo até dezembro
de 2000 para tornarem-se paritárias. O entendimento dos
diretores da PREVI era de que isso só se aplicaria aos
novos associados dos fundos. Com esse impasse, o governo FHC
determinou uma “intervenção branca”
na PREVI. Foi determinada a implantação da paridade
e a transferência de R$ 2,3 bilhões dos recursos
garantidores da PREVI para a conta CAPA a favor do Banco. Através
de liminar, os recursos então foram provisionados numa
conta que passou a ser chamada de “Fundo Paridade”.
Não podemos correr o risco de perder os recursos que
serviriam para garantir as aposentadorias e pensões dos
participantes e assistidos do Plano de Benefícios nº
1, pela falta de convicção dos representantes,
agora no poder.
Reconstituir a integralidade da Reserva de Contingência
A previsão de existência da Reserva
de Contingência (recursos que excedem em até 25%
as Reservas Matemáticas) visa a garantir que flutuações
nos valores dos nossos ativos não tenham como conseqüência
déficits no Plano de Benefícios, como ocorreu
em 2001 e 2002. Na ocasião do Acordo firmado em 1997,
não só as Reservas de Contingência, mas
também as Reservas Atuarias foram consideradas superávit
e consumidas no chamado Acordo Pré-67 com a concordância
dos diretores da PREVI.
Restabelecer o Estatuto de 1997 e iniciar processo de sua revisão
Resultado de uma negociação entre
as Diretorias do Banco do Brasil e da PREVI, foi aprovado em
97 o Estatuto garantindo aos associados uma maior participação
na gestão da Caixa de Previdência, custando R$
5 bilhões aos cofres da PREVI. Em 2002, o governo FHC
destituiu a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo, nomeando
um interventor para a entidade, impondo um novo Estatuto e debitando
da PREVI R$ 2 bilhões em impostos não devidos.
Foi revogado o Estatuto de 1997, proposto e aprovado novo Estatuto.
A figura dos “associados” e do “corpo social”
acabou, foi instituída a paridade na composição
de todos os órgãos de gestão, foi retirada
dos associados a presidência do Conselho Deliberativo
e dada à patrocinadora, com “voto de Minerva”
a esse presidente.
Com a posse do novo governo, foram nomeados para a Presidência
da PREVI e de seu Conselho Deliberativo dois colegas que, anteriormente,
lutaram contra a intervenção. Entretanto, após
mais de um ano da atual gestão, o Banco ainda não
aceitou restituir o Estatuto de 1997, alegando que o Estatuto
deveria ser restabelecido já com as “melhorias”
negociadas. Não podemos aceitar que isso ocorra, quando
o correto é devolver os direitos que foram subtraídos
do Estatuto de 1997, restabelecendo o poder do corpo social
e iniciar um processo de revisão estatutária.
Restabelecer a proporção de 2x1 nas contribuições
Nenhuma lei pode vir a alterar o que legitimamente
foi pactuado anteriormente, ou seja, toda lei vale dali para
adiante, só podendo retroagir se for para favorecer as
partes, nunca para prejudicá-las. Apesar disso, o Banco
do Brasil deixou de contribuir na PREVI na proporção
de 2x1, passando a contribuir na proporção de
1x1. Apesar de sentença já proferida com ganho
de causa aos sindicatos, o Banco do Brasil ainda não
está contribuindo com a proporção 2x1.
Extinguir a Parcela PREVI para resgatar o valor justo dos benefícios
O objetivo do Plano de Benefícios nº
1 era garantir aos associados da PREVI e aos funcionários
do BB a complementação de suas aposentadorias.
Essa complementação garante a cada funcionário
que, após a aposentadoria, ele mantenha o mesmo poder
aquisitivo conquistado durante a sua vida laboral. Em 1997,
a regra mudou. A preocupação dos técnicos
e da Diretoria da PREVI da época referia-se ao Projeto
de Lei apresentado pelo governo FHC, que propunha reduzir o
teto do INSS de dez para três salários mínimos.
Pois o teto não foi reduzido, ao contrário, foi
reafirmado e valorizado e a Parcela PREVI permanece vigente,
prejudicando os colegas que se aposentaram há pouco tempo.
Torna-se então, urgente a sua extinção
e o restabelecimento da lógica de complementação
de aposentadorias no Plano de Benefícios nº 1 da
PREVI.
Revisão dos parâmetros definidores do benefício
mínimo
Hoje não estão claramente definidos,
para os associados, os conceitos que regem a definição
do que seria um benefício mínimo a ser pago pela
PREVI aos colegas que concluíssem suas carreiras, na
ativa, com valores inferiores ao limite máximo do INSS.
Devemos abrir amplo debate sobre qual deve ser o conceito justo,
para definirmos o valor do benefício mínimo da
PREVI e qual deverá ser a fórmula de cálculo
para apuração de seu valor.
Permitir a migração do Plano PREVI Futuro para
o Plano 1
Em 1978, os funcionários do BB aprovaram
uma reforma para adequar o Estatuto da PREVI às leis
e decretos editados na época, onde aceitaram criar duas
classes de associados. A “primeira classe” incluindo
os funcionários que haviam aderido ao Plano de Benefícios
entre 67 e 78 e a “segunda classe” onde se enquadrariam
os funcionários que tomassem posse após aquela
data. Foi fácil aprovar aquele Estatuto, uma vez que
100% dos votantes ficariam no grupo da “primeira classe”.
Apesar de termos passado longos anos tentando corrigir essa
distorção e injustiça, somente em 1997
conseguimos corrigi-la. Entretanto, simultaneamente, as Diretorias
do Banco e da PREVI decidiram novamente apartar futuros colegas
dos mesmos direitos. Hoje temos colegas vinculados ao Plano
de Benefícios nº 1, e os que tomaram posse a partir
de 1998 vinculados ao Plano PREVI Futuro. Lutamos pela possibilidade
de os colegas que ingressaram no Banco após 1997 optarem
por um dos planos de benefícios da PREVI.
Aprofundar debate sobre a Reforma da Previdência
A Previdência Oficial garante aos cidadãos
o padrão de vida que conquistaram durante seu período
laboral. A Previdência Complementar existe para complementar
benefício naquilo que for a diferença entre o
benefício da Previdência Oficial e o poder aquisitivo
conquistado durante seu período laboral. E a Previdência
Aberta existe para que os cidadãos possam poupar recursos
percebidos durante a sua vida laboral sem qualquer relação
com o padrão de vida ou poder aquisitivo adquirido. Entendendo
que a Previdência Complementar faz parte do arcabouço
do Sistema de Previdência do Brasil, os dirigentes da
PREVI não podem deixar de participar de forma ativa de
todos os debates acerca de legislação, normatização
ou regulamentação sobre previdência.
Impedir que a PREVI seja utilizada para viabilizar interesses
governamentais, em detrimento de seus associados
Nos últimos vinte anos temos defendido
que todos os trabalhadores deveriam ter seus fundos de pensão
e que esses fundos deveriam ser vistos pelos governos como peças
fundamentais da engrenagem de desenvolvimento de qualquer país,
uma vez que administram recursos de longo prazo para pagar passivos
também de longuíssimo prazo.
Mesmo sendo bem sucedidos na defesa dessa tese ao longo desses
anos, ainda enfrentamos problemas com relação
à ganância dos diversos governos sobre esses recursos,
quase sempre buscando utilizá-los em projetos de interesse
dos governantes, mas nem sempre de interesse do país
ou dos associados.
A Parceria Público-Privado (PPP) pode ser interessante
para a PREVI, para seus associados e para a sociedade, desde
que respeitada a rentabilidade mínima e o fluxo de caixa
exigidos pelo Plano de Benefícios para viabilizar o pagamento
das aposentadorias e pensões, pois entendemos que PARCERIA
não se resume a um projeto, e sim às atitudes
envolvendo relacionamentos à luz de valores como ética,
respeito e coerência.
Aumentar a clareza e a transparência na comunicação
com os associados
Toda comunicação da PREVI com seus
associados deve primar pela transparência e clareza. Deve
privilegiar a comunicação tempestiva com esclarecimentos
didáticos sobre os principais acontecimentos polêmicos
do período imediatamente anterior. Os principais questionamentos
efetuados pelos associados devem ser respondidos através
da comunicação institucional, permitindo que os
associados possam melhor criticar, sugerir e avaliar a gestão
dos seus recursos.
Aperfeiçoar canais de relacionamento com os associados
A PREVI precisa viabilizar acesso a processos
de simulações de aposentadorias em todas as suas
possibilidades (antecipada, por tempo de serviço, por
idade, por tempo de contribuição), com projeções
futuras, de forma a permitir que cada associado possa fazer
a melhor escolha com relação a essa decisão
que determinará sua remuneração por toda
a vida. Devemos ainda investir para viabilizar que,
no relacionamento associado-PREVI, não seja necessária
a presença de intermediários. Nosso site
da PREVI deve permitir cada vez mais relacionamentos e operações
diretas, automáticas e instantâneas.
Dar mais agilidade e flexibilidade nos processos de concessão
de Empréstimos Simples
O processo de concessão de Empréstimos
Simples deve ser direto com a PREVI, que deverá ter também
seu próprio critério de análise de capacidade
de pagamento de cada participante ou assistido. Por outro lado,
a PREVI deve buscar lançar modelo de Empréstimo
Simples que, sem deteriorar o retorno mínimo exigido
para mantermos o pagamento das aposentadorias, permita não
haver prestações nos meses de dezembro e janeiro,
meses de maior despesa.
A carência regulamentar para renovação de
empréstimos deve ser extinta e vinculada apenas à
existência de capacidade de pagamento e à margem
para adquirir novos empréstimos.
Também há possibilidade de criação
de linhas de crédito específicas, com taxas e
prazos diferenciados, quando direcionadas para ações
que impliquem melhoria da qualidade de vida, como, por exemplo,
empréstimos para: educação, conversão
de combustível para gás natural veicular e outros.
Reabrir os financiamentos imobiliários
Após um período longo de limites
legais que impediram a continuidade dos financiamentos e uma
série de alterações na política
de recursos humanos do Banco do Brasil que quase inviabilizaram
os mutuários, precisamos retomar os financiamentos, não
só para os participantes do Plano de Benefícios
nº 1, mas principalmente para os colegas do Plano PREVI
Futuro, para os quais a propriedade da casa própria pode
fazer uma grande diferença nos seus orçamentos
de início de carreira.
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