Edição 173 Agosto/2013

Aposentadoria

Reversão em Pensão por Morte

Quem se aposenta precisa escolher se vai deixar ou não pensão

Quem se aposenta por Renda Mensal de Aposentadoria, Renda Mensal Vitalícia ou Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria tem obrigatoriamente de optar se seu benefício será com ou sem Reversão em Pensão – ou seja, se seus beneficiários terão direito ou não a uma pensão após seu falecimento. Essa escolha é feita no momento da aposentadoria.

São três opções:

• Sem Reversão em Pensão

Significa que não haverá concessão de pensão a beneficiários depois do falecimento do participante. Nesse caso, o valor da aposentadoria fica um pouco maior.

• Com Reversão em Pensão

Os beneficiários receberão a pensão. O valor da aposentadoria, nesse caso, fica um pouco menor, pois parte do saldo em conta será usada para o pagamento dos pensionistas no futuro.

• Sem Reversão em Pensão e com tempo mínimo de recebimento garantido

Essa alternativa prevê o pagamento de uma renda a pessoas indicadas por um período específico. Neste caso, não há necessidade de comprovação de vínculo ou dependência econômica – qualquer pessoa física poderá ser indicada. O prazo escolhido pode ser de 5, 10 ou 15 anos. Se o participante vier a falecer durante esse período de tempo, as pessoas indicadas recebem a pensão pelo tempo restante. Ou seja, se o participante escolheu sem Reversão com um prazo de 10 anos, e vier a falecer cinco anos depois de receber a aposentadoria, os indicados por ele receberão uma renda pelos cinco anos restantes. Se ele vier a falecer 11 anos depois, não haverá renda. Nessas modalidades, o valor da aposentadoria cai um pouco, porém menos do que na opção Com Reversão.

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