Aposentadoria
Aposentadoria no PREVI Futuro
Um guia para conhecer as modalidades de aposentadoria do Plano que completa 15 anos e tem os primeiros participantes que podem pedir o benefício
Wandra Bastos está entre os primeiros participantes a requerer o benefício de aposentadoria da PREVI. “Contribuí para o INSS por 20 anos e depois parei de trabalhar para criar meus dois filhos”, conta ela, que trabalhava na agência Setor Público, em Curitiba. Com os dois rapazes crescidos, prestou concurso para o Banco e entrou para o PREVI Futuro em 2001. Wandra pediu o benefício na modalidade Renda Mensal Vitalícia, em 2012, ao atingir a idade para a aposentadoria pelo INSS.“Tinha algumas dúvidas, mas fui bem atendida pela PREVI”, afirma ela, que diz sentir um pouco de falta da rotina do trabalho.
As dúvidas são comuns e devem se tornar cada vez mais frequentes. É que este ano o PREVI Futuro completou 15 anos de existência, prazo mínimo de filiação exigido para a concessão de boa parte dos benefícios oferecidos. E muita gente ainda não sabe que é possível se aposentar pela PREVI aos 50 anos, mesmo sem estar aposentado pelo INSS, e que os participantes podem escolher não deixar pensão – e isso irá interferir no valor de seu benefício.
Por isso, chegou a hora de conhecer as opções de aposentadoria que o Plano oferece. Antes de tudo, é bom lembrar: os benefícios de aposentadoria do PREVI Futuro, em quaisquer de suas modalidades, são desvinculados do INSS. Após sua concessão, o aposentado não precisará mais contribuir para o Plano e continuará tendo acesso ao Empréstimo Simples e ao Financiamento Imobiliário da PREVI.
Renda Mensal Vitalícia
Wandra está recebendo o benefício de aposentadoria da PREVI na modalidade Renda Mensal Vitalícia.Essa opção vale para quem já pode se aposentar pelo INSS e fez mais de 60 contribuições mensais, o que corresponde a cinco anos de contribuição. Para requerer, é preciso romper o vínculo empregatício com o Banco e estar aposentado pelo INSS.
Nessa e em outras modalidades, o benefício pode ser pago em parcela única, se seu valor inicial ficar abaixo de 10% da Parcela PREVI, cujo valor atual é de R$ 3.310,05 e que é reajustada anualmente.
Renda Mensal de Aposentadoria
Essa opção é para quem fez no mínimo 180 contribuições mensais ao Plano – o equivalente a 15 anos de contribuição – e pode se aposentar pelo INSS (para se aposentar por tempo de contribuição pelo INSS, homens precisam ter 35 anos de contribuição, e mulheres 30 anos; para a aposentadoria por idade, homens precisam ter 65 anos de idade, e mulheres 60 anos). É imprescindível romper o vínculo empregatício com o Banco.
Renda Mensal Antecipada de Aposentadoria
Nessa modalidade, o participante precisa ter feito no mínimo 180 contribuições mensais e ter no mínimo 50 anos de idade. Também deve rescindir o vínculo empregatício com o Banco para, simultaneamente, requerer o benefício. Nesse caso, ele não precisa estar aposentado pelo INSS, porém terá de continuar efetuando suas contribuições para o Instituto se desejar receber um benefício da Previdência Oficial.
Complemento de Aposentadoria por Invalidez
É pago a quem se aposentou por invalidez pelo INSS enquanto ainda estava em atividade no Banco. Nessa modalidade, o benefício não é calculado de acordo com o saldo em conta do participante, mas a partir da média dos últimos 36 salários de participação corrigidos (não incluem verbas indenizatórias e conversões em espécie). O participante também terá direito ao resgate, em parcela única, do saldo das suas contribuições pessoais, sem contar com as contribuições do Banco.
É bom observar que não há carência para a concessão do Complemento por Invalidez. A concessão será automática e o benefício será pago pela PREVI após o recebimento do comunicado do INSS.
Pensão por Morte
Existem dois tipos de pensão por morte: a que é paga aos beneficiários de quem faleceu quando estava na ativa ou aposentado por invalidez (Complemento de Pensão por Morte) e aquela que é paga aos beneficiários de quem já recebe benefício da PREVI e optou por deixar pensão (Renda Mensal de Pensão por Morte).
A diferença entre elas é a forma de efetuar o cálculo. No primeiro caso, o cálculo será feito pelo mesmo critério usado para o benefício de invalidez, ou seja, a partir da média dos 36 últimos salários de participação. Já no segundo caso, a pensão será calculada com base no valor do benefício PREVI do participante falecido.
Nas duas situações, a pensão será composta pela metade do valor que o participante recebia como aposentado, por invalidez ou não; ou, se ativo, do que receberia caso se aposentasse por invalidez, acrescida de 10% para cada beneficiário, limitado a 100% do valor do benefício. Ou seja, se houver apenas um beneficiário, ele terá direito a 60% do valor calculado. Se forem dois, eles dividem 70% do valor; 80% se forem três; e 90% se forem quatro. Caso o participante tenha cinco ou mais beneficiários, eles dividirão 100% do valor calculado. Os beneficiários de participantes falecidos em atividade recebem ainda, em parcela única, o saldo das contribuições pessoais. Se não houver beneficiários, esse saldo será pago aos herdeiros legais.
Podem receber pensão os cônjuges, companheiros (desde que reconhecidos pela Previdência Oficial) e filhos menores de 24 anos do participante. Outros familiares têm direito se comprovarem dependência econômica e sob regras específicas, conforme especificado no Regulamento do Plano. Por isso, não se esqueça de manter sempre atualizado junto à PREVI o seu cadastro de beneficiários.
Para pedir o benefício
Se você está pensando em requerer seu benefício do PREVI Futuro, o primeiro passo é acessar o Simulador de Renda, no Autoatendimento do site, para verificar se a renda estimada atende a suas expectativas e se há formas de incrementá-la. É bom lembrar que o valor da renda mensal de aposentadoria vai depender do saldo acumulado em conta. Em seguida, verifique se já reúne condições para pedir uma das modalidades proporcionadas pelo PREVI Futuro e quais são os procedimentos para pedido de desligamento do Banco, se for o caso, na Instrução Normativa nº 380-1.
O pedido de benefício à PREVI deve ser efetuado por carta de próprio punho e encaminhado para a Gerência de Atendimento da PREVI, Praia de Botafogo, 501, 3º andar, Rio de Janeiro (RJ), CEP 22250-040. O participante também pode solicitar os formulários próprios para o seu plano pelo 0800-729-0505 – em breve eles estarão disponíveis no site da PREVI.