Edição 183 Julho/2015

Aposentadoria

PREVI Futuro: aposentadoria passo a passo

Tire suas dúvidas sobre a concessão de benefícios nesse Plano

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O PREVI Futuro foi criado em dezembro de 1997 e abriga os funcionários que entraram no Banco depois dessa data. Trata-se de um Plano jovem. A maioria dos participantes está na ativa, ainda em fase de acumulação de recursos. No entanto, com 17 anos de existência, os primeiros participantes começam a reunir condições de pedir aposentadoria. Nessa hora, surgem as dúvidas. É possível se aposentar pela PREVI sem sair do Banco? Qual é a idade mínima para pedir a aposentadoria? O benefício vai complementar minha aposentadoria do INSS até o valor do salário da ativa?

Para responder a essas e outras perguntas, elaboramos um passo a passo com esclarecimentos de questões que, provavelmente você gostará de saber sobre a concessão de benefícios no PREVI Futuro.

Quando devo começar a pensar no meu benefício da PREVI?

Quem é do PREVI Futuro deve começar a planejar sua aposentadoria desde o início da carreira, já que seu benefício será calculado a partir do dinheiro acumulado durante todo o seu tempo de contribuição à PREVI. Esse montante, que é chamado de saldo de conta, vai depender de três fatores: o valor das contribuições, o tempo de contribuição e a rentabilidade acumulada.

A lógica é simples. Quanto maiores os valores de contribuição, mais dinheiro entra na conta. Quanto mais tempo você contribui, mais recursos são acumulados. Esse dinheiro é investido pela PREVI e, quanto maior for a rentabilidade, mais o seu saldo cresce. Esse efeito é multiplicado pelo tempo em que o dinheiro permanece investido até a aposentadoria.

Como fazer esse planejamento?

O Autoatendimento do site PREVI oferece diversas ferramentas:

• no Simulador de Renda, você pode simular o benefício em diferentes cálculos, combinando idade, renda, contribuição e rentabilidade projetadas;

• o Extrato de Contribuições mostra quanto você já acumulou e obteve de rentabilidade em seu saldo de conta;

• na opção Preservação do Salário de Participação você pode preservar seu salário de participação no caso de redução salarial (saiba mais no portal PREVI, opção PREVI Futuro/Conheça o Plano/Preservação de Salário);

• na opção Contribuições, você pode verificar com quanto contribui hoje e ainda efetuar contribuições adicionais.

As contribuições adicionais são ferramentas importantes para o crescimento da sua poupança previdenciária, pois ajudam a aumentar o saldo de conta que vai dar origem ao seu benefício. Além da contribuição básica de 7% do salário, que é descontada na folha de pagamento de todos os que aderiram ao PREVI Futuro e é acompanhada pelo Banco, você pode aproveitar as outras contribuições previstas no Plano: a contribuição de evolução na carreira (2B) e a contribuição exclusiva do participante (2C).

A contribuição de evolução na carreira (2B) depende de seu crescimento na carreira e do tempo de Plano e também é acompanhada pelo Banco (ou seja, o valor dobra). Pode chegar a 20% do salário: você contribui com 10% e o Banco coloca mais 10%.

Já a contribuição exclusiva do participante (2C), como o nome diz, é paga somente por você. Pode ser esporádica, com valor mínimo de 20% do salário, ou mensal, com valor mínimo de 2% do salário. Ela também pode servir para complementar o total de contribuições do ano, de forma a alcançar o teto de benefício fiscal de 12%, a ser deduzido do Imposto de Renda.

Além dessas ferramentas, o ideal é manter-se sempre informado pelos canais de comunicação da PREVI, como a Revista e o site.

A renda da PREVI vai complementar meu benefício do INSS até o valor do salário que recebo na ativa?

Não. Sua renda total depois da aposentadoria será a soma do valor pago pelo INSS e do valor do benefício pago pela PREVI. Esse benefício será calculado a partir do seu saldo de conta, ou seja, do dinheiro que você acumulou na PREVI durante o tempo em que contribuiu. O saldo é composto pelas suas contribuições e as do Banco e pela rentabilidade obtida durante esse período.

O benefício do INSS tem alguma influência no valor da renda de aposentadoria da PREVI?

Não. O benefício do INSS é calculado à parte e não exerce nenhuma influência no valor a ser pago pela PREVI.

Existe alguma relação do meu salário da ativa com a renda de aposentadoria que será paga pela PREVI?

Não. O seu benefício de aposentadoria não será um percentual do seu salário. Como o benefício da PREVI será calculado com base no seu saldo de conta ao se aposentar, não é possível determinar o recebimento de um percentual em relação ao salário da ativa. Quando você requerer seu benefício, a PREVI converterá seu saldo de conta numa renda mensal. Esse cálculo é feito com base em fator atuarial que leva em conta a Tábua de Mortalidade e a taxa de juros em vigor (que hoje é de 5% a.a.). Sua composição familiar na data da aposentadoria também influenciará o cálculo do benefício, caso você queira deixar pensão para seus dependentes após seu falecimento (saiba mais no portal PREVI).

É importante lembrar que salário de participação (PREVI) é diferente de salário (Banco). Salário de participação é a base para calcular as contribuições do participante do PREVI Futuro. É formado por todas as verbas de remuneração, como vencimento-padrão, comissões, horas extras, adicional noturno e adicionais por mérito. Não fazem parte do salário de participação verbas indenizatórias como venda de férias, folgas e abonos, por exemplo. O cálculo é variável e feito mensalmente.

Como posso saber de quanto será minha renda total, juntando o benefício do INSS e da PREVI?

Para ter uma ideia de quanto será seu benefício do INSS, é necessário fazer a simulação no site do Ministério da Previdência Social, opção Serviços ao Cidadão/Todos os Serviços ao Cidadão/Simulação de Cálculo da Renda Mensal de Benefício Previdenciário. A soma desse valor com o da renda mensal que você receberá pela PREVI será o provável valor bruto que você receberá como aposentado.

Onde posso pesquisar todos os salários que recebi no Banco para fazer a simulação do INSS?

No Autoatendimento do Banco do Brasil, tanto nos terminais quanto na internet, é possível tirar o extrato com as remunerações recebidas na opção Extratos/Outros Extratos/Previdência Social.

Posso sacar todo o dinheiro que tenho na PREVI em vez de receber uma renda mensal quando me aposentar?

O recebimento de todo o seu saldo de conta de uma só vez (como benefício de parcela única) é possível apenas se a renda de aposentadoria calculada for menor do que R$ 381,88 mensais (em valores atuais), ou seja, quando a renda é menor do que 10% do valor da Parcela PREVI vigente à época da concessão.

Caso seu benefício seja maior do que esse valor (R$ 381,88), o pagamento será efetuado mensalmente, já que, nesse caso, não é possível optar por receber em parcela única.

Aqueles que não quiserem receber essa renda mensal de aposentadoria da PREVI podem optar, no momento do desligamento do BB, pelo resgate ou pela portabilidade. O resgate permitirá o saque do valor referente às suas contribuições (reserva individual do participante), mas não da parte do Banco (reserva patronal), e só pode ser efetuado após o desligamento do BB. Na portabilidade não há saque, mas sim a transferência de todo o dinheiro das reservas para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, para receber em forma de renda nessa outra instituição.

Usei o simulador no Autoatendimento e descobri que minha renda será muito baixa e receberei todo o valor em parcela única, mas desejo receber uma renda todos os meses. O que posso fazer?

Caso sua renda mensal de aposentadoria seja inferior a R$ 381,88 (10% da Parcela PREVI atual), o saldo de conta será pago em parcela única e você perderá o vínculo com a PREVI. Se você deseja receber sua renda em pagamentos mensais, deve acessar o Simulador de Renda e calcular qual é a contribuição adicional necessária para que o benefício estimado seja maior do que esse valor. Considere também permanecer no Banco por mais algum tempo.

É importante lembrar que um dos componentes do cálculo da aposentadoria (a Parcela PREVI do PREVI Futuro) é reajustado anualmente no mês de junho. Ou seja, caso você esteja planejando se aposentar nesse período, considere que o benefício mínimo a ser alcançado para garantir uma renda mensal poderá ser ainda maior.

Estou contribuindo para o Plano e devo me aposentar por invalidez devido a um problema de saúde. Meu benefício também será calculado em função do meu saldo de conta?

Não. Nesse caso, o benefício é calculado com base na média dos 36 últimos salários de participação do associado, deduzido o valor da Parcela PREVI Valorizada.

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