Edição 174 Outubro/2013

Empréstimo

Empréstimo Simples tem novos parâmetros

Entraram em vigor no dia 7 de novembro as novas condições do Empréstimo Simples para os participantes do Plano 1. A principal alteração foi a elevação do teto de concessão, de R$ 120 mil para R$ 130 mil. Participantes que possuem operações ativas estão liberados da carência de seis prestações pagas para que possam fazer a renovação dentro das novas condições.

O reajuste anual do teto de concessão pela variação do INPC, no mês de novembro, foi aprovado em 2012. Embora o índice acumulado no período de outubro de 2012 a setembro de 2013 tenha sido de 5,69%, a alteração no teto de R$ 120 mil para R$ 130 mil foi autorizada com o objetivo de manter os valores “arredondados” em múltiplos de R$ 10 mil. Esse reajuste representa 8,3% de acréscimo.

Entre as novas condições, está também a redução da taxa de administração de 0,2% para 0,1% do valor bruto do empréstimo. A taxa do Fundo de Quitação por Morte (FQM) foi alterada para a faixa etária a partir de 70 anos, e passou de 2,5% a.a. para 2,8% a.a. Esse ajuste foi necessário, pois nos últimos meses o consumo do FQM foi superior à sua arrecadação, indicando uma tendência de crescimento na utilização de recursos do Fundo. As taxas das demais faixas etárias permaneceram inalteradas. Os prazos de parcelamento não sofreram alteração.

A revisão dos parâmetros do Empréstimo Simples é realizada anualmente a partir de estudos técnicos e reafirma o compromisso da PREVI na busca pelas melhores condições e benefícios adequados à realidade e necessidade do seu conjunto de participantes, sempre em linha com sua Missão e Política de Responsabilidade Socioambiental.

Confira como ficaram as condições para o Plano 1:

• Elevação do teto de concessão de R$ 120 mil para R$ 130 mil;

• Manutenção da metodologia de prazo “170” com prazos máximos das operações variando entre 60 e 120 meses;

• Manutenção da carência em seis prestações pagas
para renovação;

• Redução da Taxa de Administração de 0,2% para 0,1% sobre o valor bruto de concessão;

• Manutenção da suspensão da cobrança da Taxa do Fundo de Liquidez até a próxima reavaliação;

• Manutenção da segmentação atual em três faixas etárias e aplicação das seguintes taxas para formação do Fundo de Quitação por Morte: 0,7% a.a. para os participantes com idade até 59 anos, 1,3% a.a. para participantes com idade de 60 a 69 anos, e de 2,8% a.a. para os participantes com idade a partir de 70 anos;

• Manutenção da disponibilização de até duas operações de ES Rotativo, respeitado o teto proposto, além da operação de ES Finimob

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