Edição 185 Dezembro/2015

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Novas regras para déficits e superávits

Mudança efetuada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar permite que cada entidade tenha tratamento personalizado

Em novembro, o Conselho Nacional de Previdência Complementar mudou as regras para o equacionamento de superávit e déficit nos planos de previdência, reconhecendo a necessidade de adequar as normas do país aos padrões internacionais. O novo regulamento vale a partir de 2016, mas pode ser adotado por opção de cada plano, em 2015, para equacionamentos decorrentes do exercício de 2014.

A resolução permite tratamento diferenciado a cada entidade, de acordo com a Duração Média do Passivo (duration) de cada plano. Com isso, a legislação passa a admitir que os planos convivam com resultados negativos de curto prazo originados por depreciação de sua carteira de ativos, em especial a de renda variável. Assim, déficits dos planos que tenham motivação conjuntural poderão ser admitidos sem a necessidade de equacionamento do plano, desde que dentro dos limites estabelecidos com base na Duração do Passivo de cada plano.

Pela nova regra, cada plano terá de equacionar seu déficit se ultrapassar um determinado limite, definido de acordo com a duração média do passivo. Esse limite é uma porcentagem que corresponde à duration menos quatro. O equacionamento será feito imediatamente no ano seguinte, mas apenas sobre o que ultrapassar esse teto.

Como isso funciona? Um plano com duration de 13 anos, por exemplo, terá um limite de tolerância de 9%. Se estiver em déficit de 7% deverá informar a situação à Previc, mas não precisará tomar nenhuma medida em especial. Se o déficit for de 11%, deverá aprovar um plano de equacionamento para os 2 pontos percentuais que excederam o limite de déficit.

Desse modo, os resultados negativos podem eventualmente perdurar sem necessidade de equacionamento, desde que estejam abaixo do teto. Mas atenção: o limite muda a cada ano, de acordo com a evolução atuarial dos planos. Se a duration cai, diminui a tolerância com eventuais déficits. Com o tempo, a tendência é de que a tolerância seja próxima de zero, em virtude da natural diminuição da duração do plano. De qualquer maneira, isso permite que os fundos de pensão equacionem suas contas de forma responsável, mas gradualmente e sem sacrifícios excessivos.

Trata-se de um grande avanço em relação à regra anterior. Antes, o fundo teria de lançar um plano de equacionamento depois de três déficits seguidos. Ou imediatamente no ano posterior a um resultado negativo, caso este fosse superior a 10% da Reserva Matemática. Esse plano de contingência deveria mirar no déficit total. Isso exigia um grande sacrifício – nem sempre justo – dos participantes e patrocinadores, obrigados a recompor as reservas, às vezes, por motivos que tinham mais a ver com os ciclos de alta e baixa da economia do que com a gestão dos investimentos.

Ou seja, a nova medida do órgão regulador sinaliza que é aceitável, em um setor que trabalha sempre com o longo prazo como é o caso da previdência, conviver com déficits momentâneos.

Assim como no tratamento dos déficits, as regras para destinação de superávits também passaram a levar em conta a duration e as características de cada plano.

A Reserva de Contingência (RC) – recursos do superávit que permanecem como um colchão de segurança para o plano – poderá se limitar a até 25% da Reserva Matemática ou até o percentual calculado por uma fórmula em função da duration, o que for menor. Assim, um plano com duration de 13 anos, como no exemplo citado anteriormente, teria uma RC de até 23%. Nesse caso, os recursos que ultrapassassem esse limite constituiriam uma Reserva Especial.

Além da alteração no teto da Reserva de Contingência, a nova regra para superávits não exige que premissas como tábua atuarial e taxa atuarial sejam alteradas, desde que já adequadas às características do plano. O valor correspondente ao impacto que essas alterações causariam deverá ser deduzido dos recursos da Reserva Especial. 

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