recursos do plano
Equacionamento sem mistério
Como funciona a regra para reequilíbrio do Plano
O balanço do Plano 1 registrou déficit em 2015 e sabe-se que, por lei, a PREVI deve elaborar e aprovar um plano de equacionamento. Mas qual seria o esforço necessário para recuperar o ponto de equilíbrio? Como funcionaria esse plano?
Em primeiro lugar, vamos deixar claro que a PREVI está elaborando o plano de equacionamento, independentemente do resultado a ser alcançado no final de 2016. Mesmo porque se trata de uma obrigação legal e de uma forma responsável de cuidar do patrimônio dos associados. Já a forma de equacionamento do déficit irá depender do resultado de 2016.
Em segundo, precisamos lembrar que as regras para tratamento de déficits e superávits em fundos de pensão mudaram em 2015. E isso é uma boa notícia, pois torna possível um ajuste mais suave para todos, de acordo com as características de cada Plano de Benefícios.
Antes, se um plano registrasse déficit por três anos consecutivos, ou se apresentasse um déficit superior a 10% de sua Reserva Matemática (soma de todos os compromissos do plano, deduzidas as contribuições previstas, trazidos a valor presente), seria necessário apresentar até o fim do ano seguinte um plano para cobrir 100% desse déficit.
Novas regras
Agora, de acordo com as alterações realizadas na Resolução CGPC 26/2008 no ano passado, isso não será mais preciso. A nova regra determina que o equacionamento dos déficits não tem mais de ser feito necessariamente de uma só vez. O ritmo desse ajuste vai ser determinado pela duration do plano.
E o que é duration? É a duração do passivo, ou seja, a média dos prazos dos fluxos de pagamento de benefícios da carteira de um plano. Um plano com a maioria de idosos entre seus participantes terá duration mais curta, pois pagará benefícios por um período mais curto e terá menos tempo para aguardar pelo retorno dos investimentos. Já um plano com perfil mais jovem terá uma duration mais longa, pois ainda irá pagar benefícios aos seus associados por muitos anos.
Basicamente, a nova regra dá mais tempo aos planos que possuem duration mais longa e permite que eventuais déficits sejam equacionados parcialmente. Esse modelo foi inspirado nas melhores práticas internacionais do setor de previdência complementar. Por meio dele, existe a possibilidade de se conviver por mais tempo com déficits conjunturais, causados por turbulências na economia, que é formada por ciclos. É necessário, é claro, que esses déficits estejam alinhados com a duração do passivo. Dessa forma, o equacionamento é feito sem gerar um esforço excessivo de associados e patrocinadores.
Limites
Mas como funciona a aplicação da duration no cálculo do valor a ser equacionado? A nova regra permite que um plano apresente um déficit percentual sobre a Reserva Matemática que seja equivalente à sua duration menos 4. Nesse caso, não há necessidade de equacionamento imediato. Para ficar mais claro: digamos que um plano tinha ao final de um exercício uma duration de 10 anos e sua Reserva Matemática era de R$ 100 bilhões. Duration: 10 – 4 = 6. Portanto, 6% da Reserva Matemática será o limite permitido. Logo, esse plano poderia apresentar um déficit de até R$ 6 bilhões, sem necessidade de apresentar um plano de equacionamento.
Observe que, à medida que o tempo passa, a duration diminui, pois o prazo médio do fluxo de pagamento de benefícios diminui. Com isso, planos com duration de 4 anos ou menos não podem apresentar nenhum déficit sem ter de equacioná-lo integralmente, de forma imediata.
No caso do Plano 1, a duration calculada é de 12,1 anos. Logo, o limite de déficit para o ano de 2015 seria de 8,1% da Reserva Matemática, o equivalente a R$ 11 bilhões. Um déficit abaixo desse limite não precisaria de equacionamento imediato. Como o balanço do ano passado apresentou um déficit de R$ 16,1 bilhões, que ultrapassa esse limite, será preciso apresentar um plano de equacionamento até o final de 2016.
Vale observar que esse equacionamento será aplicado sobre o valor que excede o limite de déficit permitido. Seriam equacionados, então, R$ 5,1 bilhões? Não. Segundo o CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar), o déficit deve ser ajustado de acordo com o perfil da carteira de renda fixa do fundo de pensão.
Esse ajuste no cálculo acontece porque os títulos de renda fixa sofrem variações – positivas e negativas – que são registradas no balanço. Só que muitos desses títulos serão mantidos até o vencimento, com juros anuais superiores à taxa atuarial de 5% ao ano. E, se o papel vai ser mantido até o fim do prazo, essas variações não terão impacto real nas contas do Plano nos anos anteriores ao vencimento. No Plano 1, isso corresponde a um desconto de R$ 2,2 bilhões no cálculo do déficit. Logo, o valor a ser coberto pelo plano de equacionamento será de R$ 2,9 bilhões.
Implementação
Mas como saber se será necessário instituir contribuições extraordinárias no plano de equacionamento? Essa resposta vai depender do resultado de 2016. Como explicamos na matéria "Plano 1 supera meta atuarial no 3º trimestre", no resultado acumulado até setembro, a rentabilidade do Plano 1 superou a meta atuarial do período: 13,67% de rentabilidade ante uma meta de 10,13%. Isso representa um superávit de R$ 3,1 bilhões para o Plano.
A PREVI tem divulgado regularmente os números parciais do ano para que todos os associados possam acompanhar a evolução dos Planos. Você pode acompanhar por meio do hotsite Resultados, no endereço www.previ.com.br/resultado.
Proporção contributiva
E como será feito o equacionamento? De acordo com a legislação, o déficit a ser coberto deve ser dividido entre associados e patrocinadores, na proporção de suas contribuições ao Plano. Como estamos falando do déficit de 2015, essa proporção é calculada segundo as contribuições realizadas naquele ano.
É importante destacar que, conforme determinado pela Resolução CGPC Nº 26, o resultado deverá ser “equacionado por participantes, assistidos e patrocinadores”. Com isso, além de participantes ativos e aposentados, pensionistas também participam do esforço de equacionamento, da mesma forma que participaram da distribuição dos superávits gerados pelo plano de previdência. Como receberam o BET e outros benefícios de superávits passados, agora também entram no rateio do equacionamento. Da mesma forma, os autopatrocinados são considerados participantes como os demais e, assim como ocorreu na distribuição do superávit, respondem apenas pela parte pessoal.
Prazo
Segundo a legislação, o prazo para a realização desse equacionamento é de uma vez e meia a duração do passivo. Quanto à forma de pagamento, a legislação permite que os fundos de pensão escolham o modelo a seguir: fluxo linear ou decrescente de contribuições. No caso do Plano 1, o prazo para o equacionamento corresponde a 18,1 anos, e a contribuição extraordinária poderá ser de até 1,25% sobre os benefícios projetados (dos participantes ativos) ou efetivos (dos aposentados e pensionistas), em fluxo linear.
O objetivo é chegar a um modelo que onere o menos possível os participantes e pensionistas, sem abrir mão de atingir o objetivo de reequilibrar o Plano 1 no longo prazo. Afinal, qualquer que seja o cenário ou a conjuntura da economia, a missão da PREVI continua a mesma. E ela continua apta a garantir o pagamento de benefícios a seus associados de forma eficiente, segura e sustentável.