INSS
O que mudou no INSS
Entenda as novas regras de aposentadoria da Previdência Social
Recentemente, foi aprovada uma nova forma de calcular a aposentadoria por tempo de contribuição pelo INSS, conhecida como “fórmula 85/95”. Essa mudança de regras deixou muita gente em dúvida. O que exatamente significa isso? Vale a pena se aposentar agora? É preciso esperar mais tempo?
Antes de mais nada, é preciso esclarecer que a nova regra se aplica apenas à Previdência Oficial. Nada mudou na concessão de benefícios pela PREVI. O cálculo da aposentadoria complementar continua com os mesmos critérios adotados nos regulamentos do Plano 1 e do PREVI Futuro. Para consultá-los, acesse o site da PREVI, opção Plano 1 ou PREVI Futuro/Normativos.
A nova regra do INSS, que utiliza atualmente a fórmula 85/95, trouxe para os trabalhadores a opção de se aposentar por tempo de contribuição sem que seu benefício seja reduzido pelo chamado Fator Previdenciário.
Idade + Contribuição
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário efetuar o recolhimento para a Previdência Oficial por 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres). Ao completar esse tempo, é aplicado o Fator Previdenciário ao cálculo da aposentadoria, o que, na grande maioria das vezes, reduz o valor do benefício.
Agora, o trabalhador tem a opção de solicitar sua aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS sem a incidência do Fator Previdenciário. Para isso, é necessário que a soma do tempo de contribuição e da idade atinja um determinado resultado (veja na tabela abaixo). É imprescindível, entretanto, que o tempo de contribuição seja igual ou maior que 30 ou 35 anos.
A Lei 13.183, que instituiu as novas regras, prevê ainda que a soma de idade e contribuição seja elevada gradualmente dos 85/95 até atingir 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens, em 2026. Por exemplo: quem se aposentar pelo INSS entre 31 de dezembro de 2020 e 30 de dezembro de 2022 precisará somar 87 (se for mulher) ou 97 pontos (se for homem) de idade + contribuição para escapar do Fator Previdenciário.
A nova regra
Mas como saber se é vantajoso ou não adotar a nova regra ao solicitar a aposentadoria pelo INSS? O primeiro passo é calcular quanto tempo de contribuição falta para atingir o tempo necessário de 30 ou 35 anos. A partir daí, o contribuinte poderá fazer a soma da idade. Com isso, saberá se cumpre ou não o requisito exigido pelo INSS para conseguir a aposentadoria sem o fator de redução nessa data.
Caso não tenha atingido a soma necessária, poderá escolher entre se aposentar com o benefício menor ou trabalhar mais alguns anos até atingir a soma necessária.
Um lembrete importante: a PREVI não cobre a perda causada pela aplicação do Fator à aposentadoria do INSS. Essa é uma dúvida comum, que chega com certa frequência ao Atendimento. O cálculo do benefício da PREVI não leva em conta o valor do benefício do INSS.
Variações incontáveis
Na prática, as variações são incontáveis. Um homem que tenha começado a trabalhar em 1992, aos 18 anos, por exemplo, terá atingido 35 anos de serviço em 2027. Nessa época, a soma de idade e tempo de contribuição exigida para o sexo masculino será de 100 pontos. Só que esse trabalhador terá 53 anos de idade, somando 88 pontos.
Caso ainda assim ele opte por se aposentar aos 53 anos, o Fator Previdenciário reduzirá seu benefício do INSS. O percentual de redução é dado pela Tabela do Fator Previdenciário, divulgada anualmente, no mês de dezembro, pelo Ministério da Previdência Social. Essa tabela leva em conta a expectativa de vida dos brasileiros, que é calculada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). É importante lembrar que o Fator Previdenciário não influencia o benefício PREVI.
Se esse mesmo trabalhador desejar se aposentar e receber seu benefício sem a aplicação do Fator, ele deverá continuar a trabalhar e contribuir com o INSS por mais seis anos, até atingir 59 anos de idade e 41 anos de contribuição.
Para algumas pessoas, a mudança foi muito vantajosa. É o caso de Eliane Guimarães, aposentada da Paraíba. Ela solicitou seu benefício em julho de 2015, já sob o novo critério. Aos 55 anos de idade e 30 de contribuição ao INSS, teria de trabalhar pelo menos mais cinco anos para que o benefício do INSS não fosse reduzido pelo Fator Previdenciário. “Seria uma perda substancial”, diz.
No entanto, como já havia contribuído por 30 anos, Eliane atingiu a soma de 85 pontos exigida hoje pela nova regra e aposentou-se sem perdas. “Contribuí 29 anos pelo Banco e tinha um ano e um mês de contribuição anterior”, conta. “Agora, estou tranquila, curtindo o descanso e buscando outras atividades para ocupar o meu tempo”.
Pensão vitalícia ou não
Além da criação de uma nova regra para a aposentadoria, também foram alterados alguns critérios para a concessão de pensões por morte.
A Lei 13.183 aumentou o prazo para solicitar pensão e receber o benefício desde a data do óbito. Desde o dia 5 de novembro de 2015, para permitir a retroatividade, o pedido pode ser efetuado em até 90 dias, e não mais em 30 dias. Caso a solicitação seja efetuada mais de 90 dias após o falecimento, a pensão será paga a partir da data do requerimento.
Já a Lei 13.135 alterou o tempo durante o qual pensionistas poderão receber pensão. Agora, a pensão para cônjuge ou companheiro(a) só é vitalícia se o beneficiário tiver no mínimo 44 anos de idade. Também é necessário ter no mínimo dois anos de união estável ou casamento para ter direito ao benefício, e o segurado precisa ter contribuído para o INSS por no mínimo 18 meses. Quem tem menos de 44 anos receberá pensão por um tempo determinado, de 3 a 20 anos, de acordo com a idade.
Caso o segurado tenha contribuído para o INSS por menos de 18 meses ou a união estável ou casamento ainda não tenha completado dois anos, a pensão será paga somente por quatro meses.
Há algumas exceções, no entanto, que podem tornar a pensão vitalícia para beneficiários mais jovens. Isso acontece quando se trata de cônjuge ou companheiro(a) inválido. No caso de pensões para filhos, a regra não muda: a pensão é concedida até os 21 anos de idade ou de forma vitalícia caso o filho seja inválido.