Regulamento do Plano
Reajuste de benefícios
Os aposentados e pensionistas da PREVI receberam benefícios maiores em junho. Para os benefícios concedidos até 30/6/2011, o índice de reajuste foi de 4,86%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado entre junho/2011 e maio/2012. Para os benefícios concedidos pela PREVI a partir de 1/7/2011, computou-se o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e 31/5/2012.
O objetivo do reajuste anual é a preservação do poder aquisitivo do associado. Por essa razão, o Regulamento estabelece o INPC, que mede a variação dos preços para o consumidor com renda de até 10 salários mínimos, como índice para reajustar os benefícios. Desta forma, corrige benefícios, salários de participação (base para cálculo da contribuição mensal à PREVI) e reservas de poupança (valor referente ao conjunto das prestações mensais feitas pelo participante ao Plano). O INPC também é utilizado para reajustar operações com participantes, Empréstimo Simples (ES) e Financiamento Imobiliário.
Os planos estão estruturados para conceder esse índice de reajuste sem prejuízo do seu equilíbrio. Afinal, seus recursos estão comprometidos com o pagamento de todos os benefícios atuais e futuros.
Forma de Cálculo depende da data de concessão do benefício
Para os participantes que ingressaram na PREVI até 3/3/1980 e tiveram os benefícios concedidos até 23/12/1997, o índice de reajuste é aplicado sobre o benefício global (complemento da PREVI + benefício do INSS). Para os demais participantes, o índice de reajuste incide somente sobre o complemento PREVI. O benefício do INSS é reajustado anualmente no mês de janeiro.