Edição 165 Junho/2012

Contribuição

PREVI Futuro: maioria contribui para a parte 2b. E você?

No PREVI Futuro, a renda mensal de aposentadoria é calculada com base no saldo de conta existente na data da concessão. Quanto maior o saldo de conta, que é composto pelas contribuições pessoais e patronais somadas à rentabilidade líquida dos investimentos, maior o benefício. À medida que o funcionário evolui na carreira, exercendo cargos comissionados, é necessário aumentar as contribuições para se aposentar com um benefício próximo a seus últimos salários da ativa. Estas contribuições são chamadas de parte 2b. A contribuição da parte 2b é definida pela Pontuação Individual do Participante (PIP), de acordo com o seu tempo de filiação ao plano e sua evolução salarial. Contribuir para a parte 2b é um direito dos participantes, previsto no regulamento do plano. E, se você o fizer, o Banco contribui com o mesmo percentual. Hoje, dos cerca de 23 mil participantes do PREVI Futuro que têm pontuação para contribuir com a parte 2b, mais de 20 mil (87%) já o fazem. Para contribuir, basta entrar no SISBB, aplicativo Pessoal, opção 34 (PREVI Diversos), subopções de 21 a 24 (Plano 2). Escolha a opção 22 para verificar o percentual de contribuição a que você tem direito e a opção 23 para alterá-lo, caso queira. Se optar por 10%, que é o teto de contribuição à 2b, você sempre contribuirá pelo máximo calculado pela PIP, de acordo com seu tempo de plano e situação na carreira. E com a contrapartida do patrocinador. Exemplo: se escolher 10% e tem direito a 4%, você contribuirá com 4% até que seu salário aumente e esse percentual de cobrança suba automaticamente

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