Pecúlio
Novos valores da Capec
Carteira de Pecúlios mantém os melhores preços do mercado. As coberturas variam de R$ 28 mil a R$ 141 mil
No mês de janeiro, entraram em vigor os novos valores dos pecúlios e das contribuições mensais da Carteira de Pecúlios da PREVI, a Capec, aprovados pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo. O reajuste é realizado anualmente, após análises técnico-atuariais, conforme previsto no Regulamento do Plano.
A Capec mantém os melhores preços do mercado em relação a produtos similares (veja quadro comparativo). Na modalidade Júnior, na faixa de até 34 anos, é possível contratar as coberturas por morte e por invalidez, com valor de R$ 28,2 mil de prêmio para cada uma, por menos de R$ 8 mensais. Para quem tem disponibilidade orçamentária maior, a Capec oferece modalidades com coberturas de até R$ 141 mil.
Para os participantes em faixas etárias superiores, a Capec permanece como a melhor opção: funcionários ativos do BB não têm limite de idade para adesão; para aposentados e pensionistas que já aderiram, a permanência é garantida independente da idade, o que não é possível em outros pecúlios e seguros disponíveis no mercado; e as contribuições mensais ainda são as mais baixas.
Os valores dos pecúlios – prêmio a ser pago aos beneficiários, que varia de acordo com o plano escolhido – foram reajustados em 4,44%, percentual próximo à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) observada entre a última atualização dos valores, em janeiro/2012, e o mês da reavaliação atuarial.
Já os valores das contribuições mensais foram revisados com base nos novos valores de pecúlio e apurados atuarialmente conforme o tipo de pecúlio (Morte, Invalidez e Especial/Mantença) e a modalidade (Júnior, Pleno, Sênior, Master e Executivo). Eles são calculados de modo a garantir recursos suficientes para sustentar o plano e pagar os pecúlios durante o ano. Os reajustes são distribuídos pelas faixas etárias, assegurando o equilíbrio da Capec.
Os tipos de pecúlio
Morte – É pago aos beneficiários escolhidos pelo participante, na proporção que ele estipular, quando ocorrer seu falecimento. Qualquer pessoa, seja parente ou não, pode ser indicada como beneficiária, e sua alteração poderá ser feita a qualquer tempo.
Invalidez – É pago integralmente ao participante no caso de aposentadoria por invalidez pelo INSS, seja qual for a causa. O pagamento é feito de forma automática nos casos em que a aposentadoria por invalidez pelo INSS for concedida em conjunto com o complemento da PREVI.
Especial – É pago no caso de falecimento do cônjuge/companheiro(a) do participante. Nesse pecúlio, somente poderão ser beneficiários o próprio participante e os descendentes ou menores sob guarda definitiva de qualquer um dos cônjuges ou companheiros. A inscrição no Pecúlio Especial é feita pelo participante e só será admitida se o cônjuge ou companheiro não tiver completado 56 anos de idade.
Mantença – Caso o participante que possui o pecúlio Especial faleça antes de seu cônjuge/companheiro(a) inscrito na proposta, este poderá manter o vínculo com a Capec, mediante a inscrição no Pecúlio Mantença, assumindo o compromisso de continuar recolhendo as contribuições. A inscrição no Pecúlio Mantença deverá ser feita no prazo de até 90 dias, contados a partir da última contribuição paga pelo participante, e somente poderão figurar como beneficiários os descendentes ou menores sob guarda definitiva de qualquer um dos cônjuges ou companheiros.
Saiba como se inscrever
Para contratar a Capec, é necessário se inscrever numa das modalidades do pecúlio Morte. Os pecúlios Invalidez e Especial/Mantença são opcionais e o valor da contribuição mensal de cada um se soma à do pecúlio Morte.
Cada tipo de pecúlio deve ser contratado numa modalidade, que não precisa ser a mesma para todos. Exemplo: um participante, com 30 anos de idade, pode contratar o pecúlio Morte na modalidade Pleno, com valor mensal de R$ 11,35, e o pecúlio Invalidez na modalidade Executivo, com valor mensal de R$ 8,05. No total, o participante vai desembolsar R$ 19,40 mensais. Caso se aposente por invalidez pelo INSS, irá receber a quantia de R$ 141 mil, prêmio da modalidade escolhida por ele. Se falecer, seus beneficiários irão receber no total R$ 56.400.