INSS
Entenda o Comprovante de Rendimentos da PREVI
Conheça os principais campos do Comprovante de Rendimentos encaminhado aos participantes para auxiliar no preenchimento de sua Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2013
Para auxiliar no preenchimento de sua Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2013, a PREVI elaborou um roteiro com esclarecimentos sobre os principais campos do Comprovante de Rendimentos encaminhado aos participantes. As informações são direcionadas principalmente aos aposentados e pensionistas, mas também há informações úteis aos funcionários da ativa.
Aposentados e Pensionistas
Quadro 3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte
• Linha 01 – Total dos Rendimentos: É o total dos rendimentos pagos pela PREVI a título de benefício de aposentadoria, pensão ou resgate (total ou parcial da reserva dos assistidos do Plano de Benefícios 1), como também os benefícios pagos em nome do INSS e do Banco do Brasil que transitaram em folha de pagamento no ano de 2012, EXCETO os rendimentos com exigibilidade suspensa, o 13º salário, os rendimentos PREVI dos optantes pelo regime de tributação regressiva, os rendimentos dos assistidos residentes no exterior e os rendimentos isentos e não-tributáveis.
• Linha 04 – Pensão Alimentícia: É o total da pensão alimentícia paga no ano 2012, EXCETO a parcela sobre o 13º salário.
• Linha 05 – Imposto sobre a renda retido na fonte: É o total do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos informados na linha 01.
Quadro 4 – Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis
• Linha 01 – Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão (65 anos ou mais): É a parcela isenta, no valor de até R$ 1.637,11, a partir do mês em que o assistido completou 65 anos, limitada ao valor anual de R$ 21.282,43, incluindo-se a parcela referente ao 13º.
• Linha 03 – Pensão e proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave; proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço: É o total dos benefícios, INCLUSIVE o 13º, pagos pela PREVI aos portadores de moléstia grave ou para os casos de aposentadoria por acidente em serviço.
Quadro 5 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (RENDIMENTO LÍQUIDO)
• Linha 01 – Décimo Terceiro Salário: É o valor líquido relativo ao 13º salário, ou seja, o rendimento bruto, EXCETO os rendimentos com exigibilidade suspensa, menos as deduções legais (dependentes, pensão alimentícia, contribuição PREVI etc.).
Quadro 6 – Rendimentos Recebidos Acumuladamente (sujeitos à tributação exclusiva):
• Linha 01 – Total dos Rendimentos Tributáveis (inclusive Décimo Terceiro Salário): São os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, inclusive 13o salário, decorrente de aposentadoria e pensão pagos pelo INSS.
• Linha 05 – Imposto sobre a renda retido na fonte: É o total do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos recebidos acumuladamente informados na linha 01 deste quadro.
Quadro 7 – Informações Complementares:
• Pensão Alimentícia: São informados o nome, o CPF do beneficiário e o valor. Este valor está incluído no quadro 3, linha 04.
• Pensão Alimentícia 13º salário: São informados o nome, o CPF do beneficiário e o valor.
• Rendimentos com Exigibilidade Suspensa: É o rendimento tributável, cuja tributação está sendo questionada na Justiça. Este valor não consta no quadro 3, linha 01. O programa IRPF 2013, disponibilizado pela Receita Federal, possui campo próprio para o preenchimento dos rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa.
• Depósitos Judiciais: É o imposto retido e depositado por decisão judicial. São informados o número do processo, a data da decisão, a Vara, a Seção Judiciária ou Tribunal e o valor do imposto depositado em juízo. Este valor NÃO consta no quadro 3, linha 05.
• Décimo Terceiro Salário com Exigibilidade Suspensa: É o rendimento tributável líquido, relativo ao 13º, cuja tributação está sendo questionada na Justiça.
• Décimo Terceiro Salário: Depósitos Judiciais: É o imposto retido e depositado por decisão judicial relativo ao 13º. Este valor NÃO consta no quadro 5, linha 01.
• Imposto com Exigibilidade Suspensa: É o imposto que teve sua retenção e recolhimento suspenso por decisão judicial. São informados o número do processo, a data da decisão, a Vara, a Seção Judiciária ou Tribunal e o valor do imposto que teve sua retenção e recolhimento suspenso. Este valor NÃO consta no quadro 3, linha 05.
OBS: Os assistidos ou ex-participantes com ações judiciais devem solicitar orientação sobre a Declaração de Ajuste Anual aos seus advogados e/ou entidades que as patrocinaram.
ANABB (Ação nº 144606020104013400 02/05/2012 TJF 6 DF)
(Ação nº 200034000080652 09/05/2000 TJF 13 DF)
AFABB-PR (Ação nº 200970000189291 01/10/2009 TJF 07 PR)
Funcionários em atividade
No Comprovante de Rendimentos do Banco do Brasil não estarão as informações referentes às contribuições esporádicas feitas diretamente à PREVI e não debitadas em folha. Portanto, esses valores são informados no demonstrativo fornecido pela PREVI e deverão ser acrescidos ao total que consta no comprovante do BB.
Por exemplo: O Comprovante de Rendimentos do Banco do Brasil informa que as contribuições deduzidas em folha de pagamento somaram R$ 7.200,00, porém você efetuou contribuições esporádicas que somaram R$ 3.800,00. Portanto, você deverá colocar o total de R$ 11.000,00 no campo específico para Contribuições a Entidades de Previdência Complementar da Declaração de Ajuste Anual.