Edição 200 Novembro/2018

seguridade

Preserve o que é seu

É possível manter o nível de contribuição para a Previ e evitar perdas na sua aposentadoria.

Com 38 anos de Banco do Brasil, Paulo Roberto Diniz, que é caixa executivo da agência Três Rios, no Rio de Janeiro, organizou-se para conseguir o melhor benefício possível: desde o final de 2015, vem fazendo preservação de salário de participação. “Estou mantendo a contribuição em nível mais alto, mesmo nos meses em que temos menos horas extras e a remuneração diminui”, explica Paulo Roberto, que é associado do Plano 1.

Mas o que é exatamente a preservação de salário de participação?
Na prática, em caso de perda de remuneração, o associado pode solicitar a preservação, passando a pagar uma contribuição calculada com base na média aritmética simples dos 12 últimos salários de participação, em vez de contribuir sobre o salário reduzido que passou a receber. Nesse caso, é necessário contribuir, além da contribuição normal, com a parte pessoal e patronal sobre a diferença entre o salário preservado e o salário de participação reduzido.

 

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E quem tem direito à preservação de salário?

A preservação é um direito dos participantes do Plano 1 e do Previ Futuro, sempre que houver diminuição no salário de participação. Normalmente, essas reduções são provocadas por reclassificação de agência, perda de comissão, fim de adicional noturno, interrupção de substituição, redução de horas extras e entrada em licença sem remuneração.

Mas atenção: nem toda perda de remuneração pode gerar preservação de salário. É o caso de reduções registradas no mês seguinte ao recebimento de férias e conversões de licença-prêmio, abono-assiduidade ou folga.

A preservação beneficia os associados de cada plano de maneiras diferentes. Para quem é do Plano 1, como Paulo Roberto, a preservação pode fazer toda a diferença no cálculo do benefício, uma vez que o valor da aposentadoria é calculado com base na média dos 36 últimos salários de participação. Ou seja, qualquer variação no valor do salário de participação nessa reta final pode ter um grande impacto na renda futura do associado do Plano 1.

Para quem é do Previ Futuro, o impacto vem no longo prazo. Ao pedir a preservação, o associado mantém em alta o valor depositado mês a mês em seu saldo de conta. Em um plano de contribuição variável, como o Previ Futuro, isso ajuda a engordar a reserva que servirá de base para a aposentadoria no futuro, à medida que essas contribuições acumulam rentabilidade com o transcorrer do tempo.

Foi pensando nisso que Ana Henoliete Oliveira, escriturária em uma agência do Banco do Brasil em Eunápolis, na Bahia, pediu a preservação de salário depois de perder, em uma reestruturação, o cargo comissionado. “Quanto maior o valor que eu conseguir acumular, melhor será minha aposentadoria”, explica ela, que é associada do Previ Futuro há 14 anos.

Uma vez que a aposentadoria do Previ Futuro depende do saldo individual acumulado, o participante deve buscar todas as oportunidades possíveis para somar mais recursos, e a preservação salarial é uma delas. E quanto mais cedo planejar sua estratégia previdenciária, melhor, pois contará com o tempo trabalhando a seu favor, como no caso de Ana. “Tenho 43 anos e espero trabalhar pelo menos por mais 15 anos”, diz.

A preservação de salário traz ainda um benefício adicional para quem é do Previ Futuro: ela deixa o participante mais protegido contra imprevistos. É que o benefício por invalidez ou morte do Plano é calculado com base na média dos 36 últimos salários de participação. Desse modo, quem faz a preservação garante mais amparo para si e sua família em situação emergencial.

Outra vantagem da preservação é poder aumentar o desconto do Imposto de Renda na declaração completa até o limite de 12% da renda tributável do contribuinte. Isso acontece porque a contribuição previdenciária total aumenta com a preservação.

 

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Como fazer a preservação do salário?

Solicitar a preservação é simples e rápido. Acesse o Autoatendimento do site da Previ, consulte a seção Preservação Salário de Participação, veja se há valor a ser preservado e autorize.

Você tem 90 dias contados a partir do dia 20 do mês em que a perda é registrada na folha de pagamento para garantir essa opção.

Os participantes que estiverem em licença sem remuneração, por sua vez, podem solicitar a preservação até 90 dias após o início da licença ou em até 90 dias contados a partir da data de retorno às atividades no Banco.

A atualização dos valores será feita anualmente pelo mesmo índice de reajuste aplicado nas tabelas de vencimentos básicos do cargo efetivo dos funcionários do Banco do Brasil.

Agora, se por acaso a remuneração voltar a subir devido a horas extras, comissões etc., a contribuição incidirá automaticamente sobre o maior valor entre os dois salários de participação. E, se houver outra perda, será preciso contratar nova preservação. Por isso, acesse mensalmente o site, pois novas perdas de remuneração podem ocorrer e abrir a oportunidade de realizar um novo pedido de preservação. Fique de olho e preserve o que é seu!
 

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