Edição 195 Outubro/2017

INSS

As vantagens de utilizar o Convênio INSS-BB-PREVI

Você pode contar com o apoio de uma equipe especializada para dar entrada no seu pedido de aposentadoria

Dar entrada no benefício de aposentadoria da PREVI é um processo simples, rápido e eficiente. Em pouco tempo, o participante sai da folha de pagamento do Banco e passa a receber sua renda pela Entidade.

O mesmo pode não acontecer com o benefício do INSS. Quem possui períodos trabalhados fora do BB costuma enfrentar um processo bem mais burocrático. A não ser que faça o requerimento por meio do convênio celebrado entre a PREVI, o Banco do Brasil e o INSS, que facilita bastante a vida do associado.

A primeira vantagem para quem utiliza o convênio é contar com o apoio de funcionários da PREVI, especialistas em legislação previdenciária. A equipe, denominada de Prisma, presta assessoria, analisa a documentação, verifica a conformidade, faz o levantamento das contribuições anteriores (tempo de serviço fora do Banco) e encaminha o pedido para o INSS por meio das Gerências Regionais de Gestão de Pessoas (Gepes) do BB.

Quando o pedido é encaminhado ao convênio, se for necessário, o Prisma ainda solicita a atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Isso inclui não apenas a base de dados cadastrais, mas também a conferência de vínculos, remunerações e contribuições. Os dados do CNIS valem como prova de filiação à Previdência Social, do tempo e dos salários de contribuição. Um passo extremamente importante, em especial para aqueles que possuem tempo de serviço fora do Banco.

Toda essa assessoria prestada pela equipe do Prisma é vantajosa porque identifica se há algo que possa dificultar ou até mesmo inviabilizar a concessão do benefício, o que reduz consideravelmente o número de pedidos indeferidos pelo INSS. Além disso, em casos de indeferimento, o Prisma oferece orientações para a elaboração de recurso.

Mais comodidade

Outra vantagem de solicitar o benefício pelo convênio é a rapidez na obtenção do Número de Benefício. Assim que o Prisma dá entrada no pedido, esse número é gerado para o segurado junto ao INSS. Ou seja, o direito começa a contar a partir dessa data, e o requerente receberá os valores retroativos à data de entrada do pedido. Hoje, um pedido feito por meio do convênio leva de 45 a 60 dias até ser concedido. Nos canais convencionais, alguns atendimentos solicitados em setembro deste ano estavam sendo agendados para fevereiro de 2018. Apesar de o pagamento ser retroativo à data do agendamento, o Número de Benefício só será gerado na data do atendimento.

As vantagens não param no processo de concessão. Quem recebe o crédito do INSS pelo convênio também recebe o dinheiro antes. Isso acontece porque o benefício do INSS é adiantado na folha de pagamento da PREVI e passa a ser creditado antecipadamente, no dia 20 de cada mês. Isso representa uma antecipação de até quinze dias em relação à data de crédito dos rendimentos pagos pelo INSS.

Além do pagamento antecipado, quem utiliza o convênio também aumenta sua margem consignável, já que o benefício do INSS passa a ser considerado no cálculo da renda para determinar o percentual que pode ser comprometido com a contratação de Empréstimo Simples e de Financiamento Imobiliário junto à PREVI. Mas isso vale apenas para quem já se desligou do BB. Para quem continua trabalhando, vale a margem consignável do espelho do Banco, que não muda com a inclusão do benefício do INSS no convênio.

Adesão a qualquer hora

Vale lembrar que o convênio não recebe apenas os pedidos de aposentadoria, mas também dá entrada em processos de concessão de pensão por morte. Atualmente, cerca de 77 mil pessoas recebem suas aposentadorias e pensões do INSS por meio do convênio. A adesão pode ser feita a qualquer tempo, após a concessão do benefício. Ou seja, quem deu entrada no pedido de aposentadoria ou de pensão direto em uma agência do INSS também pode pedir sua inclusão no convênio.

O atendimento do Prisma está disponível pelo telefone(61) 3104-2381, de segunda a sexta-feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h, e presencialmente às terças-feiras, das 9h às 12h, e às quintas-feiras, das 14h às 16h30, no endereço SEPS 702; 902, Lote C, Edifício Brasília 50, Torre A,1º andar – Brasília (DF), CEP 70.390-025.

Passo a Passo

Recomendamos a leitura atentada Instrução Normativa (IN) 380 do BB.

Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade por meio do convênio Prisma

1 • Preencha os formulários conforme indicado no site da PREVI ou na IN 380.

2 • Anexe os documentos indispensáveis listados naIN 380 ou no “Requerimento de Benefício de Aposentadoria – INSS” disponível no site da PREVI.

3 • Entregue os formulários e a documentação na dependência de lotação ou no Cenop Serviços Brasília/Setad jurisdicionante (caso esteja lotado em Unidade Estratégica) ou Dicar/Cecar (RJ) para que sejam encaminhados à Gepes Brasília II e posteriormente ao Prisma.

Pensão por morte

1 • Acesse o site da PREVI e leia atentamente a Cartilha do Pensionista.

2 • Preencha os formulários e anexe os documentos listados na Cartilha do Pensionista.

3 • Entregue a documentação na sua agência de relacionamento do BB para que seja encaminhada à Gepes Brasília II ou envie para a PREVI/Geben. A documentação será posteriormente encaminhada ao Prisma.

Para quem já possui benefício INSS e vai pedir inclusão no convênio

1 • Entre no site da PREVI, clique em A PREVI > Normativos e leia as cláusulas do convênio.

2 • Entre no site da PREVI, clique em Formulários & Serviços, e preencha o formulário “Solicitação de Inclusão de Benefício do INSS no convênio INSS, BB e PREVI”.

3 • Envie o formulário para a PREVI/Geben.

4 • A transferência será feita na folha seguinte ao processamento da informação pelo INSS.

Atenção: só é permitido efetuar a adesão ao convênio caso não haja empréstimo consignado ao benefício do INSS. Se houver alguma operação ativa, ela deve ser liquidada ou a transferência para o Prisma não será aceita.

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