Edição 192 Janeiro/2017

Regulamento do Plano

Como pedir a Preservação de Salário

Saiba o que fazer para manter o nível de contribuição

E como se pede a Preservação? A partir do momento em que sua remuneração é reduzida, o associado tem 90 dias para fazer o pedido diretamente no Autoatendimento do site da PREVI. O prazo começa a contar a partir do dia 20 do mês em que a perda é registrada na folha de pagamento.

Para participantes em licença sem remuneração, a preservação pode ser solicitada em até 90 dias após o início da licença ou em até 90 dias contados a partir da data de retorno às atividades no Banco.

Vale observar que nem todas as perdas de remuneração dão direito a preservar o salário. Reduções registradas no mês seguinte ao recebimento de licença-prêmio, abono-assiduidade ou de folga, férias, entre outras conversões não podem servir para cálculo de preservação, já que sobre essas verbas não incide contribuição para o plano de benefícios.

Por outro lado, é possível fazer o pedido em caso de perdas provocadas por reclassificação de agência, perda de comissão, fim de adicional noturno, interrupção de substituição, redução de horas extras e entrada em licença sem remuneração.

O valor a ser preservado é calculado pela média simples dos 12 últimos Salários de Participação (SP) anteriores à perda parcial de remuneração. Todo mês, o SP é calculado de acordo com as verbas que o funcionário recebe. Se ganha uma comissão num mês e não ganha no mês seguinte, o Salário de Participação pode variar.

O site possui uma ferramenta que permite verificar se houve alguma perda na média salarial. Vale a pena ficar atento, pois essa média pode mudar de um mês para o outro e causar uma nova perda, que poderia ser coberta por um novo pedido de Preservação.

Mas o que acontece se o salário voltar a aumentar? Nesse caso, a contribuição incidirá automaticamente sobre o maior entre os dois Salários de Participação. É importante lembrar que o funcionário que solicita a preservação irá contribuir com a parte pessoal e patronal sobre a diferença entre o salário preservado e o Salário de Participação daquele mês.

Portanto, fique de olhos bem abertos. Preservar o Salário de Participação é defender aquilo que é seu.

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