Contribuição
2017 sem contribuição extraordinária
Bom desempenho dos investimentos até novembro dá fôlego ao Plano 1
Os participantes do Plano 1 tiveram uma boa notícia no final de 2016. Apesar do déficit registrado em 2015, com a necessidade de aprovação de um Plano de Equacionamento, não haverá cobrança de contribuição extraordinária em 2017.
De acordo com a Resolução CGPC nº 26, o resultado deficitário de um plano de benefícios deverá ser “equacionado por participantes, assistidos e patrocinadores”. E a Instrução Normativa nº 32, da Previc, editada em setembro de 2016, estabeleceu alguns procedimentos para a elaboração, aprovação e execução de planos de equacionamento de déficit.
Entre esses procedimentos, está a possibilidade de utilizar como fonte alternativa de recursos o resultado líquido positivo obtido entre a data em que foi apurado o déficit e a data de aprovação do plano de equacionamento, desde que o resultado tenha sido gerado unicamente por rentabilidade superior à meta atuarial do plano de benefícios.
No caso do Plano 1, foi apurado resultado líquido positivo entre janeiro e novembro de 2016 – último mês cujo balanço se encontrava fechado até a data de aprovação do Plano de Equacionamento. A rentabilidade de 15,86% acumulada nos 11 primeiros meses do ano foi superior à meta atuarial de 11,30% (INPC + juros de 5% a.a.), o que gerou excedente de rentabilidade superior ao valor de R$ 2,9 bilhões a ser equacionado. Desse modo, foi possível utilizar esse excedente para quitar o Plano de Equacionamento do Déficit de 2015.
É preciso ressaltar que o resultado de 2016 demonstrou recuperação nos investimentos a ponto de evitar cobranças extraordinárias em 2017, embora isso não seja suficiente para cobrir o déficit acumulado apresentado em 2015.
Segundo as regras do setor de previdência complementar, os planos de benefícios são reavaliados anualmente, no final do exercício. Assim, todos os parâmetros que definiram o limite de déficit de 2015 serão recalculados, considerando os novos valores das reservas matemáticas e dos ativos do Plano, a duration e o ajuste de precificação dos títulos públicos, entre outros.
O resultado apurado ao final de 2016 só será divulgado em março deste ano, depois do fechamento dos números de dezembro. Esses números é que irão dizer se haverá necessidade de elaborar um novo Plano de Equacionamento, que poderá ou não ser implementado em 2018.
Duração do passivo
Um dos parâmetros reavaliados que definem a necessidade de equacionamento do déficit é a duração do passivo do Plano, a chamada duration. E essa é uma variável dinâmica, que muda de acordo com a evolução do Plano ao longo dos anos.
A duration é a média dos prazos dos fluxos de pagamento de benefícios da carteira de um plano. Um plano maduro e fechado, como o Plano 1, com a maioria de seus participantes composta de aposentados, terá uma duration mais curta, pois já existe fluxo de pagamentos de benefícios maior que recolhimentos de contribuição e haverá menos tempo para aguardar o retorno dos investimentos. Já um plano com perfil jovem terá uma duration mais longa, pois ainda terá um fluxo positivo de recolhimento de contribuições e irá pagar benefícios aos seus associados no longo prazo.
Pela legislação do setor, o limite de déficit que um plano de benefícios pode apresentar sem que haja necessidade de equacionamento é uma porcentagem equivalente à sua duration menos 4 sobre a Reserva Matemática.
Se um plano de benefícios tem duration de 10 anos e Reserva Matemática de R$ 100 bilhões, seu limite de déficit será de 6% (10 – 4 = 6) ou R$ 6 bilhões. Se o déficit for menor ou igual a esse limite – de R$ 6 bilhões no exemplo anterior – não haverá necessidade de elaborar um plano de equacionamento. Se ultrapassar esse limite, o valor excedente deverá ser equacionado.
É importante lembrar que o déficit que será comparado com esse limite definido pela duration é o “déficit técnico ajustado”. Esse ajuste pode ocorrer em função do perfil da carteira de investimentos do plano, especialmente dos títulos de dívida pública que serão mantidos até o vencimento, com juros anuais superiores à taxa atuarial de 5% ao ano. Esse ajuste de precificação representou em 2015 uma redução de
R$ 2,2 bilhões no valor do déficit do Plano 1 que necessitou ser equacionado. Para a apuração do resultado de 2016 serão reavaliados os ajustes de precificação aplicáveis.
Impacto
Vale notar que o Plano Extraordinário de Aposentadoria Incentivada (PEAI) do Banco deve ter um impacto no cálculo da duration do Plano 1 a ser apurada em dezembro de 2016. A saída simultânea de cerca de 7 mil participantes da ativa, apesar do impacto pouco significativo na Reserva Matemática do Plano 1, acelera o fluxo de pagamento de benefícios, o que deve reduzir sua duration e, consequentemente, o limite de déficit do Plano.
Se o déficit estiver fora do limite estabelecido pelos critérios da Previc, será necessário elaborar um novo Plano de Equacionamento, que poderá entrar ou não em prática em 2018. Isso dependerá do resultado dos investimentos ao longo deste ano.
Mas, mesmo que o resultado de 2016 apresente déficit, as concessões de benefícios para os nossos associados estão garantidas pelo controle e planejamento do caixa do plano de benefícios. Não há risco de liquidez. Os investimentos estão direcionados de forma a garantir os fluxos de recebimentos que serão utilizados para as concessões.
No entanto, a PREVI não ter precisado instituir uma cobrança extraordinária no Plano 1 em 2017 reforça a convicção de que a carteira de ativos é sólida e que, no longo prazo, continuamos firmes no cumprimento de nossa missão: pagar benefícios de forma sustentável, segura e eficiente para nossos associados.