Edição 181 Fevereiro/2015

Empréstimo

Empréstimo Simples tem novos parâmetros

Mudanças incluem o fim das tabelas de valores e o aumento do prazo de pagamento para mutuários do Plano 1 entre 51 e 79 anos

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Entraram em vigor no dia 21 de janeiro as alterações aprovadas pela Diretoria Executiva no Empréstimo Simples (ES). Uma nova metodologia para a concessão e gestão do ES beneficia a grande maioria dos mutuários, tanto do Plano 1 quanto do PREVI Futuro.

O mutuário pode escolher qualquer valor de empréstimo compreendido entre o limite mínimo (que continuará sendo de R$ 1 mil) e o seu limite máximo, assim como em relação ao prazo. Não é mais necessário pedir um valor arredondado de crédito, nem o prazo de pagamento em meses precisa ser múltiplo de 12. O associado pode contratar, por exemplo, um empréstimo de R$ 1.972 para pagar em 14 meses. Antes, se o limite possível fosse desse mesmo valor, o mutuário só poderia contratar R$ 1.000.

Entre os parâmetros mantidos está o teto de concessão, que já foi reajustado neste ano para R$ 145 mil no Plano 1 e para R$ 40 mil no plano PREVI Futuro.

No novo método, o recálculo da prestação acontece no mês de aniversário do contrato, considerando o saldo devedor e a projeção do INPC. A prestação recalculada pela nova metodologia passa a vigorar a partir do mês seguinte e será, via de regra, menor do que a prestação calculada pela metodologia anterior.

Outra novidade é que mutuários que amortizarem empréstimos concedidos a partir de 21 de janeiro de 2015 podem optar entre redução do valor da prestação ou redução do prazo, como já acontece nas operações de Financiamento Imobiliário.

Os novos parâmetros também alteram para os aposentados e pensionistas o cálculo da margem consignável nos dois planos de benefícios. Todas as consignações financeiras – como empréstimos, financiamentos e seguros de qualquer entidade – passam a entrar na apuração da margem consignável. O PAS que não foi descontado em folha deixou de impactar a margem a partir de 21/1/2015, quando as medidas entraram em vigor. O objetivo da alteração é mitigar riscos e proteger todos os associados da PREVI.

Como funcionários da ativa não possuem consignações financeiras de entidades descontadas na folha de pagamento, para esses mutuários não há alteração da margem consignável.

Os associados que tiverem empréstimos, financiamentos ou seguros em outras instituições e queiram aumentar a sua margem consignável devem requerer nessas entidades a exclusão do débito na folha de pagamento da PREVI.

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