Imposto de Renda
Entenda o Comprovante de Rendimentos
Para a Declaração do IRPF 2015, a PREVI elaborou um roteiro explicando os principais campos do Comprovante de Rendimentos enviado aos participantes
QUADRO 3
Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte
• Linha 01 – Total dos Rendimentos: é o total dos rendimentos pagos pela PREVI a título de benefício de aposentadoria, pensão ou resgate (total ou parcial da reserva dos assistidos do Plano de Benefícios 1), como também os benefícios pagos em nome do INSS e do Banco do Brasil que transitaram em folha de pagamento no ano de 2014, EXCETO os rendimentos com exigibilidade suspensa, o 13º salário, os rendimentos PREVI dos optantes pelo regime de tributação regressiva, os rendimentos dos assistidos residentes no exterior e os rendimentos isentos e não tributáveis.
• Linha 04 – Pensão Alimentícia: é o total da pensão alimentícia paga no ano de 2014, EXCETO a parcela sobre o 13º salário.
• Linha 05 – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: é o total do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos informados na linha 01.
QUADRO 4
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
• Linha 01 – Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão (65 anos ou mais): é a parcela isenta, no valor de até R$ 1.787,77, a partir do mês em que o assistido completou 65 anos, limitada ao valor anual de R$ 23.241,01, incluindo-se a parcela referente ao 13º.
• Linha 03 – Pensão e Proventos de Aposentadoria ou reforma por moléstia grave; proventos de aposentadoria ou reforma por acidente em serviço: é o total dos benefícios, INCLUSIVE o 13º, pagos pela PREVI aos portadores de moléstia grave ou para os casos de aposentadoria por acidente em serviço.
QUADRO 5
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva
(RENDIMENTO LÍQUIDO)
• Linha 01 – Décimo Terceiro Salário: é o valor líquido relativo ao 13º salário, ou seja, o rendimento bruto, EXCETO os rendimentos com exigibilidade suspensa, menos as deduções legais (dependentes, pensão alimentícia, contribuição PREVI etc.).
• Linha 02 – o total do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre o Décimo Terceiro Salário.
QUADRO 6
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (sujeitos à tributação exclusiva)
• Linha 01 – Total dos Rendimentos Tributáveis (inclusive Décimo Terceiro Salário): são os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, inclusive décimo terceiro salário, decorrente de aposentadoria e pensão pagos pelo INSS.
• Linha 05 – Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: é o total do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos recebidos acumuladamente informados na linha 01 deste quadro.
QUADRO 7
Informações Complementares
• Pensão Alimentícia: são informados o nome, o CPF do beneficiário e o valor. Este valor está incluído no quadro 3, linha 04.
• Pensão Alimentícia 13º salário: são informados o nome, o CPF do beneficiário e o valor.
• Rendimentos com Exigibilidade Suspensa: é o rendimento tributável, cuja tributação está sendo questionada na Justiça. Este valor não consta no quadro 3, linha 01. O programa IRPF 2015 disponibilizado pela Receita Federal possui campo próprio para o preenchimento dos rendimentos tributáveis com exigibilidade suspensa.
• Depósitos Judiciais: é o imposto retido e depositado por decisão judicial. São informados o número do processo, a data da decisão, a Vara, a Seção Judiciária ou Tribunal e o valor do imposto depositado em juízo. Este valor NÃO consta no quadro 3, linha 05.
• Décimo Terceiro Salário com Exigibilidade Suspensa: é o rendimento tributável líquido relativo ao 13º, cuja tributação está sendo questionada na Justiça.
• Décimo Terceiro Salário – Depósitos Judiciais: é o imposto retido e depositado por decisão judicial relativo ao 13º. Este valor NÃO consta no quadro 5, linha 01.
• Imposto com Exigibilidade Suspensa: é o imposto que teve sua retenção e recolhimento suspensos por decisão judicial. São informados o número do processo, a data da decisão, a Vara, a Seção Judiciária ou Tribunal e o valor do imposto que teve sua retenção e recolhimento suspenso. Este valor NÃO consta no quadro 3, linha 05.
OBS.: Os assistidos ou ex-participantes com ações judiciais devem solicitar orientação sobre a Declaração de Ajuste Anual aos seus advogados e/ou entidades que as patrocinaram.
ANABB:
(Ação nº 144606020104013400 02/05/2012 TJF 6 DF)
(Ação nº 200034000080652 09/05/2000 TJF 13 DF)
AFABB-PR:
(Ação nº 200970000189291 01/10/2009 TJF 07 PR)
FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE
No Comprovante de Rendimentos do Banco do Brasil não estão as informações referentes às contribuições esporádicas feitas diretamente à PREVI e não debitadas em folha. Portanto, esses valores são informados no demonstrativo fornecido pela PREVI e deverão ser acrescidos ao total que consta no comprovante do Banco do Brasil.
Por exemplo: o Comprovante de Rendimentos do Banco do Brasil informa que as contribuições deduzidas em folha de pagamento somaram R$ 7.200,00, porém você efetuou contribuições esporádicas que somaram R$ 3.800,00. Portanto, você deverá colocar o total de R$ 11.000,00 no campo específico para Contribuições a Entidades de Previdência Complementar na Declaração de Ajuste Anual.
Para saber o valor de suas contribuições esporádicas, acesse seu demonstrativo no Autoatendimento do site PREVI, opção Demonstrativos para IR.