recursos do plano
Ações Judiciais: convite à reflexão
Participantes devem ficar atentos para que processos contra a PREVI sejam legítimos e não causem prejuízos ao patrimônio coletivo do Plano 1 e a si próprios
Entrar com uma ação judicial é um inegável direito garantido pela Constituição Federal, mas é preciso ter noção exata do que se está pleiteando e das consequências desse ato. Nos processos contra entidades administradoras de planos de previdência complementar, como a PREVI, os participantes devem se lembrar de que a eventual conta será paga pelo Plano de Benefícios, ou seja, pelo grupo do qual o autor da ação faz parte.
Com a expansão e a complexidade da previdência complementar, é possível que surjam conflitos. No entanto, o volume de processos e a natureza dos pedidos preocupam. Isso porque, enquanto há participantes que entendem ter razão em seus pleitos, existem outros que são seduzidos pela chamada “indústria de processos”, com potencial de gerar prejuízos individuais e coletivos. Por conta disso, é preciso que os participantes fiquem atentos aos processos sugeridos por supostos especialistas em ações contra Entidades Fechadas de Previdência Complementar, muitas vezes vendidos como “causa ganha, líquida e certa”.
Há muitos casos de participantes que foram atraídos pelo “canto da sereia” e entraram com processos judiciais pedindo revisão dos valores que recebiam como benefícios, com base em alegações diversas. Ao fim dos processos, o valor a que teriam direito a receber como benefício diminuía, ao invés de aumentar.
Mutualismo
Em um plano de benefícios como o Plano 1, todos estamos no mesmo barco. O mutualismo pressupõe solidariedade entre participantes/assistidos. Em certa medida, é similar a um condomínio, onde eventuais obras, benfeitorias etc. são suportadas pelos condôminos. Mas, se um determinado condômino, por exemplo, entender que deve expandir sua área privativa, há duas possibilidades: ou ele avançará sobre a área de seu vizinho, ou terá de se valer da área comum do Condomínio. Isso seria justo ou razoável?
Em um plano de benefício, não é muito diferente disso. O regulamento dos planos tem o caráter mutualista de um contrato firmado entre milhares de pessoas, com direitos e obrigações. Cabe à PREVI administrar o patrimônio formado por essas pessoas.
O “princípio mutualista” consagra a ideia de patrimônio coletivo nos chamados planos de benefício definido, como é o caso do Plano 1. Sua aplicação muitas vezes é benéfica aos participantes, mas, nesses casos, pode ser prejudicial, uma vez que a demanda judicial afeta o patrimônio coletivo do Plano. Enfim, a falta de razoabilidade de algumas ações judiciais que atacam o contrato previdenciário, ou seja, o conjunto das regras aprovadas em todos os níveis, pode ser um tiro no pé do próprio participante, ou no de seus vizinhos.
Despesas e eventuais condenações são divididas entre participantes
Em função desse caráter solidário do Plano 1, o ganho judicial individual, na verdade, representa perda para o conjunto de participantes, na medida em que as reservas do Plano não preveem esse tipo de custeio.
A própria legislação (LC nº 109/2001) impõe que eventual resultado deficitário nos planos ou nas entidades deverá ser rateado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção de suas contribuições. Ou seja, pelo princípio do mutualismo, mesmo quem não tem processo contra a PREVI acaba pagando pelas despesas e condenações decorrentes das ações dos demais.
Em casos individuais, o impacto financeiro e atuarial pode parecer irrelevante perante a movimentação financeira da Entidade e as reservas do Plano. Quem olha só para o patrimônio do Plano 1, administrado pela PREVI, pode achar que há dinheiro de sobra e que, portanto, “não custa nada” pagar benefícios maiores. É uma visão distorcida. O Plano 1 não tem dinheiro sobrando. Tem, sim, o necessário para pagar o benefício de todos ao longo de muitos anos ainda. Os ativos que hoje somam cerca de R$ 165 bilhões serão integralmente consumidos nas próximas décadas com o pagamento normal dos benefícios. Hoje, a PREVI desembolsa mais de R$ 7 bilhões por ano com o pagamento de benefícios. Esse montante crescerá e atingirá seu nível máximo nas décadas de 2020 e de 2030, com o aumento do número de aposentados. Depois, irá diminuir gradualmente até que, entre 2080 e 2090, não teremos mais beneficiários e nem recursos no Plano 1, que então se extinguirá, conforme previsto.
Cabe à PREVI fazer a gestão do patrimônio dos seus participantes e dos recursos que se destinam ao pagamento vitalício dos benefícios. Se o Plano perde, se são concedidos valores não previstos no regulamento, todos os participantes de alguma forma perdem. Se por uma decisão questionável da Justiça um participante ganha direito a um aumento em seu benefício, não amparado por suas contribuições, alguém tem que pagar essa conta. E quem paga são todos os outros participantes.
O regulamento dos planos de benefícios é um pacto longevo que precisa de ambiente seguro juridicamente para sobreviver. E a Justiça cada vez mais tem reconhecido a necessidade de preservar os regulamentos. Esta postura preserva o próprio sistema previdenciário, que é uma importante conquista dos trabalhadores ao longo de anos.