Edição 172 Junho/2013

Regulamento do Plano

Plano 1: o que mudou no regulamento

Novas regras aprovadas pela Previc incluem antecipação da data de reajuste para aposentados

O regulamento do Plano 1 mudou. A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovou as novas regras no último dia 22 de abril. A maioria das alterações são ajustes técnicos ou de redação exigidos pelo órgão regulador, o que não representa mudanças práticas para o participante. Uma novidade, no entanto, é especialmente importante para os aposentados: a antecipação da data de reajuste dos benefícios de junho para janeiro. A mudança foi regulada pelos artigos 61, 63 e 104, e unificou a data da correção dos benefícios da PREVI com o reajuste anual do INSS.

Como o regulamento foi aprovado apenas em abril, os valores retroativos a janeiro foram pagos em maio, com atualização monetária. O reajuste concedido é de 3,819% sobre as aposentadorias e pensões concedidas até 30 de junho de 2012. O índice corresponde à variação acumulada do INPC entre junho e dezembro do ano passado.

Aqueles que começaram a receber seus benefícios a partir de julho de 2012 tiveram o reajuste calculado no período entre o primeiro dia do mês de início da concessão do benefício e o dia 31 de dezembro de 2012. Para pensões por morte de participantes aposentados, concedidas a partir de julho do ano passado, o critério para o reajuste levará em conta o mês do início da aposentadoria, e não o da pensão.

O artigo 61 do novo regulamento também determina que, em caso de pagamentos retroativos do complemento de aposentadoria, haverá incidência de correção monetária em algumas situações, independentemente da responsabilidade pela ocorrência. Antes, a correção só era paga se o atraso tivesse sido provocado por responsabilidade da PREVI. A correção será calculada no período compreendido entre o mês em que o complemento deveria ter sido pago e o mês efetivo do pagamento.

O novo artigo prevê os casos em que o pagamento retroativo será realizado. Um dos motivos que dará direito a essa correção é a reativação ou alteração no benefício mantido pelo INSS que provoque a majoração do complemento da PREVI em data retroativa.

Outra situação possível para a incidência de correção monetária é o pagamento de complementos de aposentadoria e pensão por morte, previstos no regulamento, cujo deferimento dependa de manifestação ou decisão do INSS, ou de documentação ou decisão do Poder Judiciário. A retomada de benefícios cancelados ou suspensos por recadastramento também dará direito à correção monetária, assim como concessões de complemento antecipado de aposentadoria com data retroativa por causa de cessação ou indeferimento da aposentadoria.

Incorporação da gratificação semestral não mexe no valor do complemento de aposentadoria

Um item do novo regulamento que provocou dúvidas entre os participantes foi a incorporação da gratificação semestral ao salário de participação, ajuste motivado pelo Acordo Coletivo 2012/2013. “Qual será o impacto dessa alteração no rendimento a ser concedido na aposentadoria do contribuinte?”, pergunta a participante Maria Adriana Ludwig Wanderlei, de Brasília. A resposta é: nenhum.

Trata-se de uma mudança complexa, que envolveu alterações em dez artigos do regulamento, mas que não mexe com o valor da aposentadoria, a alíquota de contribuição ou o equilíbrio do Plano 1. Essas alterações foram desenhadas justamente para incorporar a gratificação ao salário de participação sem mexer no bolso do participante ou nos recursos do Plano. Para conferir, basta entrar no simulador de aposentadoria do site e verificar: a parcela relativa à gratificação semestral já está incorporada ao salário de participação mensal e o programa não gerou mudança alguma no resultado final do complemento de aposentadoria.

Mudança na pensão para ex-cônjuge

Outra alteração relevante diz respeito às pensões para ex-cônjuges. O artigo 51 ganhou um parágrafo, que determina que esses benefícios devem ser apurados com base no valor da pensão alimentícia que era paga pelo participante sobre o seu salário na ativa ou seu complemento PREVI, limitados ao percentual das cotas destinadas aos demais pensionistas. A pensão sobre benefícios do INSS segue as regras daquele Instituto. O que isso significa? Bem, se um participante sem filhos se divorcia e paga uma pensão alimentícia equivalente a 10% de seu salário para sua ex-cônjuge, essa pessoa continua a ser reconhecida como sua beneficiária de pensão quando ele vier a falecer, passando a receber a pensão da PREVI na proporção equivalente à pensão alimentícia que era paga antes do falecimento do participante, eliminando alterações de proporção que ocorriam no regulamento anterior.

Além dessas mudanças, outros oito artigos tiveram alterações de redação (9, 21, 28, 70, 90, 91, 104 e 110), sem consequências para os participantes ou para o Plano. O texto completo pode ser acessado no site da PREVI.

As principais mudanças

• Antecipação para o mês de janeiro da data de reajuste anual dos benefícios e fixação do dia 20 para o pagamento de aposentadorias e pensões (arts. 61, 63 e 104).

• Pagamento retroativo do complemento PREVI com incidência de correção monetária (art. 61).

• Alteração da regra de concessão de complemento de pensão por morte a ex-cônjuge para respeitar a mesma proporção da pensão alimentícia (art. 51).

• Incorporação da gratificação semestral na apuração do Salário de Participação mensal, motivada pelo Acordo Coletivo 2012/2013, que prevê a mudança na forma de pagamento dessa verba pelo BB (arts. 28, 30, 31, 65, 66, 67, 88, 109 e 110).

• Inclusão da possibilidade de Benefício de Renda Temporária para a Parte Opcional do Plano de Benefícios 1 (arts. 56 e 58).

• Atendimento às exigências da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para adequação do texto regulamentar aos termos da Resolução CGPC n° 19, de 25.9.2006 (arts. 13 e 20).

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