Financiamento Imóvel
Para fechar a conta
Empréstimo Simples Finimob oferece condições mais favoráveis para ajudar participantes do Plano 1 a encerrar contratos de financiamento imobiliário
O advogado José Walter Albuquerque planeja se mudar. Ele tem um apartamento em João Pessoa, que foi financiado pela PREVI. “Na verdade, morei pouco tempo no imóvel, que acabou sendo usado por filhos e netos”, conta Albuquerque, que é participante do Plano 1 e aposentado do Banco do Brasil. “Agora, constituí outra família e preciso de um espaço maior”. O problema é um saldo devedor do primeiro apartamento, de aproximadamente R$ 38 mil, com a PREVI.
Felizmente, Albuquerque pode contar com o Empréstimo Simples Finimob, um crédito pessoal oferecido aos participantes do Plano 1, para que eles possam liquidar seus financiamentos imobiliários com a PREVI. Essa modalidade de empréstimo já existia, mas era limitada a 50% do saldo devedor. A novidade é que agora ela pode ser contratada por valor de até 100% do saldo para liquidação do financiamento imobiliário, com limite de R$ 100 mil e prazo de pagamento de 96 meses. O valor que será usado para abater o saldo devedor do financiamento imobiliário é o líquido, ou seja, descontados o IOF e a taxa de administração da nova operação. O valor a ser contratado pelo Finimob depende também da reserva de poupança líquida do participante – que funciona como garantia do empréstimo – e do saldo dele no plano de benefícios. A nova regra impulsionou a procura por esse tipo de empréstimo. Se antes havia apenas uma solicitação por semana, agora já foram realizadas 55 operações nos primeiros vinte dias de vigência da nova regra.
“Trocando a dívida do financiamento imobiliário pela dívida do Finimob, quitei meu imóvel e agora estou livre para negociá-lo”, comemora Albuquerque. Além disso, com o imóvel antigo quitado, ele pode solicitar outro crédito imobiliário na PREVI para comprar a nova casa. “Pretendo me inscrever em um novo financiamento, naturalmente, com um volume mais modesto”, diz.
A nova condição é especialmente vantajosa para os mutuários que possuem contratos com escrituras ou aditivos assinados entre dezembro de 1989 e maio de 2001 e que não aderiram à Nova Carim, pois podem aproveitar o desconto para liquidação antecipada, estabelecido desde o início da Nova Carim. Nesses contratos está previsto o refinanciamento de resíduo do saldo devedor, situação que prolonga o prazo de pagamento em até 120 parcelas além da
possibilidade de aumento do valor da prestação. Com a troca da dívida, por meio do ES Finimob, o mutuário pode diminuir a quantidade e o valor das prestações, além de poder usufruir o desconto para liquidação antecipada.
O Finimob pode ser contratado por qualquer participante do Plano 1. Ele é um empréstimo simples, com destinação específica. Ou seja, só pode ser usado com uma finalidade: a quitação integral do saldo devedor do financiamento imobiliário. A Taxa de Administração e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) são descontados do valor creditado e pagos quando da concessão do empréstimo. O benefício não é aberto a participantes do PREVI Futuro devido à restrição de recursos do Plano.
A contratação do Finimob é fácil e rápida. Que o diga Ineijaim Siqueira, aposentado, da cidade de Palmas, no Tocantins. “Foi ultrarrápido”, conta. “Em apenas dois dias, estava tudo pronto.” Com um saldo devedor de cerca de R$ 81 mil na PREVI, ele conseguiu fechar a operação graças à ampliação do limite do Finimob e enfim liquidar a dívida, referente ao resíduo de um antigo financiamento imobiliário. “Ganhei um prazo maior para pagar, a prestação diminuiu e liberei o meu imóvel”, explica o participante, que dividiu a quitação do empréstimo em um prazo de cinco anos.
Morando há quatro anos em Palmas, Ineijaim ainda vai decidir o que fazer com a casa que possui em João Pessoa. Se decidir trocar o imóvel por outro, vai avaliar bem se vale a pena contrair um novo financiamento imobiliário na PREVI. “Tenho 62 anos e, portanto, o prazo máximo de meu novo financiamento seria de 18 anos”, diz. “Por causa disso, talvez a prestação fique muito alta e o tempo de quitação, muito curto.”
O participante pode usar recursos próprios para encerrar o financiamento, mas também pode sacar o saldo do FGTS para isso. Foi o que fez Célio Pereira Abrantes, funcionário de uma agência do Banco do Brasil na cidade mineira de Guarani, a 210 quilômetros de Belo Horizonte. Ele usou o Fundo de Garantia para pagar cerca da metade do saldo devedor de R$ 86 mil e quitou o restante com o empréstimo Finimob. “O dinheiro do FGTS rende pouco e foi melhor usar os recursos dessa maneira”, justifica ele, que começou no Banco há 24 anos, como menor aprendiz.
Célio conta que o Finimob veio a calhar para liquidar sua dívida no financiamento imobiliário da PREVI e liberar seu apartamento para possíveis negociações. “Existe a possibilidade de trocar por um imóvel maior, ou até em outra cidade”, conta. Os juros cobrados pelo Empréstimo Simples Finimob são de INPC + 5% a.a., o equivalente à taxa atuarial do Plano e limite mínimo exigido por lei para a concessão do crédito pela PREVI. No custo final do empréstimo entram a Taxa de Administração, o IOF e Taxa de FQM (Fundo de Quitação por Morte). Os encargos financeiros do ES Finimob podem ficar acima ou abaixo dos encargos do financiamento imobiliário que está liquidado, dependendo das condições do contrato de cada participante. Para Célio, a operação valeu a pena. “Mesmo que os juros do Finimob tenham saído um pouco mais altos, o empréstimo compensou”, avalia.
Como contratar o Finimob
É preciso ter assinado o Termo de Adesão ao Contrato de Crédito. Caso você ainda não tenha assinado o Termo, pode preenchê-lo no site da PREVI e enviá-lo pelo correio ou pelo malote do Banco do Brasil à PREVI/Gesop, Praia de Botafogo 501, 3º andar, Cep: 22250-040, Rio de Janeiro – RJ.
Os formulários das modalidades Empréstimo Simples Finimob Recursos Próprios e Empréstimo Simples Finimob FGTS podem ser preenchidos pela internet e enviados também por correio ou malote para a PREVI. Os formulários de proposta devem ser assinados pelo participante e mais duas testemunhas, e as assinaturas devem ser abonadas pelo Banco do Brasil ou reconhecidas em cartório.