Parecer Atuarial

1 - Objetivo

1.1 – O presente Parecer Atuarial tem por objetivo informar sobre a qualidade da base de dados, situação financeiro-atuarial, rentabilidade alcançada, metodologia de cálculo e premissas atuariais, estado de equilíbrio, ganhos e perdas atuariais, plano de custeio e fundo administrativo dos planos de benefícios administrados pela PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.

1.2 – Atende à Resolução CGPC 05 de 30 de janeiro de 2002, Anexo E – Normas e Procedimentos Contábeis, item 19 “e”. Atende, ainda, ao que dispõe a IN SPC 07 de 10 de agosto de 2005, artigo 4º do parágrafo único e artigo 6º.

1.3 – A PREVI administra três planos de benefícios, todos registrados pelo órgão regulador e fiscalizador por meio de reconhecimento no CNPB – Cadastro Nacional de Planos de Benefícios, a saber:


Tabela A

1.4 – O Plano de Benefícios 1 entrou em extinção em 24 de dezembro de 1997. O Plano de Benefícios PREVI Futuro e a Carteira de Pecúlios encontram-se em curso de novas adesões.

2 – BASES DE DADOS – CADASTROS

2.1 – A PREVI possui cadastro próprio de participantes (ativos, assistidos aposentados e assistidos pensionistas) integrado aos demais sistemas de informações.

2.2 – Os patrocinadores fornecem insumos regulares para manutenção dos cadastros financeiro e social dos participantes. Os dados são criteriosamente tratados e submetidos a filtros de consistência e confiabilidade.

2.3 – Plano de Benefícios 1: as estatísticas relativas à avaliação atuarial do plano apresentaram os seguintes números:


Tabela B

2.4 – Plano de Benefícios PREVI Futuro: as estatísticas relativas à avaliação atuarial do plano apresentaram os seguintes números:


Tabela C

2.5 – Carteira de Pecúlios – Capec: a base de dados para cálculo dos prêmios da Capec é consistente, composta por 164.323 participantes distribuídos pelos pecúlios garantidos (veja Tabela K). A partir desta avaliação a base de dados relativa ao Pecúlio Cônjuge passou a apresentar a segurança ideal para cálculo dos prêmios. Apenas oito matrículas foram rejeitadas para avaliação:


Tabela D

3 – METODOLOGIA DE CÁLCULO E PREMISSAS ATUARIAIS

3.1 – Plano de Benefícios 1: plano por benefício definido avaliado sob o regime de capitalização para todos os benefícios regulamentares. Em acordo com o item 6.1 do Anexo da Resolução CGPC 11 de 21.08.2002, o método atuarial é o agregado, como recomendado para planos em extinção.

3.1.1 – As Premissas Atuariais adotadas foram as seguintes:


Tabela E

3.2 – Plano de Benefícios PREVI Futuro: por conseqüência da Resolução CGPC 16, de 22.11.2005 e da Instrução Normativa SPC 9 de 17.01.2006, o plano foi definido como de Contribuição Variável. Todos os benefícios são avaliados sob o regime de capitalização, sendo para a Parte I (relativa aos benefícios de risco) utilizado o método atuarial agregado e para a Parte II (relativa aos benefícios programados) utilizada a acumulação financeira em contas individuais.

3.2.1 – As Premissas Atuariais adotadas foram as seguintes:


Tabela F

3.3. – A Tábua de Mortalidade de Válidos, como apontado no Parecer Atuarial de 2004, itens 3.9 e 4.2, foi alterada, adotando-se, como permitido pelos itens 10 e 11 do Anexo da Resolução CGPC 11, de 21.08.2002, um prazo de cinco anos para amortização do custeio excedente à Contribuição Normal. Foi utilizada regra de transição entre as Tábuas GAM-71 (MF) Modificada – origem – e GAM-83 (MF) Pura – destino – com agravamento (aumento da longevidade) de 20% ao ano a se iniciar em 31.12.2005 e término programado para 31.12.2009, sob a seguinte fórmula de progressão:

3.4 – As regras estabelecidas para implantação da Tábua de Mortalidade GAM-83 (MF) Pura são, como expresso no item anterior, válidas para os planos de benefícios 1 e PREVI Futuro.

3.5 – Carteira de Pecúlios – Capec: em atendimento à Resolução CGPC 14, de 01 de outubro de 2004, a Carteira de Pecúlios está reconhecida como Plano de Benefícios de Pagamento Único. Calculada sob o método usual para seguros de vida temporário (um ano) renovável anualmente com revisão de custeio. Os planos estão sob regime de repartição simples sem contribuições patronais.

3.5.1 – As premissas atuariais para cálculo dos compromissos relativos à Carteira de Pecúlios foram as seguintes:


Tabela G

3.6 – Os prêmios calculados para a Carteira, com vigência a partir de janeiro de 2006, objetivaram a readequação da relação risco-prêmio, migrando-se do regime de repartição simples a prêmio único para o regime de repartição simples a prêmios por faixas-etárias. A parte dos prêmios que sofreu majoração será compensada (subsidiada), pelo prazo de seis anos, pelo Fundo Capec, que tem como objetivo reequilibrar a Carteira a longo prazo.

4 – SITUAÇÃO FINANCEIRO-ATUARIAL

4.1 – Plano de Benefícios 1: a avaliação atuarial dos compromissos assumidos pelo plano em 31.12.2005 e o Ativo Líquido do plano apresentaram os seguintes resultados:

Tabela H - Valores em Reais

4.1.1 – Os resultados apurados para as Provisões Matemáticas e a evolução esperada para os compromissos assumidos pelo plano para com seus participantes demonstraram que as premissas atuariais foram definidas de forma adequada no período sob análise.

4.1.2 – Em decorrência do desempenho dos ativos de investimentos e a normal evolução do passivo previdencial, verificou-se um superávit técnico acumulado de R$ 18.870.305.723,21 (dezoito bilhões, oitocentos e setenta milhões, trezentos e cinco mil, setecentos e vinte e três reais e vinte e um centavos).

4.1.3 – Registramos a permanência dos valores alocados em 31.12.2005 nas contas a seguir, pendentes ou não de decisão judicial:


Tabela I - Valores em Reais


4.1.4 – Ilustramos, a seguir, a evolução das Provisões Matemáticas e do Ativo Líquido do Plano de Benefícios 1 nos últimos três exercícios:

4.2 – Plano de Benefícios PREVI Futuro: a avaliação atuarial dos compromissos previdenciais assumidos pelo plano em 31.12.2005, bem como os recursos garantidores, apresentaram os seguintes resultados:

Tabela J - Valores em Reais

4.2.1 – Os resultados apurados para as Provisões Matemáticas e a evolução esperada para os compromissos assumidos pelo plano para com seus participantes demonstram que as premissas atuariais foram definidas de forma adequada no período sob análise.

4.2.2 – A elevação dos compromissos relativos aos Benefícios a Conceder, particularmente na Parte II (benefícios programados) em relação ao exercício anterior, deveu-se às adesões ocorridas neste exercício.

4.2.3 – Ilustramos, a seguir, a evolução das Provisões Matemáticas e do Ativo Líquido do plano nos últimos três exercícios:

 

4.3 – Carteira de Pecúlios – Capec: a avaliação dos compromissos previdenciais assumidos pela Carteira para viger, a partir do exercício de 2006, apresentou os seguintes resultados:


Tabela K - Valores em Reais

 

4.3.1 – O fluxo de contribuições, sinistros pagos e ganhos com investimentos relativos à Carteira apresentaram os seguintes resultados:


Tabela L - Valores em Reais

4.3.2 – A Capec apresentou no exercício superávit técnico de R$ 14.348.396,73 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos). Entretanto, quando confrontados os valores de Receitas de Contribuição com Despesas com Pecúlios, o resultado se reverte para deficitário em R$ 7.234.960,12 (sete milhões, duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e sessenta reais e doze centavos), denotando a necessidade de revisão do Plano de Custeio – implementado a partir de 01.01.2006.

4.3.3 – Registramos o valor de R$ 11.775.722,94 (onze milhões, setecentos e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos) relativo à provisão para sinistros avisados e não pagos pela Carteira correspondente a 395 processos em curso de liquidação.

4.3.4 – O Fundo Capec acumulou, em 31.12.2005, a importância de R$ 112.891.022,00 (cento e doze milhões, oitocentos e noventa e um mil e vinte e dois reais), já considerado o resultado do exercício e a provisão para sinistros avisados e não pagos, como exposto nos itens anteriores.

4.3.5 – Ilustramos, a seguir, a evolução das Receitas e despesas com Pecúlios e o valor do Fundo Capec nos últimos três exercícios:



5 – RENTABILIDADE ALCANÇADA

5.1 – Plano de Benefícios 1: a rentabilidade do plano, considerando as receitas de contribuição, pagamentos de benefícios previdenciais e os ganhos de capital, alcançou em 31.12.2005, o percentual de 26,89%, com a seguinte disposição:


Tabela M - Valores em Reais

5.1.1 – A receita financeira líquida, ao longo do exercício, no valor de R$ 11.266.395.470,07 (onze bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, trezentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e setenta reais e sete centavos), teve o desempenho mostrado no gráfico a seguir:

5.1.2 – A composição do resultado apresentado tem influência da reavaliação de ativos promovida pela Entidade, conforme Resolução CGPC 4, de 30.01.02, e Instruções CVM 305 e 340, de 05.05.1999 e 29.06.2000, respectivamente.

5.1.3 – Em dezembro de 2005 foi realizada a reavaliação econômica das empresas 521 Participações (Carteiras Livres 1 e 2) e Neoenergia (Carteira Livre 1), que levou impacto positivo à composição do resultado do plano calculado em R$ 1.654.262.372,98 (um bilhão, seiscentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e dois mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e oito centavos).

5.1.4 – A Meta Atuarial do plano no exercício teve o resultado mostrado a seguir:


Tabela N

5.2 – Plano de Benefícios PREVI Futuro: a rentabilidade do plano, considerando as receitas de contribuição, pagamentos de benefícios previdenciais e os ganhos de capital, alcançou em 31.12.2005 o percentual de 13,71%, com a seguinte composição:

Valores em reais

Tabela O

5.2.1 – A rentabilidade calculada inclui o excedente oriundo da parte não apropriada pelas cotas e registrada em Fundo de Cobertura de Oscilação de Risco. A receita financeira líquida obtida ao longo do exercício, no valor de R$ 158.160.563,30 (cento e cinqüenta e oito milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e sessenta e três reais e trinta centavos), teve o desempenho mostrado no gráfico a seguir:


5.3 – Carteira de Pecúlios – Capec: a rentabilidade da Carteira, considerando o Fundo CAPEC, os pagamentos com pecúlios, as receitas de contribuição e os ganhos de capital, alcançou, em 31.12.2005, o percentual de 21,79%, (1,6561% ao mês) com a seguinte disposição:

Valores em reais

Tabela P

5.3.1 – A receita financeira líquida do exercício, no valor de R$ 21.696.062,30 (vinte e um milhões, seiscentos e noventa e seis mil, sessenta e dois reais e trinta centavos), teve o desempenho mostrado no gráfico a seguir:

 

5.3.2 – A rentabilidade da Carteira, a partir do exercício em curso, deverá sofrer influência negativa pela perda de capital em direção ao subsídio abordado no item 3.6 deste Parecer Atuarial.

6 – ESTADO DE EQUILÍBRIO

6.1 – Plano de Benefícios 1: os resultados apresentados pelo plano quando do encerramento do exercício de 2005, corroborados pelos desempenhos observados nos anos anteriores (2003 e 2004), indicam o reconhecimento do seu equilíbrio atuarial.

6.1.1 – Consideramos que medidas de gestão financeira e atuarial foram determinantes para reversão do quadro apresentado nos anos anteriores (2001 e 2002), quando o plano apresentou déficits técnicos consecutivos. Destaca-se, no conjunto dessas medidas, a mudança da Meta Atuarial, que trocou o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como índice de correção nominal de benefícios e reservas de poupança (pessoais e patronais).

6.1.2 – Não obstante, destaca-se, como componente de expressiva volatilidade dos resultados técnicos do plano, a alocação dos ativos de investimentos no segmento de Renda Variável, que atingiu ao final deste exercício 60,92% – RV/AI(1) –, possibilitando o desenquadramento passivo em relação à Resolução CMN 3.121, de 25.09.2003, que fixou 50% (em relação ao conjunto dos investimentos) como limite para aplicação nesse segmento.

(1) RV/AI: Relação entre Renda Variável e Ativos de Investimentos, ambos relativos ao Plano de Benefícios 1.

6.2 – Plano de Benefícios PREVI Futuro: o plano apresentou resultados estáveis de evoluções atuarial e financeira, indicando equilíbrio nas Partes I e II.

6.2.1 – A adoção da Tábua GAM-83 (MF) Pura, como abordado no item 3.3 provocou impacto agregado redutor de Provisão Matemática, como a seguir:
a) Benefícios Concedidos
• Reserva de Pensão: houve crescimento em função do aumento da sobrevida dos beneficiários;
• Reserva de Aposentadoria por Invalidez e Reversão em Pensão: o valor da Reserva de Aposentadoria por Invalidez permanece inalterado, embora a Reversão em Pensão aumente em função do aumento da sobrevida dos beneficiários;
• Houve um pequeno aumento da Reserva de Benefícios Concedidos da Parte I (benefícios de risco).
b) Benefícios a Conceder
• Reserva de Pensão: diminui em função do aumento da longevidade provocada pela adoção da Tábua GAM-83 (MF) Pura;
• Reserva de Invalidez: para o sexo masculino há crescimento em todas as idades, ao passo que para o sexo feminino diminui, também, para todas as idades.

6.2.2 – No resultado agregado há a diminuição da Reserva de Benefícios a Conceder da Parte I, em função do maior peso do encargo de pensão. Na Parte II só haverá impacto quando houver a concessão de benefícios oriundos de benefícios programados.

6.3 – Carteira de Pecúlios: a Carteira apresentou resultado deficitário em seu fluxo financeiro (receitas e despesas previdenciais). As alterações promovidas nos processos de gestão e na formação dos prêmios, como abordado no item 3.6, permitirão haver retorno de equilíbrio à Carteira.

7 – PLANOS DE CUSTEIO

7.1 – Plano de Benefícios 1: o plano, pela sua natureza – benefício definido, em extinção e sob o método de financiamento agregado – deve, permanentemente, flexibilizar o custeio em direção ao equilíbrio atuarial.

7.1.1 – Déficits e superávits no plano exigem a revisão do Plano de Custeio(2) de modo a garantir de forma fluida os benefícios futuros e em manutenção e o estoque de capitais necessário à cobertura da Provisão Matemática.

(2) Segundo o método atuarial de financiamento, déficits e superávits devem ser compensados pela revisão do Plano de Custeio. Adicionalmente, para déficits - § 3° do art. 18 da LC 109 - e para superávits - §§ 1° , 2° e 3° e caput do art. 20 da LC 109 - há previsão legal de procedimento.

7.1.2 – Como abordado no item 6.1.2, a volatilidade dos resultados pode levar a administração atuarial a não optar pela igual volatilização do custeio, vis-à-vis as impróprias conseqüências relativas aos ganhos salariais líquidos dos participantes contribuintes, que tenderão a perder a uniformidade.

7.1.3 – O resultado produzido pelo plano no exercício – terceiro ano consecutivo de superávit técnico, com geração de Reserva Especial neste último exercício –, deve requerer a opção pela revisão do Plano de Custeio.

7.1.4 – As análises produzidas pela área atuarial para o tema levaram aos seguintes resultados:

a) Custeio Atual:


Tabela Q


b) Custeio com base na constituição das Provisões Matemáticas:


Tabela R

Bases de cálculo dos custeios:


7.1.5 – Os percentuais apresentados nas Tabelas Q e R são totalizadores, considerando as partes pessoal e patronal.

7.1.6 – Considerando o que foi apresentado, recomendamos a redução das contribuições efetivas para o Plano de Benefícios 1 em 50% do Plano de Custeio, considerando o valor alocado para a Reserva Especial, como tratada nos itens 4.1, 7.1.3 e 10.1.4 deste Parecer Atuarial.

7.1.7 – Ressaltamos que o valor atual das contribuições futuras (participantes e patrocinadores) está calculado em R$ 8.822.568.663,39 (oito bilhões, oitocentos e vinte e dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e nove centavos), e que a opção de redução, como proposta no item anterior, fará reduzir a Reserva Especial a R$ 2.919.840.734,41 (dois bilhões, novecentos e dezenove milhões, oitocentos e quarenta mil, setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos).

7.2 – Plano de Benefícios PREVI Futuro: o plano tem custeio global fixado em regulamento, não podendo exceder a 7% do total da folha de salários-de-participação dos funcionários nele inscritos. Avaliamos como satisfatória a manutenção do atual Plano de Custeio, ao tempo em que ressaltamos a necessidade permanente de revisão da taxa de risco relativa à Parte I (benefícios de risco) para manutenção do equilíbrio. Solicitamos considerar, para este tópico, o que foi abordado no item 10.2.1 deste Parecer Atuarial.

7.3 – Carteira de Pecúlios – Capec: a Carteira passou por profunda reestruturação, inclusive, com a revisão de custeio. Recomendamos a manutenção do Plano de Custeio adotado a partir de 01.01.2006, observados o fluxo de novas adesões, os cancelamentos de inscrição e a evolução do Fundo Capec, com o objetivo de avaliar a necessidade de ajustes atuariais.

8 – GANHOS E PERDAS FINANCEIRO-ATUARIAIS

8.1 – O Balanço de Ganhos e Perdas Financeiro-Atuariais levantado com base no comparativo entre os valores realizados e esperados para o Plano de Benefícios 1, apresentou os seguintes resultados em 31.12.2005:


Tabela S (Resumo de Balanço) - Valores em Reais

8.2 – Os resultados obtidos conforme o item anterior se devem, principalmente, a três fatores, com as seguintes observações:

a) Receitas e Despesas Previdenciais: as contribuições e despesas previdenciais geraram ganho ao plano em R$ 45,04 milhões e R$ 144,78 milhões, respectivamente;

b) Resultado para Risco Iminente: observamos haver um expressivo contingente de participantes que, mesmo após o cumprimento das exigibilidades para aquisição do benefício programado (particularmente o benefício sob a forma antecipada), permanecem no plano na situação de participantes ativos;

c) Ganhos de Capital: os ativos de investimentos superaram em R$ 6,39 bilhões as necessidades atuariais para equilíbrio do plano. A TIR – Taxa Interna de Retorno quando consideradas as aplicações financeiras, as receitas de contribuição e as despesas previdenciais, expressou a valorização líquida dos Recursos Garantidores em 26,89% (2,004% mensais), contra -8,56% (-0,743% mensais) suficientes para equilíbrio do plano, quando considerado o resultado superavitário observado no exercício anterior (veja item 5.1).


9 – FUNDO ADMINISTRATIVO

9.1 – A PREVI constitui Fundo Administrativo agregado para todos os planos sob sua responsabilidade. Em 31.12.2005 foram apurados os seguintes valores:

Valores em reais

Tabela T

9.2 – Por decorrência do que recomendamos no item 7.1.6 deste Parecer Atuarial, propomos a alocação, no Fundo Administrativo, a quantia de R$ 220.565.252,99 (duzentos e vinte milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e dois reais e noventa e nove centavos) relativa a 5% do Custo Normal antecipado, sendo esse valor oriundo da Reserva Especial, como demonstrada no item 7.1.7.

9.3 – Recomendamos, adicionalmente, a redução da Taxa de Custeio Administrativo do Plano de Benefícios PREVI Futuro, de 5% para 3% incidente sobre o Custo Normal do plano, uma vez que o valor futuro alocado em Fundo Administrativo – R$ 416.474.361,07 (quatrocentos e dezesseis milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e sete centavos) – suporta a funcionalidade da Entidade e a desoneração dos participantes do plano.

10 – CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS

10.1 – Plano de Benefícios 1

10.1.1 – Parcela PREVI – PP: a área atuarial da PREVI durante o ano de 2005 desenvolveu estudos para viabilizar a redução da Parcela PREVI – PP objetivando a melhoria dos benefícios dos participantes que se encontravam ativos em 24.12.1997, quando da aprovação do atual Regulamento. O crescimento da Provisão Matemática (novembro de 2005) foi avaliado em R$ 3,8 bilhões, tendo a seguinte distribuição:

a) R$ 1.123.307.316,63: custo relativo à atualização de benefícios já concedidos (aposentadorias iniciadas a partir de 24.12.1997 e pensões decorrentes – concedidas e a conceder – desse mesmo grupo);

b) R$ 2.717.890.450,22: custo relativo a participantes em benefícios a conceder – aposentadorias e pensões.

10.1.1.1 – Ressaltamos que a utilização do Fundo Paridade, como demonstrado na Tabela I, não trará desequilíbrio conjuntural ou estrutural ao plano. O Fundo Paridade está apartado do conjunto de valores que compõem o Ativo Líquido (recurso garantidor) do Plano de Benefícios 1, figurando como recurso extraordinário capaz de dar cobertura ao crescimento da Provisão Matemática decorrente da redução da Parcela PREVI - PP.

10.1.1.2 – Os custos apresentados, portanto, são meramente informativos e não trouxeram impacto ao balanço do plano encerrado em 31.12.2005.

10.1.2 – Tábua de Mortalidade: a decisão de alterar a Tábua de Mortalidade dos planos de benefícios levou em conta minimizar os impactos que se dariam de forma imediata na estrutura de custo e de custeio do plano. Optou-se por fazê-lo em cinco etapas e diferir o impacto em prazo mais longo, como permitido pela legislação em vigor (veja item 3.3 deste Parecer).

10.1.2.1 – A redefinição do compromisso (Provisão Matemática e fluxo financeiro) do patrocinador Banco do Brasil – relativo ao Plano de Benefícios 1 –, como determinada pela Cláusula Nona do Contrato firmado em 24.12.1997 entre o Banco e a PREVI, não havia sido concluída quando da redação deste Parecer Atuarial.

10.1.2.2 – Observados os dispositivos oferecidos pelo referido Contrato para assuntos dessa natureza, não há, nesse momento, que se determinar responsabilidades definitivas sobre o impacto contratual ocasionado pelos custos de implantação da Tábua GAM-83 (MF) Pura, diferida em cinco anos.

10.1.3 – Reserva de Contingência: o fechamento do Balanço de 2005 apresentou pelo terceiro ano consecutivo resultado superavitário no Plano de Benefícios 1. Conforme art. 20 da Lei Complementar 109, de 21.05.2001, foi constituída a Reserva de Contingência no valor de R$ 11.539.180.657,11 (onze bilhões, quinhentos e trinta e nove milhões, cento e oitenta mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e onze centavos), disponível para fazer frente a eventos de risco não determinados no momento.

10.1.4 – Reserva Especial: o Plano de Benefícios 1 apresentou, ainda, valor excedente à Reserva de Contingência neste exercício. Sob o comando do §1º do art. 20 da citada Lei Complementar, foi constituída a Reserva Especial no valor de R$ 7.331.125.066,10 (sete bilhões, trezentos e trinta e um milhões, cento e vinte e cinco mil, sessenta e seis reais e dez centavos).


10.2 – Plano de Benefícios PREVI Futuro

10.2.1 – Fundo de Cobertura de Oscilação de Risco: foi criado o citado Fundo com o valor de R$ 16.335.509,96 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e cinco mil, quinhentos e nove reais e noventa e seis centavos). O risco observado decorre da possibilidade de haver a redução do valor da Parcela PREVI – PP de R$ 2.200,06 para R$ 1.468,21 – valores em 01.12.2005. Esse fato irá majorar a taxa de custeio da Parte I (parte de risco), elevando a Provisão Matemática. A constituição do Fundo deverá fazer frente à parte da oscilação prevista. Adicionalmente, sugerimos que as correções (nominal e real) acompanhem o que dispõe o artigo 19 do Regulamento do plano de benefícios.

10.3 – As inferências quanto à rentabilidade ou à alocação financeira de segmentos abordados neste Parecer Atuarial podem divergir das demonstrações contábeis, dado que, sob o ponto de vista atuarial, todos os requerimentos de gestão são feitos considerando o ativo líquido – recurso garantidor – e compromissos (receitas e despesas) previdenciais de cada um dos planos, e não sobre o total dos ativos de investimentos da Entidade.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2006.

José Angelo Rodrigues
Atuário – MIBA 937

Elizabeth Fernandes Ribeiro
Atuária – MIBA 460