Parecer Atuarial
1 - Objetivo
1.1 – O presente Parecer Atuarial tem por objetivo
informar sobre a qualidade da base de dados, situação
financeiro-atuarial, rentabilidade alcançada, metodologia
de cálculo e premissas atuariais, estado de equilíbrio,
ganhos e perdas atuariais, plano de custeio e fundo
administrativo dos planos de benefícios administrados
pela PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do
Banco do Brasil.
1.2 – Atende à Resolução CGPC 05 de 30 de janeiro de
2002, Anexo E – Normas e Procedimentos Contábeis, item
19 “e”. Atende, ainda, ao que dispõe a IN SPC 07 de
10 de agosto de 2005, artigo 4º do parágrafo único e
artigo 6º.
1.3 – A PREVI administra três planos de benefícios,
todos registrados pelo órgão regulador e fiscalizador
por meio de reconhecimento no CNPB – Cadastro Nacional
de Planos de Benefícios, a saber:

Tabela A
1.4 – O Plano de Benefícios 1 entrou em extinção em
24 de dezembro de 1997. O Plano de Benefícios PREVI
Futuro e a Carteira de Pecúlios encontram-se em curso
de novas adesões.
2 – BASES DE DADOS – CADASTROS
2.1 – A PREVI possui cadastro próprio de participantes
(ativos, assistidos aposentados e assistidos pensionistas)
integrado aos demais sistemas de informações.
2.2 – Os patrocinadores fornecem insumos regulares
para manutenção dos cadastros financeiro e social dos
participantes. Os dados são criteriosamente tratados
e submetidos a filtros de consistência e confiabilidade.
2.3 – Plano de Benefícios 1: as estatísticas relativas
à avaliação atuarial do plano apresentaram os seguintes
números:

Tabela B
2.4 – Plano de Benefícios PREVI Futuro: as estatísticas
relativas à avaliação atuarial do plano apresentaram
os seguintes números:
Tabela C
2.5 – Carteira de Pecúlios – Capec: a base de dados
para cálculo dos prêmios da Capec é consistente, composta
por 164.323 participantes distribuídos pelos pecúlios
garantidos (veja Tabela K). A partir desta avaliação
a base de dados relativa ao Pecúlio Cônjuge passou a
apresentar a segurança ideal para cálculo dos prêmios.
Apenas oito matrículas foram rejeitadas para avaliação:
Tabela D
3 – METODOLOGIA DE CÁLCULO E PREMISSAS ATUARIAIS
3.1 – Plano de Benefícios 1: plano por benefício definido
avaliado sob o regime de capitalização para todos os
benefícios regulamentares. Em acordo com o item 6.1
do Anexo da Resolução CGPC 11 de 21.08.2002, o método
atuarial é o agregado, como recomendado para planos
em extinção.
3.1.1 – As Premissas Atuariais adotadas foram as seguintes:
Tabela E
3.2 – Plano de Benefícios PREVI Futuro: por conseqüência
da Resolução CGPC 16, de 22.11.2005 e da Instrução Normativa
SPC 9 de 17.01.2006, o plano foi definido como de Contribuição
Variável. Todos os benefícios são avaliados sob o regime
de capitalização, sendo para a Parte I (relativa aos
benefícios de risco) utilizado o método atuarial agregado
e para a Parte II (relativa aos benefícios programados)
utilizada a acumulação financeira em contas individuais.
3.2.1 – As Premissas Atuariais adotadas foram as seguintes:
Tabela F
3.3. – A Tábua de Mortalidade de Válidos, como apontado
no Parecer Atuarial de 2004, itens 3.9 e 4.2, foi alterada,
adotando-se, como permitido pelos itens 10 e 11 do Anexo
da Resolução CGPC 11, de 21.08.2002, um prazo de cinco
anos para amortização do custeio excedente à Contribuição
Normal. Foi utilizada regra de transição entre as Tábuas
GAM-71 (MF) Modificada – origem – e GAM-83 (MF) Pura
– destino – com agravamento (aumento da longevidade)
de 20% ao ano a se iniciar em 31.12.2005 e término programado
para 31.12.2009, sob a seguinte fórmula de progressão:

3.4 – As regras estabelecidas para implantação da Tábua
de Mortalidade GAM-83 (MF) Pura são, como expresso no
item anterior, válidas para os planos de benefícios
1 e PREVI Futuro.
3.5 – Carteira de Pecúlios – Capec: em atendimento
à Resolução CGPC 14, de 01 de outubro de 2004, a Carteira
de Pecúlios está reconhecida como Plano de Benefícios
de Pagamento Único. Calculada sob o método usual para
seguros de vida temporário (um ano) renovável anualmente
com revisão de custeio. Os planos estão sob regime de
repartição simples sem contribuições patronais.
3.5.1 – As premissas atuariais para cálculo dos compromissos
relativos à Carteira de Pecúlios foram as seguintes:
Tabela G
3.6 – Os prêmios calculados para a Carteira, com vigência
a partir de janeiro de 2006, objetivaram a readequação
da relação risco-prêmio, migrando-se do regime de repartição
simples a prêmio único para o regime de repartição simples
a prêmios por faixas-etárias. A parte dos prêmios que
sofreu majoração será compensada (subsidiada), pelo
prazo de seis anos, pelo Fundo Capec, que tem como objetivo
reequilibrar a Carteira a longo prazo.
4 – SITUAÇÃO FINANCEIRO-ATUARIAL
4.1 – Plano de Benefícios 1: a avaliação atuarial dos
compromissos assumidos pelo plano em 31.12.2005 e o
Ativo Líquido do plano apresentaram os seguintes resultados:

Tabela H - Valores em Reais
4.1.1 – Os resultados apurados para as Provisões Matemáticas
e a evolução esperada para os compromissos assumidos
pelo plano para com seus participantes demonstraram
que as premissas atuariais foram definidas de forma
adequada no período sob análise.
4.1.2 – Em decorrência do desempenho dos ativos de
investimentos e a normal evolução do passivo previdencial,
verificou-se um superávit técnico acumulado de R$ 18.870.305.723,21
(dezoito bilhões, oitocentos e setenta milhões, trezentos
e cinco mil, setecentos e vinte e três reais e vinte
e um centavos).
4.1.3 – Registramos a permanência dos valores alocados
em 31.12.2005 nas contas a seguir, pendentes ou não
de decisão judicial:
Tabela I - Valores em
Reais
4.1.4 – Ilustramos, a seguir, a evolução das Provisões
Matemáticas e do Ativo Líquido do Plano de Benefícios
1 nos últimos três exercícios:
4.2 – Plano de Benefícios PREVI Futuro: a avaliação
atuarial dos compromissos previdenciais assumidos pelo
plano em 31.12.2005, bem como os recursos garantidores,
apresentaram os seguintes resultados:

Tabela J - Valores em Reais
4.2.1 – Os resultados apurados para as Provisões Matemáticas
e a evolução esperada para os compromissos assumidos
pelo plano para com seus participantes demonstram que
as premissas atuariais foram definidas de forma adequada
no período sob análise.
4.2.2 – A elevação dos compromissos relativos aos Benefícios
a Conceder, particularmente na Parte II (benefícios
programados) em relação ao exercício anterior, deveu-se
às adesões ocorridas neste exercício.
4.2.3 – Ilustramos, a seguir, a evolução das Provisões
Matemáticas e do Ativo Líquido do plano nos últimos
três exercícios:
4.3 – Carteira de Pecúlios – Capec: a avaliação dos
compromissos previdenciais assumidos pela Carteira para
viger, a partir do exercício de 2006, apresentou os seguintes
resultados:
Tabela K - Valores em
Reais
4.3.1 – O fluxo de contribuições, sinistros pagos e
ganhos com investimentos relativos à Carteira apresentaram
os seguintes resultados:
Tabela L - Valores em
Reais
4.3.2 – A Capec apresentou no exercício superávit técnico
de R$ 14.348.396,73 (quatorze milhões, trezentos e quarenta
e oito mil, trezentos e noventa e seis reais e setenta
e três centavos). Entretanto, quando confrontados os
valores de Receitas de Contribuição com Despesas com
Pecúlios, o resultado se reverte para deficitário em
R$ 7.234.960,12 (sete milhões, duzentos e trinta e quatro
mil, novecentos e sessenta reais e doze centavos), denotando
a necessidade de revisão do Plano de Custeio – implementado
a partir de 01.01.2006.
4.3.3 – Registramos o valor de R$ 11.775.722,94 (onze
milhões, setecentos e setenta e cinco mil, setecentos
e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos) relativo
à provisão para sinistros avisados e não pagos pela
Carteira correspondente a 395 processos em curso de
liquidação.
4.3.4 – O Fundo Capec acumulou, em 31.12.2005, a importância
de R$ 112.891.022,00 (cento e doze milhões, oitocentos
e noventa e um mil e vinte e dois reais), já considerado
o resultado do exercício e a provisão para sinistros
avisados e não pagos, como exposto nos itens anteriores.
4.3.5 – Ilustramos, a seguir, a evolução das Receitas
e despesas com Pecúlios e o valor do Fundo Capec nos
últimos três exercícios:
5 – RENTABILIDADE ALCANÇADA
5.1 – Plano de Benefícios 1: a rentabilidade do plano,
considerando as receitas de contribuição, pagamentos
de benefícios previdenciais e os ganhos de capital,
alcançou em 31.12.2005, o percentual de 26,89%, com a
seguinte disposição:
Tabela M - Valores em
Reais
5.1.1 – A receita financeira líquida, ao longo do exercício,
no valor de R$ 11.266.395.470,07 (onze bilhões, duzentos
e sessenta e seis milhões, trezentos e noventa e cinco
mil, quatrocentos e setenta reais e sete centavos),
teve o desempenho mostrado no gráfico a seguir:
5.1.2 – A composição do resultado apresentado tem influência
da reavaliação de ativos promovida pela Entidade, conforme
Resolução CGPC 4, de 30.01.02, e Instruções CVM 305
e 340, de 05.05.1999 e 29.06.2000, respectivamente.
5.1.3 – Em dezembro de 2005 foi realizada a reavaliação
econômica das empresas 521 Participações (Carteiras
Livres 1 e 2) e Neoenergia (Carteira Livre 1), que levou
impacto positivo à composição do resultado do plano
calculado em R$ 1.654.262.372,98 (um bilhão, seiscentos
e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e
dois mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa
e oito centavos).
5.1.4 – A Meta Atuarial do plano no exercício teve
o resultado mostrado a seguir:
Tabela N
5.2 – Plano de Benefícios PREVI Futuro: a rentabilidade
do plano, considerando as receitas de contribuição,
pagamentos de benefícios previdenciais e os ganhos de
capital, alcançou em 31.12.2005 o percentual de 13,71%,
com a seguinte composição:
Valores em reais
Tabela O
5.2.1 – A rentabilidade calculada inclui o excedente
oriundo da parte não apropriada pelas cotas e registrada
em Fundo de Cobertura de Oscilação de Risco. A receita
financeira líquida obtida ao longo do exercício, no
valor de R$ 158.160.563,30 (cento e cinqüenta e oito
milhões, cento e sessenta mil, quinhentos e sessenta
e três reais e trinta centavos), teve o desempenho mostrado
no gráfico a seguir:
5.3 – Carteira de Pecúlios – Capec: a rentabilidade
da Carteira, considerando o Fundo CAPEC, os pagamentos
com pecúlios, as receitas de contribuição e os ganhos
de capital, alcançou, em 31.12.2005, o percentual de
21,79%, (1,6561% ao mês) com a seguinte disposição:
Valores em reais
Tabela P
5.3.1 – A receita financeira líquida do exercício,
no valor de R$ 21.696.062,30 (vinte e um milhões, seiscentos
e noventa e seis mil, sessenta e dois reais e trinta
centavos), teve o desempenho mostrado no gráfico a seguir:
5.3.2 – A rentabilidade da Carteira, a partir do exercício
em curso, deverá sofrer influência negativa pela perda
de capital em direção ao subsídio abordado no item 3.6
deste Parecer Atuarial.
6 – ESTADO DE EQUILÍBRIO
6.1 – Plano de Benefícios 1: os resultados apresentados
pelo plano quando do encerramento do exercício de 2005,
corroborados pelos desempenhos observados nos anos anteriores
(2003 e 2004), indicam o reconhecimento do seu equilíbrio
atuarial.
6.1.1 – Consideramos que medidas de gestão financeira
e atuarial foram determinantes para reversão do quadro
apresentado nos anos anteriores (2001 e 2002), quando
o plano apresentou déficits técnicos consecutivos. Destaca-se,
no conjunto dessas medidas, a mudança da Meta Atuarial,
que trocou o IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade
Interna) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)
como índice de correção nominal de benefícios e reservas
de poupança (pessoais e patronais).
6.1.2 – Não obstante, destaca-se, como componente de
expressiva volatilidade dos resultados técnicos do plano,
a alocação dos ativos de investimentos no segmento de
Renda Variável, que atingiu ao final deste exercício
60,92% – RV/AI(1) –, possibilitando o desenquadramento
passivo em relação à Resolução CMN 3.121, de 25.09.2003,
que fixou 50% (em relação ao conjunto dos investimentos)
como limite para aplicação nesse segmento.
(1) RV/AI: Relação entre Renda Variável e Ativos de Investimentos, ambos relativos ao Plano de Benefícios 1.
6.2 – Plano de Benefícios PREVI Futuro: o plano apresentou
resultados estáveis de evoluções atuarial e financeira,
indicando equilíbrio nas Partes I e II.
6.2.1 – A adoção da Tábua GAM-83 (MF) Pura, como abordado
no item 3.3 provocou impacto agregado redutor de Provisão
Matemática, como a seguir:
a) Benefícios Concedidos
• Reserva de Pensão: houve crescimento em função do
aumento da sobrevida dos beneficiários;
• Reserva de Aposentadoria por Invalidez e Reversão
em Pensão: o valor da Reserva de Aposentadoria por Invalidez
permanece inalterado, embora a Reversão em Pensão aumente
em função do aumento da sobrevida dos beneficiários;
• Houve um pequeno aumento da Reserva de Benefícios
Concedidos da Parte I (benefícios de risco).
b) Benefícios a Conceder
• Reserva de Pensão: diminui em função do aumento da
longevidade provocada pela adoção da Tábua GAM-83 (MF)
Pura;
• Reserva de Invalidez: para o sexo masculino há crescimento
em todas as idades, ao passo que para o sexo feminino
diminui, também, para todas as idades.
6.2.2 – No resultado agregado há a diminuição da Reserva
de Benefícios a Conceder da Parte I, em função do maior
peso do encargo de pensão. Na Parte II só haverá impacto
quando houver a concessão de benefícios oriundos de
benefícios programados.
6.3 – Carteira de Pecúlios: a Carteira apresentou resultado
deficitário em seu fluxo financeiro (receitas e despesas
previdenciais). As alterações promovidas nos processos
de gestão e na formação dos prêmios, como abordado no
item 3.6, permitirão haver retorno de equilíbrio à Carteira.
7 – PLANOS DE CUSTEIO
7.1 – Plano de Benefícios 1: o plano, pela sua natureza
– benefício definido, em extinção e sob o método de
financiamento agregado – deve, permanentemente, flexibilizar
o custeio em direção ao equilíbrio atuarial.
7.1.1 – Déficits e superávits no plano exigem a revisão
do Plano de Custeio(2) de modo a garantir de forma fluida
os benefícios futuros e em manutenção e o estoque de
capitais necessário à cobertura da Provisão Matemática.
(2) Segundo o método atuarial de financiamento, déficits e superávits devem ser compensados pela revisão do Plano de Custeio. Adicionalmente, para déficits -
§ 3°
do art. 18 da LC 109 - e para superávits - §§ 1° , 2° e 3° e caput do art. 20 da LC 109 - há previsão legal de procedimento.
7.1.2 – Como abordado no item 6.1.2, a volatilidade
dos resultados pode levar a administração atuarial a
não optar pela igual volatilização do custeio, vis-à-vis
as impróprias conseqüências relativas aos ganhos salariais
líquidos dos participantes contribuintes, que tenderão
a perder a uniformidade.
7.1.3 – O resultado produzido pelo plano no exercício
– terceiro ano consecutivo de superávit técnico, com
geração de Reserva Especial neste último exercício –,
deve requerer a opção pela revisão do Plano de Custeio.
7.1.4 – As análises produzidas pela área atuarial para
o tema levaram aos seguintes resultados:
a) Custeio Atual:

Tabela Q
b) Custeio com base na constituição das Provisões Matemáticas:
Tabela R
Bases de cálculo dos custeios:

7.1.5 – Os percentuais apresentados nas Tabelas Q e
R são totalizadores, considerando as partes pessoal
e patronal.
7.1.6 – Considerando o que foi apresentado, recomendamos
a redução das contribuições efetivas para o Plano de
Benefícios 1 em 50% do Plano de Custeio, considerando
o valor alocado para a Reserva Especial, como tratada
nos itens 4.1, 7.1.3 e 10.1.4 deste Parecer Atuarial.
7.1.7 – Ressaltamos que o valor atual das contribuições
futuras (participantes e patrocinadores) está calculado
em R$ 8.822.568.663,39 (oito bilhões, oitocentos e vinte
e dois milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos
e sessenta e três reais e trinta e nove centavos), e
que a opção de redução, como proposta no item anterior,
fará reduzir a Reserva Especial a R$ 2.919.840.734,41
(dois bilhões, novecentos e dezenove milhões, oitocentos
e quarenta mil, setecentos e trinta e quatro reais e
quarenta e um centavos).
7.2 – Plano de Benefícios PREVI Futuro: o plano tem
custeio global fixado em regulamento, não podendo exceder
a 7% do total da folha de salários-de-participação dos
funcionários nele inscritos. Avaliamos como satisfatória
a manutenção do atual Plano de Custeio, ao tempo em
que ressaltamos a necessidade permanente de revisão
da taxa de risco relativa à Parte I (benefícios de risco)
para manutenção do equilíbrio. Solicitamos considerar,
para este tópico, o que foi abordado no item 10.2.1
deste Parecer Atuarial.
7.3 – Carteira de Pecúlios – Capec: a Carteira passou
por profunda reestruturação, inclusive, com a revisão
de custeio. Recomendamos a manutenção do Plano de Custeio
adotado a partir de 01.01.2006, observados o fluxo de
novas adesões, os cancelamentos de inscrição e a evolução
do Fundo Capec, com o objetivo de avaliar a necessidade
de ajustes atuariais.
8 – GANHOS E PERDAS FINANCEIRO-ATUARIAIS
8.1 – O Balanço de Ganhos e Perdas Financeiro-Atuariais
levantado com base no comparativo entre os valores realizados
e esperados para o Plano de Benefícios 1, apresentou
os seguintes resultados em 31.12.2005:

Tabela S (Resumo de Balanço)
- Valores em Reais
8.2 – Os resultados obtidos conforme o item anterior
se devem, principalmente, a três fatores, com as seguintes
observações:
a) Receitas e Despesas Previdenciais: as contribuições
e despesas previdenciais geraram ganho ao plano em R$
45,04 milhões e R$ 144,78 milhões, respectivamente;
b) Resultado para Risco Iminente: observamos haver
um expressivo contingente de participantes que, mesmo
após o cumprimento das exigibilidades para aquisição
do benefício programado (particularmente o benefício
sob a forma antecipada), permanecem no plano na situação
de participantes ativos;
c) Ganhos de Capital: os ativos de investimentos superaram
em R$ 6,39 bilhões as necessidades atuariais para equilíbrio
do plano. A TIR – Taxa Interna de Retorno quando consideradas
as aplicações financeiras, as receitas de contribuição
e as despesas previdenciais, expressou a valorização
líquida dos Recursos Garantidores em 26,89% (2,004%
mensais), contra -8,56% (-0,743% mensais) suficientes
para equilíbrio do plano, quando considerado o resultado
superavitário observado no exercício anterior (veja
item 5.1).
9 – FUNDO ADMINISTRATIVO
9.1 – A PREVI constitui Fundo Administrativo agregado
para todos os planos sob sua responsabilidade. Em 31.12.2005
foram apurados os seguintes valores:
Valores em reais
Tabela T
9.2 – Por decorrência do que recomendamos no item 7.1.6
deste Parecer Atuarial, propomos a alocação, no Fundo
Administrativo, a quantia de R$ 220.565.252,99 (duzentos
e vinte milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil,
duzentos e cinqüenta e dois reais e noventa e nove centavos)
relativa a 5% do Custo Normal antecipado, sendo esse
valor oriundo da Reserva Especial, como demonstrada
no item 7.1.7.
9.3 – Recomendamos, adicionalmente, a redução da Taxa
de Custeio Administrativo do Plano de Benefícios PREVI
Futuro, de 5% para 3% incidente sobre o Custo Normal
do plano, uma vez que o valor futuro alocado em Fundo
Administrativo – R$ 416.474.361,07 (quatrocentos e dezesseis
milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, trezentos
e sessenta e um reais e sete centavos) – suporta a funcionalidade
da Entidade e a desoneração dos participantes do plano.
10 – CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS
10.1 – Plano de Benefícios 1
10.1.1 – Parcela PREVI – PP: a área atuarial da PREVI
durante o ano de 2005 desenvolveu estudos para viabilizar
a redução da Parcela PREVI – PP objetivando a melhoria
dos benefícios dos participantes que se encontravam
ativos em 24.12.1997, quando da aprovação do atual Regulamento.
O crescimento da Provisão Matemática (novembro de 2005)
foi avaliado em R$ 3,8 bilhões, tendo a seguinte distribuição:
a) R$ 1.123.307.316,63: custo relativo à atualização
de benefícios já concedidos (aposentadorias iniciadas
a partir de 24.12.1997 e pensões decorrentes – concedidas
e a conceder – desse mesmo grupo);
b) R$ 2.717.890.450,22: custo relativo a participantes
em benefícios a conceder – aposentadorias e pensões.
10.1.1.1 – Ressaltamos que a utilização do Fundo Paridade,
como demonstrado na Tabela I, não trará desequilíbrio
conjuntural ou estrutural ao plano. O Fundo Paridade
está apartado do conjunto de valores que compõem o Ativo
Líquido (recurso garantidor) do Plano de Benefícios
1, figurando como recurso extraordinário capaz de dar
cobertura ao crescimento da Provisão Matemática decorrente
da redução da Parcela PREVI - PP.
10.1.1.2 – Os custos apresentados, portanto, são meramente
informativos e não trouxeram impacto ao balanço do plano
encerrado em 31.12.2005.
10.1.2 – Tábua de Mortalidade: a decisão de alterar
a Tábua de Mortalidade dos planos de benefícios levou
em conta minimizar os impactos que se dariam de forma
imediata na estrutura de custo e de custeio do plano.
Optou-se por fazê-lo em cinco etapas e diferir o impacto
em prazo mais longo, como permitido pela legislação
em vigor (veja item 3.3 deste Parecer).
10.1.2.1 – A redefinição do compromisso (Provisão Matemática
e fluxo financeiro) do patrocinador Banco do Brasil
– relativo ao Plano de Benefícios 1 –, como determinada
pela Cláusula Nona do Contrato firmado em 24.12.1997
entre o Banco e a PREVI, não havia sido concluída quando
da redação deste Parecer Atuarial.
10.1.2.2 – Observados os dispositivos oferecidos pelo
referido Contrato para assuntos dessa natureza, não
há, nesse momento, que se determinar responsabilidades
definitivas sobre o impacto contratual ocasionado pelos
custos de implantação da Tábua GAM-83 (MF) Pura, diferida
em cinco anos.
10.1.3 – Reserva de Contingência: o fechamento do Balanço
de 2005 apresentou pelo terceiro ano consecutivo resultado
superavitário no Plano de Benefícios 1. Conforme art.
20 da Lei Complementar 109, de 21.05.2001, foi constituída
a Reserva de Contingência no valor de R$ 11.539.180.657,11
(onze bilhões, quinhentos e trinta e nove milhões, cento
e oitenta mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e
onze centavos), disponível para fazer frente a eventos
de risco não determinados no momento.
10.1.4 – Reserva Especial: o Plano de Benefícios 1
apresentou, ainda, valor excedente à Reserva de Contingência
neste exercício. Sob o comando do §1º do art. 20 da
citada Lei Complementar, foi constituída a Reserva Especial
no valor de R$ 7.331.125.066,10 (sete bilhões, trezentos
e trinta e um milhões, cento e vinte e cinco mil, sessenta
e seis reais e dez centavos).
10.2 – Plano de Benefícios PREVI Futuro
10.2.1 – Fundo de Cobertura de Oscilação de Risco:
foi criado o citado Fundo com o valor de R$ 16.335.509,96
(dezesseis milhões, trezentos e trinta e cinco mil,
quinhentos e nove reais e noventa e seis centavos).
O risco observado decorre da possibilidade de haver
a redução do valor da Parcela PREVI – PP de R$ 2.200,06
para R$ 1.468,21 – valores em 01.12.2005. Esse fato
irá majorar a taxa de custeio da Parte I (parte de risco),
elevando a Provisão Matemática. A constituição do Fundo
deverá fazer frente à parte da oscilação prevista. Adicionalmente,
sugerimos que as correções (nominal e real) acompanhem
o que dispõe o artigo 19 do Regulamento do plano de
benefícios.
10.3 – As inferências quanto à rentabilidade ou à alocação
financeira de segmentos abordados neste Parecer Atuarial
podem divergir das demonstrações contábeis, dado que,
sob o ponto de vista atuarial, todos os requerimentos
de gestão são feitos considerando o ativo líquido –
recurso garantidor – e compromissos (receitas e despesas)
previdenciais de cada um dos planos, e não sobre o total
dos ativos de investimentos da Entidade.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2006.
José Angelo Rodrigues
Atuário – MIBA 937
Elizabeth Fernandes Ribeiro
Atuária – MIBA 460 |