Respondemos às principais dúvidas, mas você pode entrar em contato pelo Fale Conosco ou pela Central de Atendimento (0800 729 0505).
Funcionamento do plano
1. Como fazer adesão ao Previ Família?
Para aderir ao Previ Família, é necessário preencher o formulário disponível na seção Contrate do site ou no app Previ. Não esqueça de ter em mãos a matrícula e o CPF do associado Previ com quem você tem parentesco.
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2. Quais são as taxas cobradas no Previ Família?
Apenas a taxa de administração, cujo percentual varia de acordo com o saldo de conta acumulado. Não há taxa de carregamento sobre as contribuições.
Saldo total ==> Taxa de administração (a.a.):
Até R$ 100 mil ==> 0,98%;
Acima de R$ 100 mil até R$ 400 mil ==> 0,80%;
Acima de R$ 400 mil até R$ 700 mil ==> 0,70%;
Acima de R$ 700 mil até R$ 1 milhão ==> 0,60%;
Acima de R$ 1 milhão ==> 0,50%.
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3. O Previ Família é PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)?
Por se tratar de um plano de previdência complementar fechada, o Previ Família não é caracterizado como PGBL ou VGBL.
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4. As contribuições realizadas ao Plano são dedutíveis do Imposto de Renda?
Sim, o responsável financeiro pelo plano pode deduzir as contribuições ao Previ Família no Imposto de Renda, observado o limite legal de até 12% da renda bruta anual. Observe, também, a resposta à questão 14.
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5. Posso fazer a portabilidade do meu saldo de outro plano de previdência para o Previ Família?
Sim, você pode transferir o saldo de planos de previdência de entidades fechadas ou do tipo PGBL de entidades abertas para o Previ Família. A portabilidade de previdência da modalidade VGBL e de planos de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência não é permitida.
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6. O que é um Plano Instituído?
É um plano de previdência de contribuição definida oferecido por uma entidade fechada de previdência complementar. Esses planos, no entanto, não precisam da figura do patrocinador, sendo necessário apenas um instituidor. No caso do Previ Família, o instituidor é a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). O plano é disponibilizado aos atuais associados da Previ e a seus familiares consanguíneos até o 4º grau e por afinidade até o 2º grau.
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7. O que é previdência complementar fechada?
A previdência complementar fechada integra o sistema de previdência social brasileiro e constitui importante instrumento de proteção adicional ao trabalhador. É mecanismo de formação de poupança interna de longo prazo necessário para ampliar a capacidade de investimento do país e diversificar as fontes de financiamento do crescimento econômico. As entidades de previdência complementar fechada são constituídas sob a forma de associações ou fundações, cujo objetivo é administrar planos de benefícios previdenciários. Essas instituições não possuem fins lucrativos e, dessa forma, revertem todo retorno da aplicação dos recursos aos participantes, após desconto da taxa de administração.
Funcionamento do plano
8. Se eu indicar meu cônjuge/companheiro para aderir ao plano, o que acontece em caso de término da relação?
Para vinculação à Previ, é considerado o grau de parentesco existente no momento da adesão ao plano. Assim, qualquer alteração posterior não tem efeito no Previ Família.
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9. Como posso acompanhar o saldo do meu plano no Previ Família?
O acompanhamento do saldo de conta do seu plano pode ser feito pelo site www.previfamilia.com.br ou pelo APP Previ, disponível para as plataformas Android e iOS.
Funcionamento do plano
10. Quais são os regimes de tributação? Posso alterá-lo?
Há dois regimes de tributação disponíveis: o Progressivo e o Regressivo. A opção por um deles deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte à adesão ao Previ Família, conforme previsto na Lei 11.053/2004. Se não houver manifestação do participante durante esse prazo, o regime Progressivo será vinculado automaticamente ao plano. Atenção: a opção por um dos regimes é irrevogável e irretratável.
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11. Posso reativar meu plano cancelado?
Não. É possível fazer nova inscrição no Previ Família e solicitar a portabilidade do saldo acumulado no plano cancelado.
Funcionamento do plano
12. Posso ter mais de um plano?
Funcionamento do plano
13. Posso contratar um plano para outra pessoa?
Sim, desde que haja grau de parentesco consanguíneo até 4º grau ou de afinidade até 2º grau com um associado da Previ. Nessa situação, o contratante será o responsável financeiro, efetuando o pagamento das contribuições.
Nos casos em que a contratação for para menores de idade, caso o representante legal não seja também o responsável financeiro, é obrigatório o preenchimento das informações do representante legal.
Funcionamento do plano
14. Sou responsável financeiro de um menor, mas não sou o responsável legal. Posso deduzir as contribuições pagas para o plano da base de cálculo do meu Imposto de Renda?
Só é possível deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda quando o menor é dependente econômico do responsável financeiro. Caso não seja, para usufruir do benefício fiscal, basta o responsável financeiro contratar o plano em seu nome e indicar o(s) menor(es) como beneficiário.
Funcionamento do plano
15. Como faço para atualizar meus dados cadastrais?
As atualizações cadastrais podem ser efetivadas no autoatendimento do site www.previfamilia.com.br ou pelo app Previ, disponível para as plataformas Android e iOS. Os participantes associados da Previ (Plano 1, Previ Futuro, pensionistas e participantes Capec) devem atualizar seus dados cadastrais no autoatendimento do site Previ.
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16. O que são Institutos?
Institutos são opções disponíveis ao participante que deseja encerrar seu vínculo com o Previ Família. São eles: Resgate Total e Portabilidade. Para solicitar o resgate total ou a portabilidade das contribuições é necessário cumprir carência de 36 meses a partir da data de inscrição no plano. Cabe ressaltar que o participante poderá resgatar até 20% das contribuições, cumprida a carência de 36 meses, a cada 2 anos, sem encerrar seu vínculo com o Previ Família.
Funcionamento do plano
17. A filiação à Abrapp é obrigatória?
Sim. A filiação à Abrapp é obrigatória para adesão ao plano Previ Família e não há custos para o participante.
Funcionamento do plano
18. Não recebi o e-mail com a senha provisória para o primeiro acesso ao autoatendimento, como devo proceder?
Verifique a caixa de SPAM do seu correio eletrônico, caso não tenha recebido nenhuma mensagem, entre em contato com a Previ pelo Fale Conosco do site www.previfamilia.com.br (rodapé da página) ou por meio da Central de Atendimento pelo telefone 0800-729-0505.
Perfis de Investimento
19. Como são feitos os investimentos do Previ Família?
Os investimentos do Previ Família são realizados de acordo com a Política de Investimentos da Previ.
Perfis de Investimento
20. O que são os Perfis de Investimento?
São opções de aplicação do saldo de conta dos participantes do Previ Família em diferentes percentuais de renda variável. O plano disponibiliza três perfis: Prudente, Balanceado e Ousado. Os percentuais de alocação em renda variável de cada perfil estão discriminados na Política de Investimentos do Previ Família. Já as regras aplicáveis aos perfis estão disponíveis no Regulamento do Programa Perfis de Investimento.
Perfis de Investimento
21. O que é API?
É o questionário de Análise de Perfil do Investidor, uma ferramenta para auxiliar o participante a conhecer sua tolerância ao risco e a expectativa de retorno dos investimentos.
Perfis de Investimento
22. Posso optar por Perfil de Investimento não condizente com o resultado do questionário de Análise do Perfil de Investidor (API)?
Sim, o resultado da API é apenas um norteador, mas é possível optar por um perfil de investimento diferente do resultado do questionário.
Perfis de Investimento
23. E se eu não quiser optar?
A opção por um dos Perfis de Investimento é obrigatória e deve ser tomada no momento da adesão ao plano.
Perfis de Investimento
24. O que devo considerar na escolha de um perfil?
Você deve levar em conta, entre outros fatores, o tempo previsto para permanência no plano, a expectativa de retorno dos investimentos e os prazos estabelecidos para alteração dos perfis. É recomendado, também, conhecer o seu grau de tolerância a riscos e a as suas características pessoais em relação a investimentos, por meio do questionário de Análise de Perfil do Investidor (API).
Perfis de Investimento
25. Por que é importante o preenchimento do questionário de Análise do Perfil de Investidor (API)?
O resultado do questionário que indica seu perfil de investidor é mais um dos pontos a ser considerado na escolha por um dos perfis de investimento, além do tempo de sua permanência no plano, prazos estabelecidos para alteração dos perfis e a análise do potencial de risco/retorno dos perfis.
Perfis de Investimento
26. Posso responder o questionário de Análise do Perfil de Investidor (API) a qualquer momento?
Sim, o questionário pode ser realizado a qualquer tempo. Ressaltamos que para efetuar a alteração dos perfis, é necessário respeitar os prazos estabelecidos pela Previ.
Perfis de Investimento
27. Quando posso mudar meu Perfil de Investimento?
As alterações de perfil podem ser solicitadas nos meses de abril, agosto e dezembro no autoatendimento do site www.previfamilia.com.br ou no app Previ, disponível para as plataformas Android e iOS. A vigência do novo perfil começa no mês seguinte à solicitação. A alteração de Perfil de Investimento será efetivada considerando o valor da cota do último dia do mês da data de opção.
Perfis de Investimento
28. Há risco envolvido nos Perfis de Investimento?
Os riscos são próprios dos segmentos nos quais são aplicados os recursos. Os perfis que têm maior percentual de aplicação em Renda Variável estão expostos a maiores oscilações de rentabilidade. O ideal é que o participante se mantenha informado e planeje o futuro considerando o curto, médio e longo prazos.
Contribuição
29. Existe valor mínimo de contribuição?
O valor das contribuições básicas será escolhido pelo participante no momento de sua adesão, observado o mínimo definido no Plano de Custeio, e corrigido anualmente no mês de janeiro.
Contribuição
30. Quando posso alterar minha contribuição para o Previ Família?
O participante pode alterar o valor da contribuição básica anualmente, no mês de janeiro, conforme previsão regulamentar.
Contribuição
31. Existe reajuste automático da contribuição básica?
Sim. O reajuste automático é anual, no mês de janeiro, e calculado pela variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE, ou outro índice de inflação que a Previ venha a utilizar, caso o participante não realize alteração no valor, conforme pergunta 29.
Contribuição
32. Quantos pagamentos são realizados no ano?
As contribuições são mensais. A qualquer tempo, é possível realizar contribuições esporádicas de qualquer valor.
Contribuição
33. Posso alterar a forma de pagamento?
Você pode, a qualquer tempo, alterar a forma de pagamento, bem como os dados da conta corrente.
Contribuição
34. Posso alterar a data de débito da contribuição?
Sim. A data de pagamento das contribuições pode ocorrer no dia 20 ou no 10º dia útil do mês subsequente.
Contribuição
35. São permitidas contribuições extras?
Sim, são permitidas contribuições extras de qualquer valor a critério do participante.
Contribuição
36. A contribuição pode ser suspensa?
As contribuições podem ser suspensas por até 24 meses, ininterruptos ou não, em um período de 60 meses.
Contribuição
37. A minha inscrição pode ser cancelada?
O cancelamento pode ser solicitado a qualquer tempo, mas o participante deve estar atento às regras e aos prazos para solicitar o resgate ou a portabilidade.
O cancelamento também pode ocorrer por inadimplência. Neste caso, o participante será notificado a tempo de regularizar sua situação caso decida manter sua inscrição ativa.
Benefícios
38. Qual é o prazo para obter a Renda Mensal?
Para obter o benefício de Renda Mensal, o participante deve ter, no mínimo, 50 anos de idade e 180 meses (15 anos) de adesão ao plano. A partir dos 18 anos de idade, desde que tenha, no mínimo, cinco anos de filiação, é possível solicitar o Benefício Temporário.
Benefícios
39. O que acontece com o meu saldo caso eu venha a falecer na fase de contribuição?
O saldo de conta é pago para os beneficiários cadastrados e, na inexistência deles, para os herdeiros legais.
Benefícios
40. Quais são os benefícios oferecidos pelo Previ Família?
São dois: a Renda Mensal e o Benefício Temporário.
Benefícios
41. Quando posso requerer meu benefício?
Para requerer a Renda Mensal, o participante deve contar com 50 anos de idade e 15 anos de filiação. Para o Benefício Temporário, é necessário ter no mínimo 18 anos de idade e cinco anos de adesão ao plano.
Benefícios
42. Posso resgatar meu saldo total/parcial?
Para optar pelo resgate, o participante deverá obedecer à carência mínima de 36 (trinta e seis) meses de filiação ao Plano. Na escolha pelo resgate parcial, é permitido retirar 20% do saldo de conta a cada dois anos sem necessidade de desligamento do Plano.
Benefícios
43. Quais as formas de recebimento do benefício?
O participante vai receber o benefício em conta corrente do Banco do Brasil.
Benefícios
44. Como é feito o cálculo do benefício mensal?
No momento do requerimento do benefício, o participante pode optar por receber até 25% de seu saldo total em pagamento único, sendo o valor restante necessariamente transformado em benefício de renda mensal, de acordo com as seguintes opções:
I - Percentual mensal do saldo de contas de benefício concedido, variando entre 0,2% a 2%; ou
II - Transformação do saldo de conta de benefício concedido em renda mensal, a ser paga por um prazo mínimo de 60 meses, a critério do participante.
Benefícios
45. Como é feito o cálculo do benefício temporário?
O benefício temporário pode ser concedido de duas formas:
a) até 50% do Saldo de Conta Total ao atingir 5 (cinco) anos de acumulação; ou
b) até 70% do Saldo de Conta Total quando atingir 10 (dez) anos de acumulação.
Esse benefício tem a duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 60 (sessenta) meses e, a critério do participante, poderá ser pago, na data da concessão, até 25% do saldo de conta do benefício concedido.
Benefícios
46. Meu benefício sofre incidência de imposto de renda?
Sim. O benefício será tributado de acordo com o regime escolhido na adesão ao plano.
Benefícios
47. Como requerer o benefício?
Para requerer o benefício basta entrar em contato com a Previ, desde que atendidos os requisitos de elegibilidade para a concessão de benefícios.
Benefícios
48. Mesmo estando em benefício eu posso fazer contribuições ao plano?
Uma vez iniciado o recebimento do benefício de Renda Mensal não há mais contribuições ao plano.
No caso de Benefício Temporário, durante o período de recebimento do benefício é facultado ao participante manter ou não suas contribuições.
Benefícios
49. Quem pode ser beneficiário do plano Previ Família? Posso alterá-los a qualquer tempo?
Qualquer pessoa indicada pelo participante no momento da inscrição pode ser beneficiária do plano. O participante pode solicitar, a qualquer tempo, via autoatendimento, no site www.previfamilia.com.br ou pelo app Previ, a alteração ou inclusão de beneficiários.
Benefícios
51. Posso simular meu benefício futuro?
Sim. A Previ disponibiliza um simulador de benefícios no site www.previfamilia.com.br e no app Previ, disponível para as plataformas Android e iOS.
Benefícios
50. O que acontece com o meu saldo caso eu venha a falecer na fase de recebimento de benefício?
O benefício é revertido às pessoas indicadas pelo participante. Caso não haja beneficiários cadastrados ou ocorra o óbito de um dos beneficiários durante o período de recebimento do benefício, o saldo que lhe seria destinado será pago aos dependentes legais e, na falta desses, aos herdeiros legais.
Os beneficiários, nesse caso, podem optar por receber o saldo total em pagamento único ou por receber nas demais formas previstas no Regulamento.
Benefícios
52. Quais as diferenças entre o Benefício Temporário e o Resgate Parcial?
No Benefício Temporário, o participante faz jus a uma renda mensal que varia de 50% a 70% do saldo de conta, de acordo com o tempo de filiação ao plano. O período de recebimento pode variar de 24 a 60 meses. No resgate parcial, o participante recebe o valor solicitado em parcela única, tendo como exigência atender à carência mínima legal de 36 meses de filiação ao plano.