Para comparecer às Assembleias das Empresas Participadas, a Previ definiu como critério a sua participação em Conselhos de Administração e/ou Fiscal das companhias cujo volume de recursos aplicados ultrapasse 0,25% do patrimônio da Previ. Este critério está em conformidade com a Resolução CGPC Nº 23, de 6 de dezembro de 2006.