Confira como é definida a quantidade mínima de eleitores para a validade do processo
31/01/2022
As Eleições Previ 2022 estão chegando e de 18 a 29 de abril os associados da Previ poderão votar para escolher os novos diretores de Administração e de Planejamento, além de novos representantes nos Conselhos Deliberativo, Fiscal, e Consultivos do Plano 1 e do Previ Futuro. Para que o processo eleitoral seja considerado válido, é necessário que o quórum, que representa uma quantidade mínima de associados, participe desse processo eleitoral. Você sabe como isso funciona?
Todos os participantes e assistidos – ou seja funcionários da ativa, aposentados e pensionistas – maiores de 18 anos inscritos nos planos de benefícios da Previ até 31/1/2022 têm direito a votar, conforme o Art. 5º, §2º do Regulamento Eleitoral. Ou seja, para que as eleições sejam válidas, a maioria absoluta desses participantes precisa exercer esse direito. Por exemplo: se em 31/1/2022 existirem 200.000 associados maiores de 18 anos, no mínimo 100.001 precisam votar para o processo eleitoral ser válido.
Esta é também a primeira eleição que contará com a participação dos associados ao Previ Família, que devem cumprir a carência de 12 meses de filiação para exercer o direito ao voto, de acordo com o art. 5º, § 1º do Regulamento Eleitoral.
Em 11/2/2022 divulgaremos a base total de votantes e o quórum. A partir dessa definição, será calculada a quantidade de assinaturas que deve constar na relação de apoio a ser apresentada pelas chapas no momento da inscrição, conforme determinado no artigo 20 item I do Regulamento Eleitoral. Essa relação de apoio subscrita deve ser de, no mínimo, 0,5% do total de participantes e assistidos com direito a voto.
Você pode conferir as informações completas e atualizadas sobre o processo eleitoral no site da Previ, na seção A Previ > Eleições e também pelo App Previ, na aba Eleições.
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