Um conjunto de matérias que irá explicar o funcionamento do Previ Futuro e a importância da participação ativa do associado.
04/05/2018Convidamos todos os associados do Plano Previ Futuro a participarem de uma viagem que tem como objetivo garantir mais tranquilidade no futuro. Nessa jornada você é o protagonista. O seu futuro depende das decisões tomadas durante sua vida como participante ativo do Plano. As escolhas adequadas e no tempo certo trarão maior valor para o seu benefício de aposentadoria.
Vamos apresentar os diversos fatores que determinam o seu benefício e publicaremos uma matéria por semana durante os meses de maio e junho. Após a última publicação, todos os participantes estarão capazes de entender a importância de ficar no controle do seu Previ Futuro.
Inicialmente explicaremos o que é Contribuição Mínima (2a) e Adicional (2b) e qual a sua importância na formação do saldo de conta acumulado pelo participante. Nas semanas seguintes, apresentaremos os benefícios da Contribuição Complementar (2c), a importância de preservar o salário de participação e como a escolha adequada do perfil de investimento pode auxiliar no planejamento da sua aposentadoria. Falaremos ainda sobre os elementos fundamentais na formação do saldo de conta, sobre as políticas que norteiam os investimentos, além de abordar as principais variáveis que definem os fatores atuariais. Por fim, dedicaremos um espaço para estimular a utilização do simulador de renda do site e da ferramenta Meu Benefício disponível no App Previ.
Ao final de cada matéria será lançado um desafio. Você está convidado a responder a uma pergunta sobre o conteúdo abordado. Além de aprender mais sobre o seu plano de benefícios, você tem a chance de concorrer a brindes. Participe! O Embarque é imediato!
O mínimo a fazer
O valor da contribuição ao Previ Futuro é um dos três pilares que influenciam a formação do saldo de conta individual do participante. O cálculo é simples: colocar mais dinheiro no Plano a cada mês aumenta o bolo que vai render juros acumulados.
As contribuições para o Plano são divididas em duas partes: 1 e 2. A Parte 1 corresponde a 0,61% do salário de participação e será utilizada para cobrir os benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte), garantidos por uma conta coletiva. Já a Parte 2 se divide em três subpartes: Mínima (2a); Adicional (2b); e Complementar (2c), e vai formar o saldo de conta que será destinado ao pagamento da renda de aposentadoria. A subparte Mínima (2a) corresponde a 6,39% do salário de participação e é debitada mensalmente junto com a Parte 1. Ambas constituem a contribuição obrigatória para o Previ Futuro, com percentual total de 7%, acompanhada integralmente pelo Banco.
No Autoatendimento do site, o Simulador de Renda é uma importante ferramenta para planejar sua aposentadoria. Basta informar a idade desejada e a taxa de juros que melhor represente sua expectativa quanto à rentabilidade real (acima da inflação) do Plano. Os valores simulados para as cinco opções de rendas previstas no Regulamento são exibidos na aba “Simulação 1 – Contribuição Atual” ao acionar o botão “Confirmar”.
Mais que o mínimo
A contribuição Adicional (2b) depende da evolução da carreira no Banco e do tempo de Plano, que definem a Pontuação Individual do Participante. É essa pontuação que vai determinar o percentual dessa contribuição que pode variar de 1% a 10% do salário de participação e é sempre acompanhado pelo Banco. A ideia é que com a contribuição Adicional (2b) seja possível acumular o suficiente para garantir o melhor benefício possível no momento de sua aposentadoria.
Basta visitar o Autoatendimento do site Previ para verificar o percentual com que você tem direito a contribuir. À medida que você progride na carreira, essa contribuição cresce e aumenta sua aposentadoria. Até porque o Banco também contribuiu, o que garante um rendimento de 100% sobre o valor aplicado por você.
A Previ desconta automaticamente a contribuição Adicional (2b) pelo teto permitido, de acordo com a pontuação do funcionário, salvo opção contrária do participante. Mas é bom ter cuidado: se você escolhe descontar, por exemplo, no máximo 2% adicionais, e a sua pontuação permite uma contribuição Adicional (2b) de 6%, você estará perdendo a chance de contribuir com mais 4% e ainda perderá outros 4% de contrapartida do Banco, o que implicará um saldo de conta menor na hora de calcular sua aposentadoria.
No Simulador de Renda disponível no Autoatendimento do site Previ, você pode verificar como a contribuição Adicional (2b) interfere no seu benefício.
Para aproveitar sempre todo o potencial da contribuição Adicional (2b), o participante deve optar no Autoatendimento do site Previ pela contribuição máxima de 10%. Com isso, o sistema assumirá automaticamente o maior percentual de acordo com a Pontuação Individual do Participante (PIP). Ou seja, se a sua PIP permite a você descontar 3%, este será o percentual de contribuição e o Banco acompanhará sua contribuição com o mesmo percentual. Se no cálculo da PIP houver mudança nesse percentual, o novo valor será automaticamente assumido.
Não perca dinheiro
Se a sua pontuação permitir uma contribuição Adicional (2b) de 5% e você tiver autorizado apenas 3%, estará perdendo um bocado. Nesse caso, não apenas deixará de aportar 2% do salário em sua conta de aposentadoria, mas também abrirá mão da contrapartida do Banco. Ou seja, todos os meses seu saldo de conta deixará de receber 4% do seu salário.
As perdas podem ser ainda maiores. Um participante que tenha marcado zero como opção Adicional (2b) e que chegue à pontuação máxima de 10%, na prática, vai estar abrindo mão de um aporte mensal de 20% sobre a remuneração total (10% dele e 10% do Banco). Certamente esse valor vai fazer diferença na hora de se calcular o benefício.
O cálculo do benefício a ser concedido ao participante leva em consideração o saldo de conta; a expectativa de vida; a composição da família do participante; e a projeção da rentabilidade futura dos investimentos.
Outro fator é muito importante para determinar o valor do benefício que o participante terá nas mãos: o tipo de tributação a que estará exposto. Ao ingressar no Plano, a legislação estabelece dois regimes de tributação: o Regressivo e o Progressivo. Conforme a legislação, o participante tem até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano para fazer a opção.
Caso o participante não opte pelo Regime de Tributação Regressivo, será enquadrado automaticamente no Regime Progressivo. De acordo com a Lei 11.053/2004, essa opção é irretratável, ou seja, não poderá ser modificada posteriormente.
A alíquota que incidirá no benefício de aposentadoria dependerá do tipo de regime de tributação escolhido. Esse regime também será observado nos casos de resgate.
Regime de Tributação Regressivo
No Regime Regressivo, a tributação varia conforme o prazo de acumulação dos recursos no Plano. A alíquota inicia em 35%, para o prazo de acumulação de até 2 anos, e vai até 10%, para o prazo de acumulação de 10 anos ou mais, e não são permitidas deduções.
Mas atenção! Prazo de acumulação não é o mesmo que o tempo de filiação. O prazo de acumulação é calculado com base em uma média ponderada que considera o tempo de cada contribuição.
Em média, um participante com 15 anos de filiação, por exemplo, terá 7 anos e meio de prazo de acumulação. Além disso, após a aposentadoria, o prazo de acumulação continuará contando.
Regime de Tributação Progressivo
Nesse regime, mensalmente, no recebimento do benefício, calcula-se o imposto devido de acordo com as faixas de rendimentos. Quanto maior o rendimento, maior a alíquota de incidência, limitada a 27,5%.
O imposto de Renda retido não é definitivo, ou seja, pode ser compensado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Podem ser deduzidos gastos com dependentes, pensão alimentícia, saúde e educação. Em caso de resgate, incidirá a alíquota de 15%, compensável na declaração.
No Autoatendimento do site, o simulador de tributação auxilia o participante na escolha da opção do Regime de Tributação.
Receberão brindes da PREVI os 100 primeiros participantes que responderem corretamente a todas as questões divulgadas em cada matéria. A pergunta dessa semana é sobre a contribuição Adicional (2b). Clique no desafio abaixo, informe a matrícula e a senha do Autoatendimento e participe.