Assistidos que recebem benefício na folha da Previ estão dispensados do procedimento
17/12/2024
Aposentados e pensionistas que recebem o benefício do INSS na folha de pagamento da Previ não precisam realizar a prova de vida do INSS. A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva. No entanto, essa verificação faz parte da rotina de pagamentos da Previ, garantindo que aqueles que recebem o benefício do Instituto na folha da Entidade, estejam isentos de realizar o procedimento.
Já os associados que não recebem o benefício do INSS na folha da Previ, devem seguir as regras do Instituto para realização da prova de vida. Vale reforçar que, para comprovar a vida, não é preciso mais ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS, caso seja convocado.
Embora a prova de vida anual do INSS seja obrigatória, desde janeiro de 2024, cabe ao próprio Instituto comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, o INSS realiza o cruzamento de sua base com dados oriundos de interações de seus segurados com alguns órgão públicos e entes privados, concluindo que esses segurados estão vivos. Quando não identifica interações e não consegue entrar em contato, o Instituto suspende o pagamento do benefício.
A portaria MPS nº 723 publicada pelo Ministério da Previdência Social em 8 de março de 2024 determinou que até 31 de dezembro desse ano a falta de prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar bloqueio ou suspensão do benefício.
Em decorrência da publicação da Portaria que suspendeu até 31 de dezembro deste ano o bloqueio de pagamentos por falta de comprovação de vida, o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos. Se você foi notificado, fique atento:
Em caso de dúvidas, utilize exclusivamente os canais oficiais do INSS. Essas medidas garantem a sua segurança, a proteção de seus dados e ajudam a evitar prejuízos financeiros decorrentes de fraudes.