Postura ativa da Entidade foi decisiva para se chegar ao maior acordo da história dos fundos de pensão
07/04/2022
A Previ irá receber R$ 3,1 bilhões em títulos precatórios federais referentes a uma ação movida pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), que representa os fundos de pensão.
Com a postura ativa da Previ para a construção da solução, o acordo assinado pela Abrapp e a Procuradoria Regional da União põe fim a um litígio que se arrastava desde 1991, cujo pedido era a revisão dos critérios de correção monetária das Obrigações do Fundo Nacional de Desenvolvimento (OFNDs). A Abrapp aprovou na assembleia de 23 de novembro de 2021 a proposta de levar o caso para um acordo. Depois de intensas negociações, no final de março de 2022, com a chancela do Tesouro Nacional, houve convergência de interesses e o acordo foi viabilizado, pondo fim ao caso.
A participação da Previ foi fundamental para o fechamento do acordo em um processo judicial que já durava mais de 30 anos. O valor de R$ 3,1 bilhões (posição em dezembro/2021, em precatórios federais, devidamente corrigidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal) será incorporado ao patrimônio do Plano 1 da Previ, de acordo com as normas contábeis vigentes.
O presidente da Previ Daniel Stieler ressaltou a importância do movimento feito pela Entidade. “Uma análise minuciosa das bases do acordo com a Procuradoria Regional da União foi realizada e levantamos diversos pontos positivos para sua concretização. Esse acordo consolida a superação de uma série de problemas e dificuldades para resolver a questão das OFNDs”, disse.
Para Luís Ricardo Martins, presidente da Abrapp, a atuação célere da Previ foi decisiva para firmar o acordo, uma vez que o litígio poderia se estender por tempo indeterminado e gerar incertezas quanto ao recebimento de qualquer quantia. “A liderança da Previ foi fundamental para a aprovação do acordo, que é um marco histórico para a Abrapp e todas as suas associadas”, afirmou.
Em 1986, o Governo criou um Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND) usando recursos de Entidades Fechadas de Previdência Privada (EFPPs) que tinham patrocinadores públicos (estaduais ou federais). Com a medida, as EFPPs foram obrigadas a aplicar 30% das reservas técnicas em títulos federais com taxa de 6% ao ano e corrigidos pela OTN (Obrigação do Tesouro Nacional).
Com o Plano Verão de 1989 e a desindexação da economia, estabeleceu-se uma nova ordem econômica que alterou o índice de correção dos títulos em geral – e das OFNDs em particular. Em 1991 a Abrapp ingressou com a ação judicial para obter o recálculo de correção dos títulos pelo IPC (Índice de Preço ao Consumidor), que era o índice adotado pela economia em geral na época.
Depois de muitas idas e vindas, a justiça deu ganho de causa para os fundos de pensão, mas foi iniciada uma nova ação – rescisória – em 2012 para desfazer os efeitos da sentença já transitada em julgado. A nova decisão judicial na ação rescisória alterou apenas a condenação em honorários, mas manteve a decisão quanto ao mérito, que foi confirmada em todas as instâncias judiciais em favor dos fundos de pensão.
Em novembro de 2021, a Previ se posicionou na AGE da Abrapp no sentido de aprovar os termos do acordo. Esse posicionamento buscou celeridade em um processo que poderia se arrastar por tempo indefinido e atrasar o recebimento dos valores devidos a todos os fundos de pensão, inclusive a Previ.
A atuação da Previ foi fundamental na busca de uma solução para a questão das OFNDs. Além de reforçar o compromisso da Entidade com seus associados, a assinatura do acordo representa um marco na história do sistema de previdência complementar e beneficia centenas de milhares de participantes de 88 fundos de pensão, que receberão ao todo quase R$ 10 bilhões em recursos provenientes da ação.