Acordo beneficia aposentados, pensionistas e apresenta diversas vantagens
11/11/2022
Foi celebrado novo contrato para continuidade do pagamento de benefícios de aposentadoria e pensão por morte de responsabilidade do INSS, por meio da folha de pagamento da Previ.
O acordo permite que os associados e pensionistas da Previ recebam os benefícios da Previdência Oficial diretamente na folha de pagamento da Previ, de forma fácil e segura. Quem já recebe o benefício do INSS pela Previ não precisa se preocupar, pois não haverá alteração na forma de pagamento e não será necessária nova adesão.
Para o diretor de Seguridade da Previ, Wagner Nascimento, esta é uma notícia positiva, que foi muito aguardada pelos associados e associadas da Previ: “Há tempos estamos nessas tratativas com o INSS e trabalhamos bastante para que não houvesse nenhuma suspensão nos pagamentos. Agora, podemos celebrar essa assinatura e garantir a manutenção dos pagamentos na Previ e no Banco do Brasil pelos próximos cinco anos. Assim, podemos retomar com o fluxo normal de novas inclusões no acordo, oferecendo melhor atendimento aos nossos associados”.
Para Daniel Stieler, presidente da Previ, o acordo reafirma uma parceria que proporciona muitas vantagens para os participantes: “Os associados e pensionistas que aderirem ao acordo da Previ com o INSS têm um ganho importante de comodidade, porque receberão seus benefícios da previdência oficial antecipadamente, junto com os da Previ, o que proporciona um melhor planejamento financeiro. Mas vai muito além disso. O fechamento deste acordo mostra como a Previ trabalha tendo sempre o associado no centro das suas ações. Queremos sempre poder atender às expectativas de nossos associados”.
Adesões estão abertas
Aposentados e pensionistas que optarem por aderir ao Acordo Previ/INSS passam a receber o benefício do Instituto, antecipadamente, no dia 20 de cada mês, pela folha de pagamento da Previ. Ou seja, as datas de recebimento de ambos os benefícios estarão unificadas, inclusive os descontos obrigatórios, como Cassi, Previ, imposto de renda e pensão alimentícia.
Além disso, quem aderir pode contar com apoio da Previ para direcionamento de demandas junto ao INSS. Para fazer a adesão, é necessário que o interessado seja aposentado ou pensionista da Previ e siga o passo a passo:
1. Preencha o formulário ;
2. Digitalize os seguintes documentos: identificação, CPF, comprovante de residência atualizado e Carta de Concessão do benefício do INSS;
3. Envie o formulário e os documentos para a Previ pelo email acordoinss@previ.com.br ou, pelo correio, para o seguinte endereço:
Previ/Gerência de Administração de Benefícios Centro Empresarial Mourisco Praia de Botafogo, 501, 3º andar, Botafogo 22250-040 – Rio de Janeiro – RJ
A Previ encaminhará a documentação recebida e acompanhará a efetivação do procedimento, cujo prazo para conclusão é de responsabilidade exclusiva do INSS.
Base legal
O acordo da Previ com a INSS foi possível graças à lei nº 14.020/2020, por meio da introdução do art. 117-A à outra lei, de nº 8.213/91, que possibilitou a celebração de contrato entre o INSS e empresas, sindicatos e entidades de previdência complementar com a finalidade de pagamento integral de benefícios previdenciários. O ato foi publicado em 01/11/2022 no Diário Oficial da União.