Nova margem passa de 30% para 35% da remuneração disponível
05/10/2022Agora, os associados da Previ podem contratar Empréstimo Simples e Financiamento Imobiliário com uma margem consignável maior, de 35% da remuneração disponível, que corresponde à diferença entre a renda bruta e as consignações obrigatórias. A partir dessa mudança, participantes que estão sem margem terão a oportunidade de rever os valores e tomar novos empréstimos, em caso de necessidade.
A alteração é resultado da conversão da Medida Provisória 1.106 na Lei 14.431, de 3 de agosto de 2022, e que alterou a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003. A antiga legislação determinava que os descontos em folha de pagamento de operações com participantes não deveriam exceder a 30% de remuneração disponível.
Apesar de ser uma boa novidade para quem precisa e mais uma vantagem para os participantes, cada associado deve avaliar com cautela sua situação financeira e a real necessidade de um novo empréstimo ou financiamento.
E aqui na Previ o nosso compromisso é garantir o seu futuro e contribuir para a sua qualidade de vida e a de seus familiares. E, enquanto fazemos isso, ainda fazemos a economia nacional girar com essa injeção significativa de recursos sempre à luz da legislação atual de Política de Investimentos e Recursos Garantidores.