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Participantes do RS já podem suspender parcelas do Empréstimo Simples

Medida foi aprovada pela Diretoria em resposta às enchentes no estado

10/05/2024

Matéria alterada em 13/5 para atualização das informações referentes à Curatela e Tutela

 

 

 

 

 

 


Já está disponível a suspensão das parcelas de maio, junho e julho de 2024 para os participantes do Rio Grande do Sul que possuem contratos de Empréstimo Simples (ES) vigentes em 30/4, nas modalidades ES Rotativo e ES Finimob. A interrupção da cobrança não se aplica às demais categorias.

A suspensão é aplicável aos empréstimos adimplentes e os associados do RS podem optar pela interrupção, exclusivamente, no Autoatendimento do site Previ, até o dia 15/5. A interrupção da cobrança é única, portanto, a solicitação vai ser aplicada a todos os empréstimos vigentes nas modalidades contempladas, pelo período de três meses (maio, junho e julho). A devolução da prestação de maio (cobrada na folha de pagamento/benefício de 20/5) está prevista para ocorrer a partir do dia 20/5 por meio de crédito na conta corrente.

No período de 16/5 a 31/5, o pedido de suspensão se aplica apenas aos meses de junho e julho. Da mesma forma, não é possível a personalização, e a solicitação vai suspender a cobrança de todas as modalidades contempladas para os dois meses.

O prazo para solicitar a interrupção da cobrança para os meses de agosto a outubro inicia em 1º/7 e vai até o fim do mês de julho, 31/7. A suspensão estará disponível para todos os contratos das modalidades contempladas vigentes em 31/7.

Antes de solicitar a interrupção da cobrança, é importante avaliar se ela é realmente necessária. O Empréstimo Simples foi concebido para ser liquidado em um prazo determinado no momento da contratação. Portanto, quando ocorre a suspensão do pagamento, o saldo fica desequilibrado, pois continua a ser corrigido sem que haja amortização de prestação.

 

Passo a passo

Para fazer sua solicitação, acesse o Autoatendimento do site, selecione a opção Empréstimo Simples > Meus Empréstimos e imediatamente será disponibilizada a tela de opção. Para solicitar, basta clicar no botão “Suspender Cobrança”. Caso escolha manter o pagamento das prestações, clique na opção “Não tenho interesse”, para ser direcionado à tela inicial do ES.

Quem optar pela suspensão, mas depois mudar de ideia, tem até 31/5 para reativar a cobrança das prestações de junho e julho. O procedimento é similar: acesse o Autoatendimento, escolha a opção Empréstimo Simples > Meus Empréstimos e clique no botão “Reativar Cobrança”.

Além da tela inicial, também é possível verificar se a solicitação foi realizada na opção Meu Perfil > Meus Protocolos. Para consultar as informações, orientamos anotar o número do protocolo gerado na solicitação de suspensão.

 

Curatela e Tutela

Os participantes residentes no RS, com incapacidade civil registrada na Previ, também podem ter as prestações de seus empréstimos suspensas. Nesses casos, é necessário que o representante legal registre a opção pelo e-mail suspensaoes@previ.com.br, enviando a formalização, obrigatoriamente, através do e-mail cadastrado na Previ até às 18h do dia 14/5 (maio/junho/julho) ou até 28/5 (junho/julho).

O benefício foi aprovado pela Diretoria Executiva na última terça-feira, 7/5, em resposta às recentes enchentes que afetam o Rio Grande do Sul (RS) e reafirmando o propósito da Entidade de cuidar do futuro das pessoas. O objetivo da medida é atenuar os impactos da tragédia ambiental na vida dos participantes do Plano 1 e do Previ Futuro do Rio Grande do Sul.

 

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