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Previ Família

O plano da Previ para sua família ficou ainda melhor

Regulamento do Previ Família é atualizado e amplia as possibilidades de acesso à renda mensal

25/04/2025

O Previ Família — plano de previdência pensado para quem quer garantir proteção e tranquilidade para os seus familiares — está com regulamento novo. A atualização foi aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) no último dia 9/4 e publicada no Diário Oficial da União.

Entre as novidades, a principal é a ampliação das condições para solicitar o benefício de renda mensal, tornando o plano ainda mais acessível e flexível. Agora, basta ter 18 anos de idade e 5 anos de filiação para poder usufruir do benefício. E tem mais: quem acumular saldo superior a R$ 335 mil* pode solicitar a renda mensal a qualquer momento, sem carência.
 

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Essas mudanças tornam o Previ Família ainda mais atrativo para quem deseja liberdade na hora de planejar seu futuro.

O que mudou? Confira as regras vigentes:
 

Renda Mensal

  • Idade mínima: 18 anos.
  • Tempo de filiação: 5 anos.
  • Sem exigência de tempo de filiação para quem possui saldo acima de R$ 335 mil (*).

Benefício Temporário

  • Possibilidade de receber até 50% do saldo total após 5 anos de acumulação.
  • Percentual pode chegar a 70% com 10 anos de acumulação.
  • Idade mínima em ambos os casos: 18 anos.
  • Pagamento mensal por no mínimo 24 e no máximo 60 meses.


Antes, para ter acesso ao benefício de renda mensal, era preciso ter pelo menos 50 anos de idade e 15 anos de filiação ao plano. Com as novas regras, esse caminho ficou muito mais simples e acessível.

A mudança foi pensada para dar mais autonomia e flexibilidade para que todos possam decidir o melhor momento de proteger o futuro.
 

Quer saber todos os detalhes?


Acesse o novo regulamento completo em Nossos Planos > Previ Família > Conheça > Regulamentos e Formulários.

Siga os canais oficiais da Previ e continue acompanhando todas as novidades que impactam o seu futuro.

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* Valor vigente para o exercício de 2025, que equivale a 250 mil Unidades Previdenciárias (UP) de R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos). A UP é reajustada no mês de janeiro, considerando o INPC acumulado no ano anterior.


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