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Isonomia entre homens e mulheres

Na Previ, associados de ambos os sexos têm o mesmo tratamento no cálculo e concessão de benefícios

04/04/2023

A Justiça é um dos principais caminhos para os brasileiros buscarem reparação a eventuais danos que tenham sofrido, tanto na vida pessoal, quanto na profissional.  Nas áreas cível e fazendária, milhares de ações são recebidas todos os dias. Faz parte do direito de todo cidadão.

Mas muitas vezes as ações judiciais trazem consequências indesejadas. Afinal, sempre existe o risco de perder e, até mesmo, de ter de devolver dinheiro em caso de derrota nos tribunais. Foi o que aconteceu na disputa sobre a cesta alimentação no Plano 1. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça considerou indevidos os pedidos de incorporação do auxílio aos benefícios pagos pela Previ. Mais de 4,7 mil assistidos ficaram sujeitos à restituição de valores à Entidade, com juros e correção a depender da decisão, referentes às tutelas antecipadas não confirmadas na sentença. Sem falar nos custos do processo.

Se o alvo da disputa é uma entidade fechada de previdência complementar, como a Previ, ainda existe outro risco: se uma conta precisa ser paga, ela será paga por todos que estão no plano de benefícios. Uma consequência que nem sempre é lembrada na hora em que a ação é protocolada.

Isonomia na concessão de benefícios

Recentemente, o Superior Tribunal Federal (STF) concedeu decisão  favorável às associadas da Funcef. Isso porque um dos seus regulamentos prevê pagamento às mulheres em percentual menor em relação aos homens em caso de aposentadoria proporcional.   E assim o STF firmou a seguinte tese: “É inconstitucional, por violação ao princípio da isonomia, cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.” (Tema 452/STF).

É importante esclarecer que na Previ não há distinção de tratamento no cálculo e na concessão de benefícios entre homens e mulheres. Os regulamentos dos planos de benefícios administrados pela Previ sempre previram a aplicação da proporcionalidade pelo tempo de filiação do participante, não havendo qualquer diferenciação entre os sexos masculino e feminino.

No Plano 1, por exemplo, tanto as associadas quanto os associados devem atingir 30 anos de filiação para a aquisição da complementação integral de aposentadoria (benefício pleno). Se o pedido da concessão do benefício for feito antes disso, independente do sexo ou do tempo de vinculação ao INSS, será aplicada a proporcionalidade. Na Previ, as mulheres não recebem valor inferior aos homens.

Assim, é totalmente equivocada - e sem fundamentação regulamentar - a aplicação na Previ do entendimento para um caso específico de outra entidade de previdência complementar. Abordagens com falsas promessas devem ser criteriosamente analisadas para que sejam evitadas dívidas como as geradas nos casos envolvendo cesta alimentação.

O bom senso e o bem comum

Quando se entra na Justiça contra uma entidade que administra planos de benefícios de caráter mutualista, como a Previ, todos pagam a conta. Com isso estamos dizendo que quem entra na justiça contra uma EFPC age de má-fé? De forma alguma. Há participantes que entendem ter razão em seus pleitos quando decidem ingressar com uma ação. Mas há muitos que são apenas seduzidos pela chamada “indústria de processos” – e criam o potencial de gerar prejuízos individuais e coletivos.

Quando o participante ouvir a expressão “causa ganha, líquida e certa”, deve primeiro refletir se esse não é um canto de sereia.  Supostos especialistas convencem muitas pessoas de boa-fé a entrarem com processos judiciais pedindo revisão dos valores de seu benefício com base em alegações diversas. Em muitos casos, o valor do benefício pode até diminuir, ao invés de aumentar.

A união faz a força

O mutualismo, uma forma de associação baseada na reciprocidade e na distribuição de riscos, pressupõe solidariedade entre os associados. Em certa medida, é similar a um condomínio, onde eventuais obras e benfeitorias são suportadas pelos condôminos. Mas, se um determinado condômino, por exemplo, entender que deve expandir sua área privativa, há duas possibilidades: ou ele avançará sobre a área de seu vizinho, ou terá de se valer da área comum do Condomínio. Isso seria justo ou razoável?

Em um plano de benefícios como o Plano 1 não é muito diferente disso. O regulamento tem o caráter mutualista de um contrato firmado entre milhares de pessoas, com direitos e obrigações. Cabe à Previ administrar o patrimônio formado por essas pessoas e garantir a correta aplicação do regulamento e da legislação vigente.

O “princípio mutualista” consagra a ideia de patrimônio coletivo. E é justamente esse patrimônio que é afetado por demandas judiciais infundadas. A falta de razoabilidade de algumas ações que atacam o contrato previdenciário, ou seja, o conjunto das regras aprovadas em todos os níveis, pode ser um tiro no pé do próprio participante, ou no de seus vizinhos.

É a união dos esforços de cada associado o diferencial da Previ. A força do mútuo produz os melhores resultados para a coletividade, tornando os planos, produtos e serviços da Entidade mais eficientes, seguros e sustentáveis.

Vale destacar que o Plano 1 se encontra em equilíbrio atuarial, sendo que quaisquer desvios em relação ao que está estabelecido no regulamento, como a correta execução do plano de custeio e o pagamento dos benefícios conforme previsto, são passíveis de provocar desequilíbrios, déficits e necessidade de plano de equacionamento com a instituição de contribuições extraordinárias a serem pagas por todos os associados do Plano e pelo Patrocinador.

Despesas e eventuais condenações são divididas entre participantes

Em função do caráter solidário do Plano 1, o ganho judicial individual, na verdade, representa perda para o conjunto de participantes, na medida em que as reservas do Plano não preveem esse tipo de custeio. Ou seja, pelo princípio do mutualismo, mesmo quem não tem processo contra a Previ acaba pagando pelas despesas e condenações decorrentes das ações dos demais.

Diferentemente de processos originados por reclamatórias trabalhistas, ações judiciais envolvendo assuntos estritamente relacionados à aplicação do regulamento do plano, ditas de cunho previdencial, não comportam eventual negociação com o Patrocinador BB sobre a responsabilidade dos custos gerados. O impacto é integralmente assumido pelo Plano de Benefícios. Se esse impacto provocar algum desequilíbrio no plano e houver necessidade de equacionamento, as contribuições extraordinárias serão pagas pelo Patrocinador e pelos associados.

É bom ressaltar que o mero ajuizamento de uma demanda contra a Previ, independentemente do seu resultado, já implica elevados custos para a entidade, seja com o pagamento de honorários advocatícios aos profissionais contratados para a defesa dos seus interesses, seja com o aumento de despesas administrativas e judiciais.

Em casos individuais, o impacto financeiro e atuarial pode parecer irrelevante perante a movimentação financeira da Entidade e as reservas do Plano. Quem olha só para o patrimônio do Plano 1, pode achar que há dinheiro de sobra e que, portanto, “não custa nada” pagar benefícios maiores. O Plano 1 não tem dinheiro sobrando. Todos os recursos acumulados e rentabilizados são necessários para pagar benefícios previstos no Regulamento por toda a vida dos assistidos, o que representa muitos anos de pagamento pela frente.

Os ativos, que hoje somam cerca de R$ 224 bilhões, serão integralmente consumidos nas próximas décadas com o pagamento normal dos benefícios. Atualmente, a Previ desembolsa mais de R$ 15 bilhões por ano com o pagamento de benefícios. Esse montante crescerá e atingirá seu nível máximo nesta e na próxima década, com o aumento do número de aposentados. Depois, irá diminuir gradualmente até não termos mais beneficiários e nem recursos no Plano 1, que então se extinguirá. Nos últimos anos, com o aumento da longevidade, o prazo final do fluxo de pagamento de benefícios do Plano 1 tem aumentado.

Cabe à Previ fazer a gestão do patrimônio dos seus participantes e dos recursos que se destinam ao pagamento vitalício dos benefícios. Se o Plano perde, se são concedidos valores não previstos no regulamento conforme custeio e contribuições estabelecidos, todos os participantes de alguma forma perdem. Se por uma decisão da Justiça um participante ganha direito a um aumento em seu benefício, não amparado por suas contribuições, alguém tem que pagar essa conta. E quem paga são todos os participantes.

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