Prazo para encaminhar pedido de impugnação de chapas ou de candidatos se encerra em 9/3
06/03/2020De acordo com o §2º do artigo 21 do Regulamento de Consultas aos Participantes e Assistidos da Previ, a Comissão Eleitoral divulga que as seguintes chapas foram consideradas aptas à homologação:
Conforme artigo 22 do Regulamento, o prazo para encaminhar à Comissão Eleitoral eventual pedido de impugnação de chapas ou de candidatos termina em 9/3.
Participantes e assistidos escolherão para mandatos de quatro anos, que vigorarão de 1/6/2020 até 2/6/2024, representantes para os seguintes cargos:
· Conselho Deliberativo: dois membros titulares e dois membros suplentes
· Conselho Fiscal: um membro titular e um membro suplente
· Diretoria Executiva: diretor de Seguridade
· Conselho Consultivo do Plano 1: um membro titular e um membro suplente
· Conselho Consultivo do Previ Futuro: um membro titular e um membro suplente
Confira mais sobre o processo eleitoral no App Previ, em Eleições. Lá estão disponíveis o Cronograma, Edital de Convocação e Regulamento de Consultas aos Participantes e Assistidos, além de outras informações. O conteúdo também pode ser consultado no site da Previ, na seção A Previ >> Eleições. Dúvidas podem ser esclarecidas junto à Comissão Eleitoral pelo e-mail eleicoesprevi2020@previ.com.br ou pelo telefone (21) 3870-1468.