Resolução impede diversificação de investimentos e gera insegurança para os planos
02/09/2024Além de proibir que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs) comprem e invistam diretamente em imóveis, e obrigar que vendam esses bens até 2030, a Resolução 4994 do Conselho Monetário Nacional (CMN) ainda traz outros complicadores para a gestão de recursos pelos fundos de pensão.
Um dos prejuízos causados às EFPCs é a proibição de que detenham mais que 25% das ações de uma empresa, o que beneficia acionistas minoritários e o capital privado. Com esse limite, os fundos de pensão não podem ter o olhar de dono nas companhias em que investem. Assim, reduzem sua influência na gestão e perdem condições de aproveitar possíveis oportunidades de mercado. E o que é pior: ficam sujeitos à uma gestão compartilhada com investidores e conselheiros profissionais, cujo interesse é a obtenção de lucro imediato. Para um fundo de pensão como a Previ, que busca a sustentabilidade de seus investimentos para garantir a rentabilidade numa visão de longo prazo, essa vedação representa um risco.
A CMN 4994 impõe ainda às EFPCs um limite de 10% de seus recursos para investimentos em uma única companhia. Isso reduz a flexibilidade dos investimentos, já que o limite restringe a capacidade de diversificação e otimização das carteiras – especialmente em setores onde poucas empresas concentram o mercado. O limite imposto também traz impacto no desempenho das carteiras das EFPCs, já que cerceia o investimento em empresas historicamente e potencialmente lucrativas.
E não para por aí. Outro item da 4994 que onera a gestão das EFPCs é a exigência da contratação de seguros de mercado para cobertura de operações financeiras, como por exemplo, o financiamento imobiliário oferecido aos associados. A obrigação do seguro por Morte e Invalidez Permanente (MIP) faz recair nos ombros dos associados o peso desnecessário do aumento dos custos da operação.
Exigimos mudanças
Na luta pela revisão da legislação, a Previ vem propondo soluções que garantam a defesa dos interesses de seus associados, sem prejudicar o equilíbrio do mercado. Uma das alternativas propostas seria permitir a aquisição de ações de empresas num percentual superior a 25%, desde que exista a possibilidade de alienação no secundário em determinado período. Assim, além de incentivar mais investimentos pelas EFPCs, movimentando o mercado de ações, a medida ainda ajudaria a sedimentar um mercado secundário de debêntures.
Uma sugestão da Previ que visa a redução dos custos das operações das EFPCs, é a substituição do seguro por Morte e Invalidez Permanente pelo FQM (Fundo de Quitação Por Morte), específico para este fim. Outra proposta na mesma linha é a substituição do seguro por Danos Físicos ao Imóvel (DFI) por seguro específico, customizado conforme a experiência das EFPCs.
A mudança na Resolução CMN 4994 se torna ainda mais urgente diante de um cenário econômico que prevê a queda das taxas de juros e obriga as entidades a reduzirem custos operacionais desnecessários impostos pela legislação e a buscarem maior diversificação e rentabilidade nos investimentos.
Fica nítido que a imposição de limites mais restritivos para certos tipos de investimentos é um entrave para a diversificação das carteiras das EFPCs. Além de gastos desnecessários, as oportunidades batem às nossas portas a todo instante, mas impedidas pela legislação, as entidades muitas vezes não conseguem aproveitar. Quem mais ganha com a participação menos efetiva de investidores institucionais como a Previ nessa arena competitiva no mercado? Bancos e Assets da Faria Lima e do Leblon agradecem.