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20060113 Caso Bombril

13/01/2006

Liminar garante direito da PREVI na Bombril

A propósito das notícias veiculadas recentemente sobre a Bombril S.A, fazemos os seguintes esclarecimentos:

a) a  PREVI detém 30,78% das Ações Preferenciais, o que equivale a 19,15% do Capital Total da Bombril S.A;

b) em 8/8/2000, os controladores da Bombril S.A (Círio Financiaria e Bombril Holding)  sinalizaram a intenção de fechar o capital da empresa, e assumiram, em contratos, o compromisso de adquirir a totalidade da participação da PREVI e de outros investidores. Foram estabelecidos valor e índice para sua correção;

c) uma vez que a oferta de compra não foi concretizada, a PREVI vem atuando, inclusive na esfera judicial, para fazer valer o  direito de vender suas ações nas condições acordadas. Um renomado escritório, especializado em direito empresarial, foi contratado e está à frente de  ação judicial nesse sentido;

d) recentemente, a PREVI obteve liminar no Tribunal de Justiça de São Paulo, a qual assegura que o processo de recuperação judicial pelo qual passa a Bombril Holding não deve afetar o curso da ação movida pela PREVI. Não procedem, portanto, afirmações inconsistentes de que a PREVI poderia sofrer prejuízo em seus direitos com o processamento do "plano de recuperação judicial" da empresa;

e) a  Diretoria da PREVI acompanha atentamente o caso e vem adotando todas as medidas possíveis para defender o patrimônio da Entidade.  

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