|nº 156 | Dez 10

Nesta Edição » Capa » Fique por perto

Fique por perto

Quando mudamos de casa, telefone ou e-mail, rapidamente avisamos a amigos, parentes e a quem mais nos interessa manter contato. Também informamos a bancos, instituições e empresas. Mas, e com a PREVI, você faz o mesmo? Talvez você pense que não faz tanta diferença manter dados atualizados por aqui. Ainda mais se está no início da carreira e, portanto, distante da aposentadoria, a fase em que naturalmente vai ficar mais próximo. Mas não é bem assim: vale a pena ficar acessível desde o momento em que ingressa no plano de benefícios.

Muito se sabe por e-mail
Imagine o seguinte: você completa dez anos no Plano, decide comprar uma casa e se habilita ao financiamento. Sua vez chega e a PREVI envia a convocação. Você, no entanto, não a recebe porque o e-mail cadastrado está desatualizado. É verdade que você poderia descobrir pelo site que fora convocado. Mas, em tempos de correria, é mais cômodo receber e-mail em vez de checar regularmente o site. Além disso, há uma data limite para o participante dar início ao processo de financiamento imobiliário, o que torna ainda mais útil saber da convocação o quanto antes.

A PREVI também se comunica por e-mail quando o assunto é empréstimo. Embora não seja comum, há casos em que o empréstimo solicitado não pode ser concedido, em geral porque o participante não tem margem consignável compatível. Quando ocorre esse impedimento, a pessoa é avisada por e-mail, por ser um meio de comunicação rápido. É o tipo de aviso que precisa chegar o quanto antes, uma vez que há situações em que o crédito é ansiosamente aguardado pelo participante.

Também por e-mail podem ser feitas as opções referentes aos Perfis de Investimentos do PREVI Futuro e encaminhadas solicitações de preservação de nível de contribuição.

Manter o cadastro atualizado é útil em outras situações. Se você encaminha dúvida, reclamação ou até mesmo solicitação à PREVI por e-mail, a resposta será dada pelo endereço eletrônico cadastrado, mesmo que você tenha encaminhado a pergunta por outro. O objetivo desse procedimento é zelar pelo caráter confidencial das informações prestadas. É mais seguro fornecê-las por intermédio do endereço eletrônico cadastrado em nossos sistemas. Portanto, mantenha sempre e-mail atualizado, caso contrário, corre-se o risco de você nunca ler a resposta enviada pela PREVI.

Há mais motivos para não se afastar. Às sextas, a PREVI reúne as principais notícias da semana e envia para seu e-mail se você autorizar. Trata-se de um boletim eletrônico chamado InfPREVI. São notícias específicas do seu plano de benefícios – Plano 1 ou PREVI Futuro. Deixar de ter conhecimento delas pode significar perder uma oportunidade. Só para citar um exemplo: sempre que mudam os limites do empréstimo simples, os valores das prestações e os prazos de pagamento, o participante é informado pelo InfPREVI.

Infelizmente, há participantes que não chegam a receber o InfPREVI. Alguns são devolvidos pelo antispam, serviço que barra a entrega de e-mail não autorizado na pasta do usuário. Em geral, ocorre com os provedores BOL e UOL. Se seu e-mail está atualizado mas você não recebe o boletim eletrônico, é preciso autorizar seu provedor a deixar entrar e-mail da PREVI:

  • Acesse, na sua caixa de e-mail, a opção “Antispam”, localizada no menu lateral esquerdo.
  • Clique em “Permitir Configurações Manuais” (se seu e-mail já está configurado para isso, ignore esse passo).
  • Clique no botão “Gerenciar Domínios”. No campo editável, digite previ.com.br e clique em “autorizar”.
  • Imagem 01

    Endereço e telefone também precisam estar corretos
    Não é somente o e-mail que deve ser atualizado. Manter endereço residencial correto é fundamental para receber pelo correio correspondências e publicações como Relatório Anual e a própria Revista. O mesmo vale para aposentados que querem receber o Espelho em casa assim como os demonstrativos para Imposto de Renda. O endereço correto também assegura o recebimento pelo aposentado da convocação para recadastramento anual, que segue sempre pelo correio e envolve prazos.

    O paradeiro do pessoal do PREVI Futuro – grande parte na faixa dos 25 aos 34 anos de idade – costuma mudar mais do que o do pessoal do Plano 1. Como é natural, os mais jovens tendem a se transferir de dependência com mais frequência, o que pode até representar mudança de um Estado para outro. Por isso, é imprescindível que não descuidem da atualização do endereço. Alterações de endereço e telefones são feitas diretamente no Autoatendimento do site, na área restrita onde é preciso usar senha.

     

    Aposentados e pensionistas: é preciso informar alteração de conta
    Outro dado cuja atualização é imprescindível é a agência e a conta corrente em que o aposentado quer receber a aposentadoria. Esse dado também precisa estar atualizado para crédito das pensões. Qualquer mudança deve ser informada diretamente no Autoatendimento do site ou por meio da Central de Atendimento.

    Imagem 02

    Tempo de inss fora do banco: é bom atualizar esse dado
    O tempo de contribuição ao INSS (anos completos fora e dentro do Banco) interfere no cálculo do valor que a PREVI vai lhe pagar na aposentadoria. Por essa razão, todos os participantes – do Plano 1 e do PREVI Futuro – que trabalharam com carteira assinada antes de ingressarem no Banco devem informar o tempo correspondente de contribuição ao INSS. O ideal é informar esse tempo logo, sem deixar para a última hora, ou seja, às vésperas da aposentadoria.

    Sabendo qual é o tempo de INSS fora do Banco, a simulação da renda de aposentadoria fica mais próxima da realidade, inclusive para o pessoal do PREVI Futuro.

    Em breve, a PREVI vai começar a oferecer atendimento personalizado para quem já tem ou está prestes a ter condições de se aposentar. Durante conversa telefônica previamente agendada, um funcionário vai examinar e discutir diferentes cenários que terão sido construídos com base nos dados do participante. Um desses dados cadastrais é o tempo de INSS. Por isso, é indispensável ter conhecimento desse tempo adicional, de modo que a assessoria possa ser prestada com base em dados reais.

     

    Inclua o tempo adicional no sistema ARH
    Os procedimentos para inclusão/exclusão de tempos complementares anteriores ao contrato de trabalho com o Banco do Brasil estão descritos nos normativos internos. Informe-se como proceder para apresentar ao administrador da dependência documento que comprove o tempo adicional e solicitar a impostação desses dados no aplicativo ARH/Funcionário/Tempos Complementares. A forma correta de preencher é informar a data inicial e a data final de cada emprego. Serviço militar obrigatório é exemplo de tempo que é computado.

    É preciso cadastrar quem é o beneficiário da sua pensão
    Uma situação comum nos dias de hoje é casar-se mais de uma vez e, com isso, haver alteração dos beneficiários com direito a pensão. No entanto, há participante que se esquece de informar mudanças desse tipo à PREVI. Na prática, esse esquecimento não impede o recebimento da pensão por quem tenha direito a ela na data do óbito do participante, mas atrasa o processo de pagamento.

    Suponha o seguinte: um participante tinha quatro pessoas cadastradas para receber pensão: a esposa e três fi lhos, mas, ocorrido o falecimento, chegaram apenas três requerimentos à PREVI. Nesses casos – em que a pessoa não requereu pensão, apesar de o participante tê-la cadastrado como benefi ciária –, é enviada correspondência de modo a assegurar que ela entre com o pedido dentro do período regulamentar de até 90 dias depois do óbito. Só foi possível avisá-la porque o participante cadastrara todos os seus beneficiários e, por isso, a PREVI já esperava que chegassem requerimentos de quatro pessoas, e não de três. A pensão é paga a partir da data do falecimento do participante, somente se requerida pelo beneficiário até 90 dias após o falecimento. Passado esse prazo, será paga somente a partir da data do protocolo do requerimento. Para o INSS, o prazo é menor: 30 dias após o óbito.

    Imagem 03Em contrapartida, se a quarta pessoa, apesar de ter direito à pensão, não tivesse sido cadastrada pelo participante, esse contato não teria sido possível e talvez ela perdesse o prazo de 90 dias, o que significaria dinheiro a menos porque o pagamento da pensão não seria retroativo à data do falecimento do participante. E mais: a pensão, cujo pagamento já estaria sendo feito a cada benefi ciário que apresentou o requerimento dentro do prazo, teria o valor reduzido tendo em vista que a PREVI fizera as cálculos contando apenas com três beneficiários cadastrados e, de repente, apareceu mais um. O Regulamento determina que o valor total da pensão seja rateado em partes iguais entre os beneficiários.

    Por essas razões, é fundamental que o participante zele pela atualização dos seus beneficiários para recebimento de pensão. É só clicar na opção Beneficiários PREVI, um dos serviços do Autoatendimento do site. Não é preciso enviar formulário pelo correio. O pagamento de pensão é devido a dependentes como esposa ou marido, companheiro ou companheira (inclusive do mesmo sexo, desde que reconhecidos pela Previdência Ofi cial) e filhos menores de vinte e quatro anos.

    Outros familiares também têm direito à pensão, comprovada a dependência econômica e sob regras específicas. É o caso dos pais; ex-cônjuge, separado judicialmente ou divorciado e que receba pensão alimentícia; enteados menores de 24 anos; irmãos menores de 24 anos; os filhos, os enteados e os irmãos maiores de 24 anos, se inválidos; menores sob guarda judicial.

    Você escolhe quem vai receber seu pecúlio
    O pecúlio é um benefício pago de uma única vez aos beneficiários indicados pelo participante. Diferentemente do Plano 1 e do PREVI Futuro, cujos benefícios de risco (pensão por morte e complemento de aposentadoria por invalidez) são destinados obrigatoriamente aos dependentes do participante, ao contratar um pecúlio da PREVI, você tem a liberdade de indicar qualquer pessoa como beneficiário. Assim, o(a) namorado(a) ou companheiro(a), amigo(a) ou sobrinho(a) podem ser os seus beneficiários na Capec, a Carteira de Pecúlios da PREVI.

    O correto preenchimento e envio dos dados cadastrais dos beneficiários são fundamentais, já que se distinguem daqueles existentes na base de dependentes e benefi ciários dos planos 1 e PREVI Futuro. Mais ainda, esses beneficiários podem ser alterados a qualquer momento, à livre escolha do participante.

    Como é dito sabiamente, nunca se sabe o dia de amanhã. E toda forma de prevenção deve ser considerada. Basta lembrar que, no caso do PREVI Futuro, apesar de ser um plano recente, com pouco mais de 10 anos de existência, paga a 363 beneficiários cerca de 250 benefícios por invalidez e por morte.

    Capec - como manter seu cadastro atualizado
    Quem já tem o pecúlio – A partir de 2006, todos os que contrataram pecúlio e/ou alteraram a modalidade ou beneficiários de seu plano já estão com as bases cadastrais atualizadas nos sistemas da PREVI, inclusive dos dados dos beneficiários indicados. Para novas alterações de plano, de modalidade e/ou de beneficiário - basta entrar no site da PREVI, na opção “Capec - Carteira de Pecúlios”, do Autoatendimento.

    Nos casos de pecúlios contratados antes de 2006 – e nos quais não houve qualquer alteração após essa data - a atualização dependerá do envio à PREVI de Declaração de Responsabilidade por meio da qual o participante fi cará autorizado a realizar essas operações diretamente no Autoatendimento do site.

    Se você está nessa situação, o ideal é que envie a Declaração de Responsabilidade o quanto antes. A partir daí, as suas alterações serão comandadas diretamente pela Internet. Você também poderá acessar o seu cadastro, checar os beneficiários indicados e adquirir novos pecúlios pelo site.

    Quem ainda não tem o pecúlio da PREVI – A nova Ficha de Inscrição à Capec já traz uma autorização para a realização das operações pela Internet, por meio da senha do Autoatendimento da PREVI. Caberá ao participante zelar pelo sigilo e uso da sua senha.

    Imagem 04

    Seja por meio do envio da Declaração de Responsabilidade ou para os novos associados, por meio da Ficha de Inscrição, a autorização para operações pela Internet (autoatendimento) vai facilitar a vida de todos, além de inibir o uso e impressão de formulários, colaborando para redução de custos e em conformidade com a Política de RSA da PREVI.

    A sua assinatura na Declaração de Responsabilidade precisa ser abonada em uma agência do Banco ou reconhecida em cartório. Esse documento está disponível para impressão no site, em Planos e Produtos>Capec>Formulários. Remeta-o pelo malote do BB ou correio para a PREVI.

    Imagem 05

    Imagem 06

    Você escolhe como quer receber notícias e informações
    Por diversos motivos, como preferência pela Internet, casamento com associado ou responsabilidade socioambiental, alguns participantes preferem deixar de receber notícias e informações da PREVI pelo correio. Para fazer essa opção, basta acessar o Autoatendimento do site, clicar em Seu Cadastro. A qualquer momento, você pode rever e alterar sua opção.

    Você escolhe se quer receber pelo correio ou deixar de receber Relatório Anual, Revista PREVI, Demonstrativo para Imposto de Renda e demais informações institucionais. Essas publicações e informações são divulgadas no site. Você também pode dizer se quer ou não receber notícias e informações por e-mail, como o boletim eletrônico InfPREVI, promoções do Clube de Benefícios e demais informações promocionais.

    Dados cadastrais confiáveis: todos ganham
    Cadastro é peça-chave no funcionamento de uma entidade fechada de previdência privada como a PREVI. Além do trio básico “nome/endereço/telefone”, há dados mais específi cos que, atualizados, permitem conhecer realmente os participantes. É com esse conhecimento que é feita uma avaliação precisa do Plano de Benefícios em termos atuariais, o que, na prática, significa calcular com exatidão o montante de recursos necessários para o pagamento de todas as aposentadorias e pensões. Essa precisão é fundamental para a boa gestão dos recursos, o que se reverte em benefício do próprio participante. É bom lembrar que outras entidades, como a Cassi, têm procedimentos próprios para atualizar seus cadastros. Por isso, é preciso que o participante atualize seus dados na PREVI, ainda que já tenha feito o mesmo em instituições afins.

    Você é responsável pelo sigilo da sua senha
    Você não deve divulgar sua senha para ninguém. Se suspeitar que ela foi descoberta por terceiros, crie imediatamente uma nova. Entre no site e clique em um dos links logo abaixo dos campos de matrícula e senha. Você também pode cadastrar uma nova senha pela Central 0800-729-0505, mas é preciso dar algumas respostas durante a ligação que confirmem sua identidade. De qualquer forma, é sempre bom lembrar de algumas precauções que devem ser adotadas por quem tem senha:

  • Nunca informe sua senha a terceiros, nem mesmo a alguém de sua confiança.
  • Não a digite se alguém estiver por perto observando.
  • Memorize sua senha em vez de anotá-la.
  • Se desconfiar que alguém a descobriu, crie outra imediatamente.
  • Quando criar essa nova senha, evite números que tenham relação com você, como RG, CPF, telefones, datas etc. Evite também números sequenciais ou repetitivos.
  • Altere sua senha com regularidade
  • A senha identifica e qualifi ca quem a detém para ter acesso a informações restritas. Na prática, permite alterar, no Autoatendimento do site, dados cadastrais como endereço, telefone e e-mail, assim como contratar empréstimo simples e consultar extrato para fins de Imposto de Renda, dentre outros dados privativos. Concede acesso ao valor simulado do complemento de aposentadoria e permite que o aposentado consulte contracheque.

    Imagem 07

    Imagem 08Sua senha, sua segurança
    O site da PREVI é seguro. O participante pode navegar com toda tranquilidade e realizar operações com segurança e rapidez, sem se preocupar com a integridade dos dados. Entretanto, como ocorre em outros sites com área restrita (é o caso do Autoatendimento), é preciso ter cuidado com a senha de acesso, a qual deve ser pessoal e intransferível por permitir consultar e até alterar dados privativos.