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CARTAS |
ELOGIO
Mensagem: Muito oportuna e útil a matéria “Portadores de moléstia grave podem solicitar isenção de imposto de renda.” A CASSI resolveu melhorar o setor responsável por esse assunto em SP- Capital.
Parabéns e continuem assim, com informações pertinentes e úteis a todos. A edição eletrônica é bárbara, ótima de acessar, e ecologicamente correta.
Maria Iara Repetto Betti
São Paulo (SP)
CÓPIA DE REGULAMENTO
Solicito cópia do Regulamento do Plano nº 1, aprovado pela Portaria Nº 1964, de 18.12.2007, DOU 243, de 19/12/2007, haja vista que não o localizei no site.
Romeu de Freitas Flores
Niterói (RJ)
Resposta da PREVI
O regulamento pode ser encontrado no site da PREVI em Conheça a PREVI > Normativos > Regulamentos. Clique em Plano de Benefícios 1 (vigente a partir de 19/12/2007). Há link para impressão no topo da página à direita.
MAIS PREVI
Tenho assistido a vídeos institucionais no Mais PREVI e parabenizo pela iniciativa. Um dos temas foi a redução salarial por perda da comissão, em que o contribuinte pode continuar a contribuir sobre o salário de participação atual ou preservado. Gostaria de saber se esse valor do salário preservado é reajustado anualmente: se positivo, qual o índice ou indicador de reajuste, pois se ficar congelado haverá perda significativa em três ou quatro anos.
Marcio Luis Schiochet
Jaraguá do Sul (SC)
Resposta da PREVI
Agradecemos por sua manifestação e informamos que o salário de participação preservado é reajustado pelo mesmo índice aplicado à remuneração dos funcionários do Banco do Brasil quando do reajuste anual. Esclarecemos que, mensalmente, o sistema compara o salário-de-participação do mês (verba 800 do espelho) com o salário-de-participação preservado. Assim, o cálculo da contribuição opcional é feito mês a mês, podendo a contribuição ter o valor reduzido ou elevado, ou ainda não ocorrer a cobrança, se o salário de participação do mês for superior ao salário de participação médio preservado.
ERRATA
Na matéria Opções para seu Futuro, publicada na edição 153 da Revista, houve falha na divulgação da tabela de rentabilidade sob o título “quadro rentabilidade média”. O correto é rentabilidade acumulada (a partir da cota inicial em 20/8/2009 até 20/8/2010). Confira abaixo a tabela correta, com as respectivas rentabilidades de cada perfil:
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