|nº 151 | Jun 10

CARTAS
CLUBE DE BENEFÍCIOS

Desejo acessar o site Brastemp/Consul, mas solicitam e-mail. Qual devo informar?
Neuzimar Victoria de H. Camilo
Goiânia (GO)

Resposta da PREVI
Para ter acesso às promoções exclusivas para associados PREVI, no site da Compra Certa, é necessário fazer antes um cadastramento pessoal, clicando no botão “primeiro acesso”. No momento desse cadastramento pessoal é que você vai definir o e-mail e a senha de acesso que pretende utilizar. Somente depois disso se fará necessária a utilização do código promocional divulgado em nosso site, na seção Clube de Benefícios, da Sala do Participante.

RELATÓRIO ANUAL: SUGESTÃO

Com satisfação, recebi a sugestão para inibir a impressão do relatório anual. Sugiro que a PREVI iniba a referida impressão para todos os associados, habilitando-a apenas para solicitar.
Audemir Barbosa da Silva
Arapiraca (AL)

Resposta da PREVI
Conforme a Resolução CGPC nº 23, de 6/12/2006, as entidades fechadas de previdência complementar devem elaborar relatório anual de informações e enviá-lo, até o dia 30 de abril, em meio impresso, a todos os participantes. Ou seja, é obrigatório o envio impresso, a PREVI não pode inibi-lo automaticamente. A opção pelo não recebimento tem que partir do participante.
No caso da PREVI, as mesmas informações que constam do Relatório Anual impresso também são publicadas no site. Assim, todos os participantes que não desejarem receber o Relatório impresso devem alterar a opção de recebimento na lista de publicações, no Autoatendimento do site, seção Seu Cadastro. Por tratar-se de local restrito, o acesso deve ser feito por meio da utilização da senha de seis digítos cadastrada na PREVI. A qualquer momento é possível rever sua opção. Se não possuir senha, ou estiver com dificuldade para cadastrá-la no próprio site, ligue 0800 729 0505.

SUPERÁVIT

A edição nº 147 da Revista PREVI fala sobre o início de vigência da Resolução nº 26. Acontece que não ficou muito claro para mim do que se trata tal norma nem que órgão a editou.
Isaque Nascimento Pinto
Presidente Dutra (MA)

Resposta da PREVI
A Resolução 26 foi editada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) em 29/9/2008. A Resolução dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit, entre outros temas. A edição da Resolução 26 suspendeu temporariamente os debates sobre utilização do superávit. Sua aplicação vem sendo questionada judicialmente por entidades representativas do funcionalismo do BB.
Para saber mais sobre o assunto, sugerimos as seguintes leituras, disponíveis na internet:
Editorial da edição 141 da Revista PREVI de junho de 2009;matéria na edição 137 da Revista PREVI, de out/ nov/ 2008;Resolução 26 no site www.previdenciasocial.gov.br (clicar em previdência complementar).

Envie suas cartas para Revista PREVI: Praia de Botafogo, 501, 4º andar, Rio de Janeiro (RJ), Cep 22250-040 ou acesse o site. As correspondências devem trazer o nome completo e endereço do participante. Por razões de espaço disponível e de clareza, as mensagens poderão ser publicadas de forma reduzida. O editor reserva-se ainda o direito de selecionar as cartas a serem divulgadas.