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CARTAS |
Publicações Impressas
Sugiro que não sejam encaminhadas para o meu endereço as publicações PREVI, uma vez que sou casada com participante que também recebe as publicações. Entretanto, desejo receber via correio os demonstrativos do imposto de renda e os referentes a assuntos pessoais e intransferíveis. Espero assim estar contribuindo de alguma maneira.
Maria das Graças Rodrigues Amaral
Teófilo Otoni (MG)
Resposta da PREVI
Por diversos motivos, como casamento com outro associado, preferência pela Internet e/ou razões socioambientais, alguns participantes preferem não receber publicações da PREVI por meio impresso. Para escolher o que deseja receber pelo Correio, acesse a seção Seu Cadastro, no Autoatendimento do site da PREVI.
Por tratar-se de alteração de informações pessoais, feitas em área restrita do site, é necessário utilizar a senha de seis dígitos cadastrada na PREVI. Se não possuir senha, ou estiver com dificuldade para cadastrá-la no próprio site, ligue 0800 729 0505. Lembramos que em qualquer momento é possível rever sua opção. Basta acessar Seu Cadastro, no Autoatendimento, e alterar a opção na lista de publicações.
Cartão Previ
Sou aposentado desde 4/2004. Possuo o Cartão PREVI “IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE”. Gostaria de saber se o cartão serve como identificador junto às agências do Banco do Brasil como aposentado.
Antonio da Fonseca Amaral
Aracajú (SE)
Resposta da PREVI
O cartão PREVI o identifica como participante da PREVI. Ele não é válido como documento de identidade ofi cial. Por isso, cabe à agência defi nir a pertinência do seu uso como instrumento de identificação pessoal. Contudo, sua condição de aposentado pode ser facilmente atestada pelos sistemas de informação do Banco do Brasil (SISBB).
Apresentação dos Resultados
Acabo de receber o convite para assistir à Apresentação do Resultado Previ 2009. A meu ver, acho que primeiro deveríamos receber o Relatório Anual, para que de posse das informações pudéssemos ir ao encontro em condições de participar melhor do evento.
Volnei Faísca
Porto Alegre (RS)
Resposta da PREVI
Por determinação legal, conforme a Resolução CGPC nº 23, de 6/12/2006, as entidades fechadas de previdência complementar devem elaborar relatório anual de informações e enviá-lo, até o dia 30 de abril, em meio impresso, a todos os participantes. No entanto, a publicação no site costuma acontecer antes. Neste ano, por exemplo, o Relatório, em sua versão digital, foi publicado em 1o de abril. Como acontece todo ano, os encontros para apresentação dos resultados são realizados em grande parte das capitais, geralmente nos meses de março e abril. Um dos objetivos é antecipar os resultados aos participantes, já que a elaboração e a produção gráfica do Relatório Anual demandam tempo maior para impressão e expedição. Os eventos oferecem uma oportunidade de aproximação entre participantes e administração, já que após a apresentação os dirigentes participam de debate para responder às principais dúvidas dos participantes. A Revista PREVI e o site também divulgam matérias sobre os resultados anuais.
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Envie
suas cartas para Revista PREVI: Praia de Botafogo, 501,
4º andar, Rio de Janeiro (RJ), Cep 22250-040 ou acesse o site. As
correspondências devem trazer o nome completo e
endereço do participante. Por razões de
espaço disponível e de clareza, as mensagens
poderão ser publicadas de forma reduzida. O editor
reserva-se ainda o direito de selecionar as cartas a serem divulgadas. |
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