Benefícios
de risco - Pensão por morte
Participar de um plano de benefícios é uma
decisão que leva em conta diversos aspectos. Pensa-se,
claro, na garantia de um complemento de aposentadoria para um futuro
mais estável financeiramente, mas também
é necessário pensar em segurança para
a família em caso de infortúnios. Por isso, os
planos de caráter previdenciário podem prever os
Benefícios de Risco. Como a pensão por morte, que
em caso de falecimento do participante garante à
família um complemento de pensão.
O Complemento de Pensão por Morte é devido aos
dependentes do participante como a esposa ou marido, companheiro ou
companheira (desde que reconhecidos pela Previdência Oficial)
e filhos menores de vinte e quatro anos. Esses são
beneficiários considerados presumidos, ou seja,
não precisam apresentar comprovante de dependência
econômica em relação ao associado
à época do óbito. Mas outros
familiares também têm direito à
pensão, comprovada a dependência
econômica e sob regras específicas. É o
caso dos pais; ex-cônjuge, separado judicialmente ou
divorciado e que receba pensão alimentícia;
enteados menores de 24 anos; irmãos menores de 24 anos; os
filhos, os enteados e os irmãos maiores de 24 anos, se
inválidos; menores sob guarda judicial.
Vale lembrar que as regras para conceder pensão a
companheiro ou companheira homoafetivos, embora já tenham
sido aprovadas na PREVI, ainda não foram estendidas ao
participante do PREVI Futuro. Para isso, a PREVI aguarda a
aprovação de mudanças no Regulamento
do Plano, tanto pelo Banco do Brasil como pela Secretaria de
Previdência Complementar (SPC).
No caso de beneficiários de participantes que romperam
vínculo empregatício com o Banco do Brasil, mas
optaram pelo Benefício Proporcional Diferido, é
devida a Renda Mensal de Pensão por Morte. Optar por
Benefício Proporcional Diferido significa que o participante
saiu do Banco, mas deixou as reservas na PREVI para que se
transformassem em renda mensal vitalícia quando adquirisse
condições de se aposentar.
Requerimento
O requerimento do Complemento de Pensão por Morte
não se dá de forma automática. Para se
habilitarem à pensão, os dependentes precisam
preencher requerimentos à PREVI e ao INSS e abrir conta
corrente no Banco do Brasil, pela qual receberão o
Complemento.
O formulário para requerimento de pensão por
morte da PREVI e do INSS está disponível na
página da PREVI na Internet, www.previ.com.br,
na seção Atendimento > Plano de
Benefícios > Complementos de Pensão.
Lá também poderá ser encontrada a
relação de documentos necessários.
O Complemento passa a valer a partir da data do falecimento do
associado, se requerido até noventa dias após a
morte, ou a partir da data protocolada, após esse prazo.
Para o INSS, o prazo é de trinta dias após o
falecimento, ou a partir da data de habilitação
pelo Instituto, se decorrido esse prazo.
Valor do
Complemento
O valor mensal referente ao Complemento de Pensão por Morte
e à Renda Mensal de Pensão por Morte é
composto de uma cota familiar e por cotas individuais de cada
beneficiário. A cota familiar é equivalente a 50%
do Complemento de Aposentadoria que o participante recebia, ou
receberia, se estivesse aposentado por invalidez.
Aos 50% da cota familiar são acrescidas as cotas individuais
equivalentes a 10% do valor para cada beneficiário, limitado
a 100% do Complemento de Pensão. O valor resultado da soma
das cotas é dividido em partes iguais entre os
beneficiários. Por exemplo: Um determinado participante da
ativa tinha esposa e um filho, os únicos dependentes e
beneficiários da PREVI. Então, o Complemento de
Pensão por Morte equivalerá a 50% do complemento
que João receberia caso se aposentasse por invalidez + 10%
+10% = 70%. Esse valor é dividido, então, em
partes iguais ao número de dependentes. Dessa forma, cada um
receberia:
70% / 2 = 35% do valor total da
pensão |
Por essa fórmula, o percentual da soma das cotas familiar e
individuais obedece aos seguintes percentuais, de acordo com o
número de beneficiários:
60%, se 1 (um) beneficiário;
70%, se 2 (dois) beneficiários;
80%, se 3 (três) beneficiários;
90%, se 4 (quatro) beneficiários;
100%, se 5 (cinco) ou mais beneficiários |
Um novo rateio é feito a cada exclusão de
dependente. Para esse controle, a PREVI faz periodicamente
recadastramento para comprovar a manutenção da
condição de pensionista. O
beneficiário perde a condição de
pensionista, por exemplo, por ocasião de morte,
cessação da invalidez, atingimento da idade
limite no caso dos filhos, tutelados, enteados e irmãos,
salvo se inválidos.
Reajuste
O Complemento de Pensão por Morte é reajustado
anualmente, em junho, pelo Índice Nacional de
Preço ao Consumidor (INPC). Os reajustes incidem sobre os
complementos que os participantes receberiam se vivos estivessem. Uma
vez reajustada a base salarial do participante falecido, é
feito o rateio de acordo com o número de pensionistas. O
complemento de pensão é vitalício,
salvo nos casos de irmãos, filhos, enteados e menores sob
guarda não inválidos, que deixam de receber o
benefício quando completam 24 anos.
A perda de um ente querido é sempre um momento de
fragilidade da família. Por isso, é importante
que o participante dos planos de benefícios incluam seus
dependentes no cadastro da PREVI. Inscrever os dependentes,
especialmente aqueles não presumidos, auxilia no
cálculo da reserva necessária para honrar
compromissos com os associados e, quando ciente do óbito,
facilita o contato com os beneficiários informando os
procedimentos para requisição do complemento. |