|no 130| Março 08

Nesta Edição » BENEFÍCIOS
Pagamento bem-vindo
Participantes que saíram do BB e deixaram direitos a receber no plano 1 estão sendo chamados pela PREVI depois da mudança de regulamento

Alguns participantes do Plano de Benefícios 1 foram surpreendidos ao receber a notícia de que haviam deixado para trás os direitos previdenciários na ocasião do rompimento de vínculo empregatício com o Banco do Brasil. O que na época do desligamento parecia não ser um montante expressivo, hoje pode ser uma renda extra e, o melhor, inesperada.

Alteração do regulamento

  • Até dezembro de 1997, quando o participante rompia o vínculo com o empregador, tinha as seguintes opções:
  • Recebimento de suas reservas pessoais vertidas para o Plano.
  • Contribuição com a parte pessoal e patronal, como participante externo, até poder se aposentar.
  • Suspensão do pagamento das contribuições, recebendo o benefício previdenciário na aquisição da aposentadoria.

Muitos funcionários deixaram o Banco do Brasil sem fazer nenhuma opção e foram considerados como participantes em vesting. Assim permaneceriam até ser formalizada a opção por um dos Institutos previstos em lei no caso de desligamento.

A mudança do Regulamento, em 24/12/1997, permitiu ao participante pleitear o recebimento da renda, mesmo sem se aposentar, quando completasse 50 anos de idade (ou pensão em caso de morte). A PREVI constatou que cerca de 800 participantes possuem reserva a ser recebida, por direito adquirido, em decorrência da alteração do Regulamento. Para fazer o pagamento devido, a PREVI buscou entrar em contato com esses associados por meio de carta, informando sobre os valores e encaminhando o Termo de Opção para recebimento. Foram localizadas até agora 142 pessoas.

A PREVI empreendeu esforços para localizar mesmo aqueles cujos dados cadastrais estavam desatualizados. Mas nem sempre é possível ter êxito. Para não precisar contar com a sorte, o ideal é manter o cadastro na PREVI em dia.

Recebimento

O associado, ao receber a carta, deve escolher uma opção dentre resgate, em parcela única, Benefício Proporcional Diferido (BPD/antigo vesting), a ser recebido como renda mensal vitalícia ou portabilidade para outro plano de benefícios de caráter previdenciário. O Termo deve ser então devolvido à PREVI.

Ajuda pra colocar a vida em dia

Para o ex-funcionário do BB Augusto Celso de Oliveira saber que receberia a quantia da PREVI foi uma notícia inesperada. Entrou no Banco em 1979 e, depois de trabalhar em várias agências, a última na Bahia, saiu para montar o próprio negócio em 1985, no Rio de Janeiro. “Nem imaginava que ainda teria direito a receber a renda”, informa. Com o cadastro desatualizado, o ex-bancário não mais recebia as correspondências enviadas pela PREVI, como a carta que informava sobre o direito adquirido. Ele conta que uma colega, que também recebeu o benefício, o alertou para a possibilidade de também ter valor a resgatar. Augusto, que recebeu a renda por meio de resgate em parcela única, disse que o dinheiro foi muito bemvindo e ajudou, e muito, a pagar as contas e colocar a vida em dia.

É bom receber uma notícia dessas

“Sou uma pessoa conservadora. Pretendo fazer uma poupança”, afirma a ex-funcionária do BB Vera Lúcia Romão, que recebeu a renda em parcela única. Há alguns anos, Vera Lúcia pediu o primeiro afastamento do Banco, para acompanhar o marido, também bancário, em missão no exterior. Depois de renovar a licença por duas vezes, soube da chegada do primeiro filho. Não voltou mais ao trabalho. Em 1982, 11 anos depois da posse no BB, pediu desligamento. A família Romão, de volta ao Brasil, reside hoje em São Paulo. “Nem imaginava ter essa renda a receber. O gerente do meu marido é que informou sobre o pagamento do benefício”, afirma. E completa: “Claro que é sempre bom receber uma notícia dessas”.