Durante a carreira no Banco do Brasil, alguns funcionários percorrem trajetória não-linear, que pode incluir o exercício de cargos comissionados hierarquicamente inferiores aos que vinham ocupando. A redução também pode ocorrer com a perda do adicional noturno ou a interrupção da prorrogação de expediente. Estes eventos reduzem a remuneração mensal e interferem no valor do Salário-de-Participação da PREVI e, por conseqüência, na complementação de aposentadoria.
É possível, nestes casos, manter o Salário-de-Participação
No caso de perda parcial de remuneração mensal, o participante do Plano 1 pode preservar um Salário-de-Participação até o equivalente à média aritmética simples dos últimos 12 (doze) meses anteriores à perda. Assim, ele assegura a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquele Salário-de-Participação médio.
O participante terá de recolher mensalmente as contribuições pessoais e patronais incidentes sobre a diferença entre o Salário-de-Participação menor e o Salário-de-Participação anterior, maior. Este direito tem o nome de preservação de nível de contribuição e está garantido por lei e pelos regulamentos dos planos da PREVI.
Para os participantes do Plano 1, o pagamento das contribuições decorrentes da preservação de nível também será efetuado com recursos do Fundo de Contribuições, criado em 2007 para fazer face às contribuições suspensas.
Os participantes do PREVI Futuro também podem preservar o Salário-de-Participação, no caso de perda parcial de remuneração mensal. Para isso, no entanto, a vantagem reduzida precisa ter integrado o Salário-de-Participação nos últimos 12 (doze) meses ininterruptos.
Para fazer valer essas prerrogativas, os participantes deverão requerer por escrito, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do dia 20 (vinte) do mês em que transitar na Fopag a perda parcial de remuneração.
A solicitação poderá ser efetuada por meio do seguinte canal: Site: www.previ.com.br, seção Fale Conosco.
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