|no 130| Março 08

Nesta Edição » BENEFÍCIOS
Entenda como é calculado o Salário-de-Participação
no Plano 1
Uma dúvida que pode ocorrer a muitos participantes do Plano de Benefícios 1 se refere ao cálculo do Salário-de-Participação. O Salário-de-Participação é a base mensal de incidência das contribuições do participante à PREVI, correspondente à soma das verbas remuneratórias a ele pagas pelo empregador no mês.

O valor do Salário-de-Participação é individual e leva em conta peculiaridades referentes a cada participante, como por exemplo o tempo de contribuição, as comissões exercidas, horas extras, enfim, o perfil de cada participante durante a carreira profissional. Dessa forma, dificilmente dois participantes terão o mesmo Salário-de-Participação.

Para calcular o Salário-de-Participação, é utilizada fórmula que considera a soma das verbas remuneratórias, que, simplificadamente, podem ser entendidas como verbas de caráter salarial. Como exemplos, há as verbas de caráter pessoal, VP, VCP; os adicionais, como os de insalubridade, de periculosidade e por trabalho noturno; os diferenciais de mercado; os adicionais de função e as horas extras.

No entanto, não são incorporadas ao cálculo as verbas indenizatórias, como reembolsos, auxílios e verbas de caráter não-salarial, como as conversões em espécie

Os valores relativos à Gratificação Semestral têm critério próprio de contribuição (vide art. 67 do Regulamento do Plano 1). Dessa forma, não são incorporados à base mensal de incidência da contribuição. O décimo terceiro salário é considerado como Salário-de-Participação isolado, referente ao mês do seu pagamento e, dessa forma, não é computado no cálculo da média que vai compor o Salário Real de Benefício.

Existem três formas de cálculo do teto do Salário-de-Participação: uma Parcela PREVI (PP), equivalente a R$ 1.596,97 (vigente a partir de 1/9/2007); ou 75% dos valores remuneratórios; ou 136% da remuneração do cargo efetivo (VP + AN). No último caso, o percentual de incidência de 136% é considerado para participantes com tempo de contribuição inferior a 30 anos. A cada ano subseqüente ao trigésimo, o teto é aumentado em 9% da remuneração.

Vale ressaltar que, em função do superávit, está sendo utilizado também um teto de contribuição de 90%, exclusivamente para apuração do Benefício Especial de Remuneração. Este é calculado com base na diferença do teto contributivo de 75% para 90%.

Todo mês, a PREVI faz os cálculos das três possibilidades e prevalece o maior resultado, desde que este não exceda a remuneração do participante. Acompanhe o passo a passo de cálculo hipotético ao final desta matéria.

O cálculo da aposentadoria

O Salário-de-Participação é um elemento definidor no cálculo do Salário Real de Benefício (SRB), que por sua vez, é um componente de peso na fórmula que calcula o valor a ser recebido em decorrência da aposentadoria. O SRB é resultado da média dos últimos 36 salários de participação, acrescido a ¼ do valor apurado, relativo às gratificações semestrais. O cálculo da aposentadoria levará em consideração, além do Salário Real de Benefício, a Parcela PREVI (PP) e o tempo de filiação. A simulação do valor do complemento de aposentadoria pode ser feita pela Internet, no site da PREVI.

Como consultar a base mensal de incidência

Para os participantes do Plano 1, atualmente com contribuições suspensas e cobertas pelo Fundo de Contribuições, é possível consultar a base mensal de incidência da contribuição e o valor descontado no SISBB, aplicativo Pessoal/ 31 (Dados Pessoais/ Funcionais) / 11 (Espelho)/ F9 (Contr.Susp.). A consulta não está disponível pela intranet BB ou Internet.

ACOMPANHE O CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-PARTICIPAÇÃO

O espelho a seguir representa exemplo hipotético para cálculo do salário de participação com teto de 75%. Para chegar ao valor final, são feitos os três cálculos de tetos. O valor final será o maior dos três cálculos, desde que este não seja maior que a soma das verbas remuneratórias. Acompanhe o modelo:

  • O somatório das verbas remuneratórias se dá pela soma simples do VP + VCP/ATS + VCP/VP + 80% CTVF. Ou R$ 1.200 + R$ 200 + R$ 400 + R$ 1.840 = R$ 3.640.
  • Cálculo 1: Aos valores remuneratórios, resultado da soma, aplicam-se 75%. Exemplo: R$ 3.640 x 75% = R$ 2.730.
  • Cálculo 2: Da remuneração de cargo efetivo para participantes associados por tempo inferior a 30 anos, aplicam-se 136%. Exemplo: R$ 1.800 x 136% = R$ 2.448.
  • Cálculo 3: Uma parcela PREVI, equivalente a R$ 1.596,97, valor vigente a partir de 1/9/2007.

Dessa forma, o valor do salário de participação corresponde ao maior valor calculado, já que não excede a soma das verbas remuneratórias. Nesse caso, o maior resultado recai sobre o teto de 75%. O valor do salário de participação corresponde então a R$ 2.730.