Por que a PREVI não fez estas publicações antes (o participante discrimina abaixo as matérias divulgadas nos dias 17 e 18 de janeiro, em área do site destinada exclusivamente aos benefícios especiais aprovados)?
18 jan | Proporcionalidade X Renda Certa
17 jan | Renda Certa
17 jan | Aposentados por invalidez
17 jan | Aposentados e Pensionistas
Alexandre Batista,
Pianópolis (GO)
RESPOSTA DA PREVI
No decorrer de 2007, a PREVI divulgou amplamente as medidas propostas para uso do superávit por meio dos seus veículos de comunicação, descrevendo os impactos que estas medidas deveriam propiciar. Com a aprovação pela Secretaria de Previdência Complementar (SPC), que ocorreu na segunda quinzena de dezembro de 2007, e a conseqüente implantação dessas medidas, a PREVI passou a divulgar explicações mais detalhadas sobre cada um dos benefícios especiais. Esse foi inclusive o tema da matéria de capa da edição de novembro/dezembro da Revista PREVI que chegou à casa dos participantes nos primeiros dias de janeiro. No site, as matérias diárias buscam esclarecer dúvidas encaminhadas pelos próprios participantes, as quais aumentaram na iminência do pagamento dos benefícios especiais, ocorrido no dia 20 de janeiro.
Não costumo bisbilhotar espelho de colegas, porém no caso de familiar aposentado, de relacionamento muito próximo, não pude deixar de saber os valores recebidos referentes aos benefícios especiais recentemente aprovados. Não tenho intenção de duvidar dos valores e cálculos efetuados pela PREVI, porém os valores foram muito discrepantes.
Luiz Carlos de Godoy Zingra,
Dracena (SP)
RESPOSTA DA PREVI
Os valores pertinentes dependem da situação de cada participante dentro do Plano 1. Não existem dois casos idênticos dentre os milhares de participantes. O benefício da PREVI é calculado com base na média dos últimos 36 salários de participação anteriores à aposentadoria. Em suma, o que conta no salário de participação (base para o cálculo do benefício) é a carreira de cada um e em que condições se aposentou. Há um espaço especial do site onde a PREVI vem divulgando esclarecimentos sobre cada benefício especial, inclusive com exemplos.
Na edição 127 da Revista, em resposta à carta do colega, a PREVI informou que “só terá direito ao beneficio especial (Renda Certa) quem contribuiu para a PREVI por mais de 30 anos COMO PARTICIPANTE ATIVO ATÉ 31/12/2006”. Então houve uma modificação no que foi votado pelos participantes, pois lá dizia que todos que tivessem se aposentado após 4/3/80 e até 31/12/2006 teriam direito (ver edição 124 da mesma Revista). Em nenhum lugar foi dito que só teria direito quem estava contribuindo na ativa até 31/12/2006.
Antonio Carlos Ribeiro,
Florianópolis (SC)
RESPOSTA DA PREVI
Na própria edição 124 (abril/2007), cuja leitura é recomendada pelo participante, logo na abertura da página dedicada ao benefício especial de renda certa (pág. 14), está escrito: “ (...) Corresponde às contribuições pessoais e patronais efetuadas após 30 anos de filiação à PREVI como associado ativo”. Essa explicação foi repetida nas quatro edições subseqüentes da Revista: na pág 3 da Edição Especial de maio (Votação Superávit), na pág. 9 da edição 125 (jun/2007), na pág. 11 da edição 126 (jul/ago 2007) e na Seção Correio da edição 127 (set/out 2007). As edições de abril e de maio foram remetidas aos participantes e foram divulgadas no site pela PREVI antes do plebiscito sobre o uso do superávit, realizado por sindicatos e associações.
Na última Revista PREVI (nov/dez 2007), não havia sequer um comentário sobre a aposentadoria antecipada para mulheres aos 45 anos de idade. Queremos saber se há alguma solução para esse projeto e se a PREVI recorreu da decisão do ministério.
Carla da Rosa Damásio,
Torres (RS)
RESPOSTA DA PREVI
A PREVI recorreu, mas a Secretaria de Previdência Complementar manteve o veto indicado pelo Ministério da Fazenda. No momento, a PREVI estuda alternativas.
Na edição 128 da Revista PREVI, houve um erro no nome do escritor Márcio Cotrim, no subtítulo e na legenda da foto. Em vez de Márcio, foi publicado Mário.
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