|nº 124 | Abril 07

Nesta Edição » Gestão - Transparência: Informaçôes aos associados

O que o associado precisa e deve saber


Fundos de pensão têm que divulgar informações regulamentadas pela SPC e pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar


Secretaria de Previdência Complementar (SPC) e o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) regulamentaram recentemente as informações que os fundos de pensão têm de divulgar a seus participantes e que devem ser incorporados ao Relatório Anual. Todas essas informações já eram divulgadas pela PREVI.

De acordo com as mudanças, o Relatório Anual 2006 que os associados receberam em casa passou a reunir informativos que eram divulgados por outros meios e com outra periodicidade, como a Política de Investimentos e o Demonstrativo de Investimentos.

A versão impressa elaborada pela PREVI mantém o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultados, a Demonstração de Fluxos Financeiros e as Notas Explicativas, apesar de as novas normas não obrigarem à impressão desses documentos.

Com o Relatório, os participantes do Plano 1 receberam o Estatuto da PREVI, vigente desde 16/3/2006, e o Regulamento do Plano, aprovado pela SPC em 7/6/2006. Tão logo a SPC aprove as alterações do Regulamento do PREVI Futuro, os associados do Plano serão informados.

Informações por meio eletrônico
A SPC e o CGPC discriminaram outras informações que deverão ser disponibilizadas por meio eletrônico (veja quadro ao lado). Se você não tem acesso à internet, não ficará prejudicado, pois pode solicitar que esses dados sejam enviados por correio. O inverso também é possível: optar por acessar na internet publicações impressas, como o Relatório Anual e a Revista PREVI, o que gera economia, diminui a utilização de insumos naturais e preserva o ambiente. Para fazer essa solicitação, acesse a opção “Atualização Cadastral” no Auto-atendimento do site www.previ.com.br.


Informativos que devem ser divulgados por meio eletrônico até 30 de abril de cada ano:

 • Relatório de Assembléias Gerais
Realizadas no ano anterior, nas companhias em que a PREVI detém participação relevante no capital social e naquelas que representam parcela significativa na composição total de seus recursos.

 • Demonstrações Contábeis Consolidadas e Pareceres
São divulgados também no Relatório Anual impresso.

 • Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA)
Explica o que aconteceu no ano anterior com os planos de benefícios, inclusive a Capec, do ponto de vista atuarial.

 • Demonstrativo de Investimentos
Equivale ao antigo Demonstrativo Analítico de Investimentos e de Enquadramento das Aplicações, DAIEA. Divulgado agora no Relatório Anual impresso.

 • Política de Investimentos para os Planos 1, PREVI Futuro e Capec
É o único item com prazo diferenciado: até 30 dias após a aprovação pelo Conselho Deliberativo.
Outras Garantias
 • Ao se inscrever na PREVI, o associado recebe o Estatuto da Entidade e o Regulamento do seu plano, além de material explicativo sobre o Regulamento.

 • Respostas às consultas de associados deverão ser dadas em até 30 dias.