|nº 124 | Abril 07

Nesta Edição » Capa - Valor adicional: Mais de 30 anos de PREVI

Valor adicional para quem contribuiu por mais de 30 anos

Uma das melhorias propostas é o pagamento de um valor adicional ao benefício de aposentadoria da PREVI. Corresponde às contribuições pessoais e patronais efetuadas após 30 anos de filiação à PREVI como associado ativo. O pagamento vai beneficiar cerca de 10 mil pessoas.


Mais de 10 mil pessoas tem direito


Quem se beneficia?
Aqueles associados que, no momento da aposentadoria, contavam com mais de 30 anos de filiação à PREVI. Atualmente são cerca de 10 mil pessoas.

Todos aqueles que já estão aposentados terão esse ganho extra, independentemente da data da aposentadoria pela PREVI?
Não. É preciso que o associado tenha se aposentado depois de 4/3/1980. As contribuições consideradas serão aquelas feitas entre 4/3/1980 e 31/12/2006.

Por que quem se aposentou antes de 4/3/1980 não se beneficia?
Porque não há valores a pagar para quem se aposentou até essa data. A razão é que até 4/3/1980 não havia capitalização para o Plano 1 (o regime financeiro era de repartição de capitais de cobertura, ou seja, havia reserva somente para os benefícios já concedidos; não era constituída reserva para os benefícios futuros).

Todos os funcionários da ativa que vierem a se aposentar com mais de 30 anos de filiação à PREVI vão receber esse valor adicional?
Quem já tinha completado mais de 30 anos até 31/12/2006 receberá uma renda mensal.

O PAGAMENTO SERÁ MENSAL

Como será pago esse valor adicional?
O valor será pago na modalidade de renda certa, em parcelas mensais pelo prazo máximo de dez anos, corrigidas anualmente pelo INPC.

Onde o associado poderá consultar o valor?
No espelho mensal. A PREVI vai discriminar esses valores de modo a facilitar a identificação pelo associado dos créditos provenientes do uso do superávit. Os valores ficarão em rubricas separadas.

Qual é o custo para a PREVI?
Aproximadamente R$ 370 milhões.