Um das propostas para uso do Superávit é mudar o teto de contribuição
à PREVI dos atuais 75% para 90% da remuneração. Essa mudança
assegura benefício maior para muitos associados, tanto para quem ainda
vai se aposentar como para quem já se aposentou.
Quem se beneficia?
O associado cuja base contributiva aumente: atualmente
mais de 38 mil pessoas. Desse total, 20.750 funcionários
estão em atividade no Banco e aproximadamente 18.000
já estão aposentados.
O quer dizer “aumentar a base contributiva”?
Significa aumentar o valor que serve de base para cálculo
das contribuições mensais à PREVI – o chamado
Salário de Participação.
De que maneira o salário de participação interfere
no valor do benefício?
O benefício é calculado pela média dos 36 últimos salários
de participação anteriores à aposentadoria. Portanto,
quanto maior o salário de participação, maior é a média e,
por conseqüência, o benefício. O salário de participação
está limitado ao maior dos seguintes tetos:
• 75% da remuneração do associado;
• 136% de VP + AN e respectivos VCP, enquanto
o tempo de filiação à PREVI for inferior a 30 anos.
No 30º ano de filiação, esse limite passa para 145%;
no 31º ano, 154%; no 32º, 163%; e assim sucessivamente,
com acréscimo de 9% a cada ano computado;
• valor de uma Parcela PREVI (R$ 1.506,58).
METADE DO PESSOAL DA ATIVA
VAI TER BENEFÍCIO MAIOR
De que maneira o novo teto beneficia o pessoal
da ativa?
A elevação do teto do salário de participação dos atuais
75% para 90% da remuneração representa aumento do
valor do benefício de aproximadamente 20.600 pessoas – 46% do pessoal da ativa. Com esse aumento, aproximadamente
10.400 pessoas passam a contribuir pelo
novo teto de 90%; outras 10.200 que hoje estão no teto
de 136% do VP + AN também passam a contribuir
com valores maiores, uma vez que o teto de 90% passa
a ser maior do que 136% do VP + AN; e outras 150
igualmente se beneficiam por deixarem de contribuir
no limite da PP.
Elevar o teto significa pagar mais à PREVI?
Sim. No entanto, não vai significar dispêndio neste ano porque um dos itens do Acordo para uso parcial do
Superávit é a suspensão das contribuições de janeiro a
dezembro/2007. A cada ano, na época de apuração do
resultado, será reavaliada a continuidade dessa suspensão
(veja explicação à pág. 8).
BENEFÍCIOS DE APOSENTADOS AUMENTAM
Todos os aposentados terão seus benefícios
recalculados e majorados pela PREVI?
Não, depende de cada caso. Aproximadamente 18.000
aposentados serão beneficiados, o que representa 65%
do total de pessoas que recebem benefício da PREVI e se
aposentaram desde 24/12/1997.É preciso esclarecer que
os associados que se aposentaram antes de 24/12/1997
não têm direito porque as regras para cálculo do benefício
eram diferentes das atuais, cuja implantação foi
feita em 1997.
Quando será paga a diferença ao aposentado cujo
benefício venha a ser recalculado?
Primeiramente, será feita a consulta aos associados,
em seguida as medidas serão apreciadas pela Diretoria
Executiva e pelo Conselho Deliberativo da PREVI. Depois,
é necessário que sejam aprovadas pelos seguintes
órgãos governamentais: a Secretaria de Previdência
Complementar (SPC) e o Departamento de Controle das
Estatais (Dest), ligado ao Ministério do Planejamento.
Somente, então, a PREVI fará o pagamento, cujo valor
vai retroagir a 1º/1/2007.
Como e até quando será feito o pagamento dessa
diferença?
Além do atual benefício mensal, o aposentado vai
receber um valor adicional que corresponde à diferença
entre o benefício regulamentar e aquele que será calculado
com base no novo teto de 90%. Essa diferença será
destacada em verba especial do espelho. A manutenção
do pagamento dessa diferença depende de reavaliação
anual dos recursos do Fundo a ser formado com recursos
provenientes do Superávit.
Como será a manutenção desse Fundo?
Esse Fundo será reavaliado anualmente. Se houver
insuficiência no Fundo e superávit no Plano, haverá
novos aportes ao Fundo. Se houver déficit no Plano e
no Fundo, nada se faz. Se houver déficit no Plano, não
poderão ser retirados recursos do Fundo para sua cobertura.
Ou seja, não há possibilidade de saírem recursos
do Fundo para o Plano.
Quanto custa essa mudança?
O custo dessa mudança para a PREVI é de aproximadamente
R$ 3,1 bilhões, para os benefícios já concedidos
e para aqueles a conceder. Esse custo será coberto pelo
saldo do Fundo a ser apartado da Reserva Especial para
Revisão do Plano 1.
Fazem parte do Salário de Participação |
Não fazem parte do Salário de Participação |
VP, Anuênio, vCP, ATS, AF, CTvF, adicionais de insalubridade,
periculosidade, por trabalho noturno,
horas-extras habituais ou não, abono-habitualidade e
adicional de férias e demais verbas de caráter salarial,
como o DM (diferencial de mercado). |
Verbas decorrentes de conversão em espécie de
abonos-assiduidade, férias, folgas ou licença-prêmio
e demais verbas de caráter não salarial, tais como
cesta-alimentação, participação nos lucros etc. |
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EXEMPLO |
Cristina tem 26 anos de filiação à PREVI e 27 anos e seis meses de INSS,
com remuneração R$ 3.411,91.
Com a mudança do teto, o benefício de Cristina passaria de R$ 1.390,02 para R$ 1.805,91, acréscimo de
R$ 415,89, se ela se aposentasse agora. Isso porque, com a elevação do teto de 75% para 90%, seu salário de
participação, que hoje corresponde a R$ 2.760,94, aumentaria para R$ 3.070,71.
Com a proporcionalidade na fórmula de cálculo do complemento, outro ponto do acordo, o benefício
de Cristina chegaria a R$ 2.030,63. |
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