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Nesta Edição » Capa - Previ futuro: Superávit é do Plano 1

PREVI Futuro: Uso do Superávit aplica-se somente ao Plano 1

Nesta edição, é dado grande espaço ao acordo fechado com o Banco para uso de parte do superávit acumulado ao final de 2006 na implementação de melhorias no Plano de Benefícios 1. As medidas não se aplicam aos participantes do PREVI Futuro, uma vez que os planos têm naturezas diferentes e recursos segregados.

O conceito de superávit ou déficit não se aplica ao PREVI Futuro. Diferentemente do Plano 1, a renda de aposentadoria é calculada com base na reserva total que o associado acumula numa conta em seu nome. Essa reserva é formada por todas as contribuições feitas por ele e pelo Banco do Brasil e respectivos rendimentos, deduzidas as contribuições relativas aos benefícios de risco. Essa característica é que torna o PREVI Futuro diferente do Plano 1, no qual o benefício é calculado com base no salário médio dos meses anteriores à concessão do benefício.

Em linhas gerais, não há déficit nem superávit no Plano PREVI Futuro porque o compromisso com o pagamento da renda mensal de aposentadoria programada corresponde aos recursos acumulados pelas contribuições e pelo rendimento das aplicações. O mesmo, no entanto, não ocorre com o Plano 1: o superávit existe quando as aplicações dos recursos alcançam um rendimento superior ao INPC + juros reais, que corrige os compromissos com o pagamento dos benefícios desse Plano.

Resultado de um plano não pode interferir em outro


Os Planos de Benefícios são tratados separadamente. Cada um tem a sua própria contabilidade, com passivos e ativos segregados. A legislação impede, inclusive, que ocorram transações (compra e venda de ativos) de forma privada entre os planos. Isto quer dizer que os riscos de um plano – déficits ou superávits – não interferem no outro plano.

O conceito aplica-se igualmente à Carteira de Pecúlios, Capec, que é um Plano de Benefícios de Pagamento Único.