PREVI Futuro: Uso do Superávit aplica-se somente ao Plano 1 |
Nesta edição, é
dado grande espaço
ao acordo fechado
com o Banco para
uso de parte do superávit
acumulado
ao final de 2006 na
implementação de
melhorias no Plano
de Benefícios 1. As
medidas não se aplicam aos participantes do
PREVI Futuro, uma vez que os planos têm
naturezas diferentes e recursos segregados.
O conceito de superávit ou déficit não se aplica ao PREVI
Futuro. Diferentemente do Plano 1, a renda de aposentadoria
é calculada com base na reserva total que o associado
acumula numa conta em seu nome. Essa reserva é
formada por todas as contribuições feitas por ele
e pelo Banco do Brasil e respectivos rendimentos,
deduzidas as contribuições relativas aos
benefícios de risco. Essa característica é que
torna o PREVI Futuro diferente do Plano
1, no qual o benefício é calculado com base
no salário médio dos meses anteriores à
concessão do benefício.
Em linhas gerais, não há déficit nem
superávit no Plano PREVI Futuro porque
o compromisso com o pagamento da renda
mensal de aposentadoria programada corresponde
aos recursos acumulados pelas contribuições e pelo
rendimento das aplicações. O mesmo, no entanto, não
ocorre com o Plano 1: o superávit existe quando as aplicações dos recursos alcançam um rendimento superior
ao INPC + juros reais, que corrige os compromissos com
o pagamento dos benefícios desse Plano.
Resultado de um plano não pode interferir em outro
Os Planos de Benefícios são tratados separadamente.
Cada um tem a sua própria contabilidade, com passivos
e ativos segregados. A legislação impede, inclusive, que
ocorram transações (compra e venda de ativos) de forma
privada entre os planos. Isto quer dizer que os riscos de
um plano – déficits ou superávits – não interferem no
outro plano.
O conceito aplica-se igualmente à Carteira de Pecúlios, Capec,
que é um Plano de Benefícios de Pagamento Único.
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