|nº 124 | Abril 07

Nesta Edição » Capa - Valor do complemento, nova fórmula de cálculo

Mudança na fórmula de cálculo

A proposta é mudar a fórmula de cálculo do complemento da PREVI. A mudança vai gerar um valor adicional tanto para os associados que se aposentaram após 24/12/1997 como para quem ainda vai requerer aposentadoria, desde que não tenham completado 30 anos de fi liação à PREVI na data do desligamento. Hoje, 12.275 funcionários teriam benefício maior. O mesmo ocorreria com 17.438 aposentados pensionistas.

O que significa proporcionalidade na fórmula de cálculo do complemento?

Pelas regras em vigor, quando o benefício é calculado, a proporcionalidade do tempo de filiação à PREVI é aplicada somente ao Salário Real de Benefício. A proposta é mudar a fórmula de cálculo do benefício de maneira a incluir a proporcionalidade também sobre a PR ou PV. Compare as situações A e B:

SITUAÇÂO A: Complemento Antecipado de Aposentadoria


É pago aos que não têm 30 anos de fi liação à PREVI, mas contam com, no mínimo, 50 anos de idade.

Fórmula do Regulamento: Benefício PREVI = SRB x t/360 – PV
Fórmula proposta: Benefício PREVI = (SRB – PV) x t/360

EXEMPLO
André trabalha no BB, tem 50 anos de idade e quer requerer o Complemento Antecipado de Aposentadoria. Tem 25 anos de contribuição à PREVI. Caso se aposente pelas regras atuais, o benefício da PREVI será de R$ 993,42. Com a proporcionalidade na fórmula de cálculo, o benefício sobe para R$ 1.244,52, melhoria de R$ 251,10.
Fórmula do Regulamento (*): R$ 3.000 x 300/360 - 1.506,58 = 993,42
Fórmula proposta (*): (R$ 3.000-1.506,58) x 300/360 = 1.244,52
Em que: R$ 3.000 é o SRB, 300 é o t (em meses), R$ 1.506,58 é a PV
DIFERENÇA: ANDRÉ VAI GANHAR R$ 251,10 A MAIS

SITUAÇÂO B: Complemento de Aposentadoria por Tempo de contribuição

Pago aos associados com, no mínimo, 180 contribuições à PREVI, que estejam aposentados pela Previdência Social e pela PREVI.

Fórmula do Regulamento: Benefício PREVI = SRB x t/360 – PR
Fórmula proposta: Benefício PREVI = (SRB – PR ) x t/360

EXEMPLO
Helena se aposentou em setembro de 2006, com 23 anos de filiação à PREVI e 30 anos de INSS. O benefício pago pela PREVI é de R$ 2.550,29. Com a proporcionalidade na fórmula de cálculo, o benefício dela sobe para R$ 2.865,92 (acréscimo de R$ 315,63). O benefício de Helena pode melhorar ainda mais com o aumento do teto, outro ponto do acordo.
Fórmula do Regulamento (*): R$ 5.121,33 x 283/360 - 1.475,64= 2.550,29
Fórmula proposta (*): (R$ 5.121,33 - 1.475,64) x 283/360= 2.865,92
Em que: R$ 5.121,33 é o SRB, 283 é o t (em meses), R$ 1.475,64 é a PR
DIFERENÇA: HELENA VAI GANHAR R$ 315,63 A MAIS


Quem será beneficiado com a proporcionalidade na fórmula de cálculo do complemento?
• Aposentados com benefícios de aposentadoria concedidos após 24/12/1997 que tinham, no momento da concessão, menos de 30 anos de filiação à PREVI.
• Funcionários que vierem a se aposentar com menos de trinta anos de filiação à PREVI.
• Pensionistas que recebam benefícios decorrentes de aposentadorias concedidas após 24/12/1997 cujos associados tinham, no momento da concessão, menos de 30 anos de filiação à PREVI.

HOJE, 17.438 APOSENTADOS E PENSIONISTAS SERIAM IMEDIATAMENTE BENEFICIADOS

Qual é o custo para implantação da proporcionalidade na fórmula de cálculo do complemento?
O custo estimado é de R$ 1,4 bilhão.

De onde virão os recursos?
Da mesma forma que os demais itens propostos, os recursos virão de parte do superávit e serão aportados em um Fundo específico, que será reavaliado anualmente. A constituição e utilização desse fundo terá as mesmas regras adotadas para o fundo que aumenta o teto para 90%.

O associado ou a pensionista poderá ver quanto passará a receber a mais?

Sim. No espelho mensal, o benefício adicional virá em verba específica.

(*): SRb – Salário Real de Benefício. Representa a média aritmética dos 36 últimos salários-de-participação anteriores ao mês do início do benefício, acrescido de ¼ do valor apurado, que é referente às gratificações semestrais; t – tempo de filiação à PREVI; PV – Parcela PREVI Valorizada é a média das 6 últimas PP atualizadas pelo INPC. Caso o associado se aposente por tempo de contribuição pelo INSS, é usada a PR – Parcela PREVI de Referência que corresponde à PV calculada de forma proporcional ao tempo de INSS. A PV e a PR substituem o valor do benefício pago pelo INSS no cálculo do complemento da PREVI.