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Nesta Edição » Capa - Valor do complemento, nova fórmula de cálculo |
Mudança na fórmula de cálculo |
A proposta é mudar
a fórmula de cálculo
do complemento da
PREVI. A mudança
vai gerar um valor adicional
tanto para os
associados que se aposentaram após
24/12/1997 como para quem ainda vai
requerer aposentadoria, desde que não
tenham completado 30 anos de fi liação
à PREVI na data do desligamento. Hoje,
12.275 funcionários teriam benefício
maior. O mesmo ocorreria com 17.438
aposentados pensionistas.
O que significa proporcionalidade na fórmula de
cálculo do complemento?
Pelas regras em vigor, quando o benefício é calculado,
a proporcionalidade do tempo de filiação à PREVI é aplicada
somente ao Salário Real de Benefício. A proposta é
mudar a fórmula de cálculo do benefício de maneira a
incluir a proporcionalidade também sobre a PR ou PV.
Compare as situações A e B: |
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SITUAÇÂO A: Complemento
Antecipado de Aposentadoria
É pago aos que não têm 30 anos de fi liação à PREVI,
mas contam com, no mínimo, 50 anos de idade.
Fórmula do Regulamento: Benefício PREVI = SRB x t/360 – PV |
Fórmula proposta:
Benefício PREVI = (SRB – PV) x t/360 |
EXEMPLO |
André trabalha no
BB, tem 50 anos de
idade e quer requerer o Complemento Antecipado
de Aposentadoria. Tem 25 anos de contribuição à
PREVI. Caso se aposente pelas regras atuais, o benefício
da PREVI será de R$ 993,42. Com a proporcionalidade
na fórmula de cálculo, o benefício sobe
para R$ 1.244,52, melhoria de R$ 251,10. |
Fórmula do Regulamento (*):
R$ 3.000 x 300/360 - 1.506,58 = 993,42 |
Fórmula proposta (*):
(R$ 3.000-1.506,58) x 300/360 = 1.244,52 |
Em que:
R$ 3.000 é o SRB, 300 é o t (em meses), R$ 1.506,58 é a PV |
DIFERENÇA:
ANDRÉ VAI GANHAR R$ 251,10 A MAIS |
SITUAÇÂO B: Complemento de Aposentadoria por Tempo de contribuição
Pago aos associados com, no mínimo, 180 contribuições
à PREVI, que estejam aposentados pela Previdência Social
e pela PREVI.
Fórmula do Regulamento:
Benefício PREVI = SRB x t/360 – PR |
Fórmula proposta:
Benefício PREVI = (SRB – PR ) x t/360 |
EXEMPLO |
Helena se aposentou
em setembro
de 2006, com 23 anos de filiação à PREVI e 30
anos de INSS. O benefício pago pela PREVI é de
R$ 2.550,29. Com a proporcionalidade na fórmula
de cálculo, o benefício dela sobe para R$ 2.865,92
(acréscimo de R$ 315,63). O benefício de Helena
pode melhorar ainda mais com o aumento do teto,
outro ponto do acordo. |
Fórmula do Regulamento (*):
R$ 5.121,33 x 283/360 - 1.475,64= 2.550,29 |
Fórmula proposta (*):
(R$ 5.121,33 - 1.475,64) x 283/360= 2.865,92 |
Em que:
R$ 5.121,33 é o SRB, 283 é o t (em meses), R$ 1.475,64 é a PR |
DIFERENÇA:
HELENA VAI GANHAR R$ 315,63 A MAIS |
Quem será beneficiado com a proporcionalidade na
fórmula de cálculo do complemento? • Aposentados com benefícios de aposentadoria concedidos
após 24/12/1997 que tinham, no momento da
concessão, menos de 30 anos de filiação à PREVI.
• Funcionários que vierem a se aposentar com menos
de trinta anos de filiação à PREVI.
• Pensionistas que recebam benefícios decorrentes
de aposentadorias concedidas após 24/12/1997 cujos
associados tinham, no momento da concessão, menos
de 30 anos de filiação à PREVI.
HOJE, 17.438
APOSENTADOS
E PENSIONISTAS
SERIAM
IMEDIATAMENTE
BENEFICIADOS
Qual é o custo para implantação da proporcionalidade
na fórmula de cálculo do complemento?
O custo estimado é de R$ 1,4 bilhão.
De onde virão os recursos?
Da mesma forma que os demais itens propostos, os
recursos virão de parte do superávit e serão aportados em
um Fundo específico, que será reavaliado anualmente. A
constituição e utilização desse fundo terá as mesmas regras
adotadas para o fundo que aumenta o teto para 90%.
O associado ou a pensionista poderá ver quanto
passará a receber a mais?
Sim. No espelho mensal, o benefício adicional virá em
verba específica.
(*): SRb – Salário Real de Benefício. Representa a média aritmética dos 36 últimos salários-de-participação anteriores ao mês do início do benefício,
acrescido de ¼ do valor apurado, que é referente às gratificações semestrais; t – tempo de filiação à PREVI; PV – Parcela PREVI Valorizada
é a média das 6 últimas PP atualizadas pelo INPC. Caso o associado se aposente por tempo de contribuição pelo INSS, é usada a PR – Parcela
PREVI de Referência que corresponde à PV calculada de forma proporcional ao tempo de INSS. A PV e a PR substituem o valor do benefício
pago pelo INSS no cálculo do complemento da PREVI. |
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